Advogado de Cobrança e Execução em Trindade

Trindade recebe milhões de romeiros por ano, e boa parte do comércio da cidade vive da alta temporada de romaria, com venda a prazo entre comerciantes locais e fornecedores de fora que atendem o período de maior movimento.

Quem não recebe costuma perder dinheiro duas vezes: primeiro para o devedor, depois para o relógio. O documento que você tem na mão, e desde quando, decide o caminho mais rápido.

Onde o processo tramita para quem é de Trindade

A ação de cobrança, execução ou monitória tramita na Justiça comum, na comarca do domicílio do devedor ou no local combinado no contrato para pagamento. Trindade tem sede, com jurisdição também sobre Campestre de Goiás.

O que mais aparece por aqui

O perfil mais comum em Trindade é o comerciante que compra estoque a prazo pensando na romaria e não consegue pagar se o movimento vem abaixo do esperado, além do prestador de serviço ligado ao turismo religioso não pago.

Cheque pré-datado para depois da romaria também é comum, e costuma ser o documento mais forte para cobrança quando o cliente não paga.

Os prazos que decidem o caso

O documento que você tem na mão decide o caminho. Contrato assinado por você, pela outra parte e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) e vai direto para a penhora, sem discutir se a dívida existe. Cheque tem execução em seis meses do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/85); depois disso cabe ação monitória, com cinco anos contados do dia seguinte à emissão (Súmulas 299 e 503 do STJ). Nota promissória prescreve em três anos para execução e vira monitória com cinco anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ). Duplicata tem três anos de execução, exigindo aceite ou comprovante de entrega. Boleto sozinho não é título de nada: o que vale é o contrato, a nota fiscal ou a conversa por trás dele.

Quando não há documento formal, conversa de WhatsApp, comprovante de transferência e e-mail em que a pessoa reconhece o débito servem de prova escrita e sustentam ação de cobrança. A busca de patrimônio é feita por sistemas ligados ao Judiciário, com bloqueio de contas, restrição sobre veículos e consulta a declarações de imposto de renda, além de penhora de imóveis e de faturamento de empresa. O protesto costuma resolver antes do processo: é rápido, custa pouco e fecha o crédito do devedor na praça.

Perguntas frequentes

O cliente comprou meu estoque fiado pensando em revender na romaria, e o movimento foi fraco. Ainda posso cobrar?

Pode. O motivo do não pagamento não afeta o direito de cobrar, só pode entrar como argumento numa eventual negociação de parcelamento.

Só tenho conversa de WhatsApp. Serve?

Serve como prova. Não é título executivo, mas sustenta cobrança, e mensagem em que a pessoa reconhece o valor tem peso grande.

Ele some, não atende, não tem nada no nome dele. E agora?

Não é o fim. Existe a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança o patrimônio dos sócios quando há abuso ou confusão entre o dinheiro da empresa e o da pessoa, e existe a discussão sobre fraude quando os bens foram passados adiante depois da dívida.

Quanto tempo demora?

Não dá para prometer prazo, e quem promete está errado. Execução com título e devedor com patrimônio localizável anda muito mais rápido que cobrança sem documento.

Como o escritório atende em Trindade

O Rocha Advogados atua em cobrança e execução para pessoas e empresas de Trindade, analisando o documento que você tem, o valor da dívida e a localização do devedor para indicar o caminho mais rápido: execução, monitória ou ação de cobrança. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.

Separe o documento da dívida (cheque, nota promissória, contrato ou nota fiscal), os comprovantes de pagamento parcial, se houver, e os dados que tiver do devedor.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo de cobrança e execução

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Chamar no WhatsApp