Advogado de Cobrança e Execução em Senador Canedo

Senador Canedo cresceu junto com a indústria e os centros de distribuição ao longo da BR-153 e da GO-020, o que trouxe muito contrato de frete, prestação de serviço logístico e fornecimento entre empresas menores da região.

Quem não recebe costuma perder dinheiro duas vezes: primeiro para o devedor, depois para o relógio. O documento que você tem na mão, e desde quando, decide o caminho mais rápido.

Onde o processo tramita para quem é de Senador Canedo

A ação de cobrança, execução ou monitória tramita na Justiça comum, na comarca do domicílio do devedor ou no local combinado no contrato para pagamento. Senador Canedo tem sede.

O que mais aparece por aqui

O perfil mais comum aqui é o transportador autônomo ou a pequena empresa de logística que prestou serviço e não recebeu, além do fornecedor de peça ou insumo para as indústrias da cidade.

Nota promissória e cheque de empresa em dificuldade também aparecem, principalmente quando o contratante fecha as portas sem avisar.

Os prazos que decidem o caso

O documento que você tem na mão decide o caminho. Contrato assinado por você, pela outra parte e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) e vai direto para a penhora, sem discutir se a dívida existe. Cheque tem execução em seis meses do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/85); depois disso cabe ação monitória, com cinco anos contados do dia seguinte à emissão (Súmulas 299 e 503 do STJ). Nota promissória prescreve em três anos para execução e vira monitória com cinco anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ). Duplicata tem três anos de execução, exigindo aceite ou comprovante de entrega. Boleto sozinho não é título de nada: o que vale é o contrato, a nota fiscal ou a conversa por trás dele.

Quando não há documento formal, conversa de WhatsApp, comprovante de transferência e e-mail em que a pessoa reconhece o débito servem de prova escrita e sustentam ação de cobrança. A busca de patrimônio é feita por sistemas ligados ao Judiciário, com bloqueio de contas, restrição sobre veículos e consulta a declarações de imposto de renda, além de penhora de imóveis e de faturamento de empresa. O protesto costuma resolver antes do processo: é rápido, custa pouco e fecha o crédito do devedor na praça.

Perguntas frequentes

Prestei serviço de frete e recebi um cheque que voltou sem fundos. O que fazer primeiro?

Verificar a data de emissão. Dentro de seis meses do fim do prazo de apresentação, cabe execução direta; depois disso, ainda cabe monitória, com cinco anos contados do dia seguinte à emissão.

Só tenho conversa de WhatsApp. Serve?

Serve como prova. Não é título executivo, mas sustenta cobrança, e mensagem em que a pessoa reconhece o valor tem peso grande.

Ele some, não atende, não tem nada no nome dele. E agora?

Não é o fim. Existe a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança o patrimônio dos sócios quando há abuso ou confusão entre o dinheiro da empresa e o da pessoa, e existe a discussão sobre fraude quando os bens foram passados adiante depois da dívida.

Quanto tempo demora?

Não dá para prometer prazo, e quem promete está errado. Execução com título e devedor com patrimônio localizável anda muito mais rápido que cobrança sem documento.

Como o escritório atende em Senador Canedo

O Rocha Advogados atua em cobrança e execução para pessoas e empresas de Senador Canedo, analisando o documento que você tem, o valor da dívida e a localização do devedor para indicar o caminho mais rápido: execução, monitória ou ação de cobrança. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.

Separe o documento da dívida (cheque, nota promissória, contrato ou nota fiscal), os comprovantes de pagamento parcial, se houver, e os dados que tiver do devedor.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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