Cobrança e Execução: como receber o que devem a você
Quem não recebe costuma perder dinheiro duas vezes. Primeiro para o devedor, depois para o relógio. Quase todo documento de dívida tem prazo próprio, e quando esse prazo vira, o papel não deixa de valer, mas o caminho para cobrar fica mais longo e mais caro.
Por isso a primeira pergunta não é quanto ele te deve. É que documento você tem na mão e desde quando.
O documento que você tem decide o caminho
Se você tem contrato assinado por você, pela outra parte e por duas testemunhas, está com um título executivo extrajudicial (CPC, art. 784). Isso é o melhor cenário: não se discute se a dívida existe, já se parte direto para a penhora do patrimônio.
Cheque tem prazo curto. A execução vale por seis meses contados do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/85). Passou disso, não acabou: o STJ pacificou na Súmula 299 que cabe ação monitória com cheque prescrito, e na Súmula 503 fixou que esse prazo é de cinco anos contados do dia seguinte à emissão.
Nota promissória segue lógica parecida. A execução prescreve em três anos do vencimento, e depois disso ela vira base de ação monitória, com cinco anos contados do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do STJ.
Duplicata tem três anos do vencimento para execução, e exige o aceite ou o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço.
Boleto sozinho não é título de nada. Boleto é ordem de pagamento, não prova a dívida. O que vale é o que está por trás dele: o contrato, a nota fiscal, a troca de mensagens, o comprovante de entrega. Muita gente descobre isso tarde.
E quando não há documento nenhum, ainda sobra caminho. Conversa de WhatsApp, comprovante de transferência, e-mail em que a pessoa reconhece o débito, tudo isso serve de prova escrita e sustenta uma ação de cobrança.
Os três caminhos
Execução, quando existe título executivo. É o mais rápido, porque pula a discussão sobre a existência da dívida e vai direto ao patrimônio.
Monitória, quando existe prova escrita mas sem força executiva, como o cheque prescrito ou o contrato sem testemunhas. O devedor é citado para pagar em quinze dias; se ficar calado, aquilo vira título executivo e segue como execução.
Ação de cobrança, quando o que existe é a prova do negócio, e a dívida precisa ser reconhecida antes de ser cobrada.
Como o dinheiro sai de lá
Ganhar não é receber. A parte que decide o resultado é a busca de patrimônio, e hoje ela é feita por sistemas ligados ao Judiciário: bloqueio de contas e aplicações, restrição sobre veículos e consulta às declarações de imposto de renda do devedor. Somam-se a isso a penhora de imóveis, de faturamento de empresa e de créditos que o devedor tenha a receber de terceiros.
Existe ainda o protesto, que muitas vezes resolve antes do processo. É rápido, custa pouco e fecha o crédito do devedor na praça, o que costuma trazer a pessoa para a mesa.
Quando o devedor some ou não tem nada em nome dele
É o caso mais comum e o que mais desanima. Empresa fechada, devedor sem bens, tudo em nome de terceiro. Nem sempre é o fim: existe a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança o patrimônio dos sócios quando há abuso ou confusão entre o dinheiro da empresa e o da pessoa, e existe a discussão sobre fraude quando os bens foram passados adiante depois da dívida.
Também é legítimo e às vezes mais inteligente aceitar parcelamento. Receber parcelado é melhor que ganhar no papel e não receber nunca.
Perguntas frequentes
Meu cheque é de quatro anos atrás. Ainda dá para cobrar?
Provavelmente sim, por ação monitória. O prazo é de cinco anos contados do dia seguinte à emissão.
Só tenho conversa de WhatsApp. Serve?
Serve como prova. Não é título executivo, mas sustenta cobrança, e mensagem em que a pessoa reconhece o valor tem peso grande.
Vale a pena cobrar valor pequeno?
Depende do documento e de o devedor ter onde buscar. Nessa faixa, o protesto e a negativação costumam resolver mais rápido e mais barato que o processo.
Ele mora em outro estado. Muda alguma coisa?
Não impede. O processo é eletrônico e a competência costuma seguir o lugar do pagamento ou o domicílio do devedor, o que se define pelo contrato.
Quanto tempo demora?
Não dá para prometer prazo, e quem promete está errado. O que dá para dizer é que execução com título e devedor com patrimônio localizável anda muito mais rápido que cobrança sem documento.
Fale com o escritório
O Rocha Advogados atua em cobrança e execução em Goiânia e região, para pessoas e para empresas, tanto de quem tem a receber quanto de quem está sendo cobrado indevidamente.
Separe o que você tiver: o documento da dívida, os comprovantes de pagamento parcial, as conversas em que o valor foi reconhecido e os dados do devedor. Com isso já dá para dizer qual caminho serve e qual prazo está correndo.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.