Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Boa Vista
Boa Vista é a única capital brasileira ao norte do Equador e a mais setentrional do país, com um traçado radial planejado, forte presença de servidor público e uma economia que gira em torno da rizicultura, da pecuária em expansão e da ligação por BR-174 com Manaus e com a fronteira venezuelana. A frota reúne a caminhonete e o utilitário do campo com o carro urbano de servidor e assalariado, num mercado em que o veículo chega mais caro pela distância.
A ação de busca e apreensão não avisa antes de chegar. Cumprida a liminar, o proprietário passa a ter um prazo curto e improrrogável para reagir, e quem descobre isso tarde perde o direito de quitar a dívida e ficar com o bem.
Onde tramita o processo de quem mora em Boa Vista
A ação corre na Justiça Estadual de Roraima, o TJRR, na comarca de Boa Vista ou no foro eleito no contrato. Por se tratar de processo eletrônico, o acompanhamento é integral à distância, o que importa numa região afastada dos grandes centros.
O que mais aparece nos contratos daqui
Predomina a caminhonete e o utilitário de trabalho financiados por produtor de arroz, pecuarista e prestador de serviço, ao lado do carro urbano de servidor público, categoria numerosa na capital. No grupo do servidor, a inadimplência costuma aparecer após um consignado que reduziu a margem da folha; no do veículo de trabalho, a parcela é alta e o atraso de poucos meses já dispara a ação.
A apreensão veio antes da citação?
É a irregularidade que mais surge nos processos analisados pelo escritório. Retira-se o bem antes de citar, e a citação, quando ocorre, chega tarde. O prazo para pagar e recuperar o veículo, no entanto, já correu desde a apreensão, consumindo-se sem o proprietário tomar ciência.
Se a apreensão ocorre com o bem nas mãos de terceiro, o problema aumenta, pois o titular só toma conhecimento depois. Conferir data, hora e local lançados no auto e compará-los com a realidade é um passo simples que frequentemente escancara o vício.
Os prazos que decidem a disputa
O art. 3º do Decreto-Lei 911/69 assegura cinco dias, contados do cumprimento da liminar, para o pagamento total e a devolução do veículo sem gravame; depois disso, a propriedade se consolida com o credor. A liminar só vale com mora comprovada, na linha da Súmula 72 do STJ; a Súmula 245 anota que a notificação prévia não precisa indicar o valor, embora deva ir ao endereço do contrato; e o Tema 722 do STJ cuida da apreensão indevida.
Confira quanto o banco está cobrando para devolver
Antes de pagar qualquer valor para liberar o veículo, o cálculo precisa ser aberto e checado. Em processos reais apareceram honorários aplicados acima do que o contrato prevê, honorários cobrados em duplicidade, multa em percentual superior ao pactuado e a ausência do abatimento pela antecipação das parcelas vincendas. São cobranças que não saltam à vista no boleto e só aparecem no exame detido da memória de cálculo.
Perguntas frequentes
Sou servidor e o consignado comprometeu a folha. Isso ajuda na defesa?
A soma de consignado com financiamento pode indicar comprometimento excessivo da renda, o que abre discussão própria. É analisado junto com o contrato, sem promessa de resultado.
A caminhonete é do meu trabalho no campo. Posso pedir prioridade?
Sim. A essencialidade do bem para a atividade produtiva é argumento para requerer urgência, sobretudo quando há vício na apreensão ou na citação.
Nunca recebi a notificação. O ônus é meu?
Não. É o banco quem precisa comprovar que a notificação alcançou o endereço do contrato, e esse é o primeiro documento conferido.
Venderam meu veículo por mais do que eu devia. Tenho direito à diferença?
Sim. O saldo remanescente após a venda é seu e deve ser restituído, acompanhado da memória de cálculo.
Como o escritório atende quem mora em Boa Vista
O atendimento é conduzido por vídeo e por WhatsApp, com documentos enviados em formato digital, enquanto o processo segue no TJRR. Não é preciso viajar, vantagem real numa capital afastada. A conversa inicial serve para situar a fase do processo, conferir se a citação foi regular e apurar se o prazo de cinco dias ainda está aberto.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.