Advogado de Família e Sucessões em Goiânia
Questão de família chega sempre num momento ruim. Um casamento que acabou, um pai que parou de pagar a pensão, um pai ou uma mãe que morreu e deixou bens no nome dele. São assuntos em que a parte jurídica é a menor parte do problema, e é justamente por isso que resolver rápido e sem briga desnecessária vale mais do que ganhar discussão.
O que este texto tenta responder é o que costuma ser perguntado logo na primeira conversa: dá para resolver em cartório, quanto tempo leva, e o que acontece se a outra pessoa não concordar.
Divórcio e dissolução de união estável
Desde a Emenda Constitucional 66/2010 não existe mais prazo nenhum, nem separação prévia, nem necessidade de apontar culpado. Quem quer se divorciar se divorcia.
Havendo acordo e não havendo filho menor ou incapaz, o divórcio sai por escritura em cartório, no mesmo dia, sem processo (Lei 11.441/2007). Advogado é obrigatório, mas a Justiça não entra. É mais rápido e mais barato.
Havendo filho menor, ou não havendo acordo, o caminho é judicial. E aqui vale uma estratégia que poupa muito tempo: não é preciso resolver tudo de uma vez. Dá para divorciar primeiro e discutir a partilha dos bens depois, em ação própria (CPC, art. 647). Muita gente fica anos casada no papel porque não conseguiu combinar quem fica com o imóvel.
O mesmo vale para união estável, que se dissolve pelo mesmo caminho, provada a convivência.
Guarda e convivência
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra, e ela se aplica mesmo quando os pais não se entendem. Compartilhada não quer dizer que a criança dorme metade da semana em cada casa: quer dizer que as decisões importantes são dos dois. Costuma existir um lar de referência, onde a criança mora.
O que evita briga futura é o plano de convivência detalhado. Fim de semana alternado é o começo, mas o que resolve de verdade é o texto que trata de férias escolares, Natal e Ano Novo, aniversário da criança, Dia das Mães e dos Pais, e como os pais se comunicam entre si. Plano vago é briga marcada.
Quando um dos pais trabalha para afastar a criança do outro, existe a Lei 12.318/2010, da alienação parental, com medidas que vão da advertência à alteração da guarda.
Pensão alimentícia
O valor não sai de tabela. Sai do cruzamento entre o que a criança precisa e o que o pai ou a mãe pode pagar, o chamado binômio necessidade e possibilidade (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Por isso comprovante de despesa e prova de renda decidem o caso.
Alimentos podem ser fixados provisoriamente logo no começo, sem esperar o fim do processo. E podem ser revistos quando a situação muda, para mais ou para menos.
Na hora de cobrar, a lei é dura com quem não paga: a execução das três últimas prestações vencidas mais as que vencerem no curso do processo admite prisão civil de um a três meses (CPC, art. 528, § 3º, e Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas que isso são cobradas por penhora, não por prisão.
Inventário e partilha
Quando alguém morre, os bens não passam sozinhos para os herdeiros. É preciso inventário, e o Código de Processo Civil manda instaurá-lo em dois meses contados da morte (art. 611). Passar desse prazo não impede fazer depois, mas costuma sair mais caro por causa da multa que os estados aplicam sobre o imposto.
Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, o inventário também sai por escritura em cartório, sem processo, o que reduz muito o tempo. A Lei 14.382/2022 ampliou as situações em que isso é possível.
Não havendo acordo, ou havendo herdeiro menor, vai para a Justiça. E existe ainda a partilha em vida, feita por doação com reserva, que muita família usa para evitar que os filhos briguem depois.
União estável e o direito à herança
Companheiro herda como cônjuge. O Supremo decidiu no Tema 809 que a regra que dava tratamento pior ao companheiro é inconstitucional. Na prática, quem viveu em união estável tem os mesmos direitos sucessórios de quem era casado, desde que a união seja comprovada, o que se faz por documento, por testemunha e pela vida em comum.
Perguntas frequentes
Meu ex não aceita se divorciar. Ele pode impedir?
Não. Divórcio não depende do consentimento do outro. O que ele pode discutir é partilha, guarda e pensão, e nada disso impede o divórcio de sair.
Dá para fazer inventário sem advogado?
Não. Tanto no cartório quanto na Justiça a assistência de advogado é obrigatória.
Ele está desempregado. Ainda paga pensão?
Paga. O valor pode ser menor e é revisto, mas desemprego não extingue o dever de sustento.
Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba automaticamente?
Não. A maioridade não faz a pensão cessar sozinha; é preciso pedir a exoneração e dar ao filho a chance de se manifestar, principalmente se ele ainda estuda.
Quanto tempo demora?
Em cartório, com acordo e documentos em mãos, costuma ser questão de dias. Na Justiça depende da vara e do quanto as partes discutem. Não dá para prometer prazo, e quem promete está errado.
Fale com o escritório
O Rocha Advogados atende família e sucessões em Goiânia e região, tanto do lado de quem busca acordo quanto de quem precisa discutir na Justiça.
Para a primeira conversa, ajuda ter em mãos a certidão de casamento ou a prova da união estável, a certidão de nascimento dos filhos, a relação dos bens e, havendo falecimento, a certidão de óbito.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.