Advogado Trabalhista e Acidentário em Goiânia

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Você cumpriu horário, bateu meta e, na hora da rescisão, a conta veio menor do que devia. Ou pediu demissão porque não aguentava mais a cobrança, sem saber que existia outro caminho. Ou voltou do afastamento e recebeu o aviso de dispensa na mesma semana. Essas três histórias chegam ao escritório o tempo todo, de Goiânia, de Aparecida de Goiânia, de Senador Canedo e de cidades onde o processo corre no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

A Rocha Advogados atende trabalhador em ação trabalhista há quinze anos e acompanha também o lado previdenciário quando o caso envolve afastamento pelo INSS. Quem se acidenta precisa das duas frentes ao mesmo tempo, e cuidar de uma sem a outra costuma deixar direito para trás.

O que a empresa deve pagar na dispensa sem justa causa

Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com a multa de quarenta por cento e as guias do seguro-desemprego. O aviso prévio cresce conforme o tempo de casa: são trinta dias, mais três dias por ano completo de serviço, até o teto de noventa dias.

A empresa tem dez dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar. Se atrasar, o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT prevê multa de um salário do empregado. E quando o valor que a própria empresa não discute continua sem pagamento até a primeira audiência, o artigo 467 acrescenta cinquenta por cento sobre essa parte.

Confira a rescisão com calma antes de assinar qualquer coisa. Comissão paga por fora, gorjeta, prêmio habitual e ajuda de custo que na prática era salário mudam a base de cálculo de todas as verbas, e é justamente aí que a conta costuma encolher.

Horas extras, jornada e banco de horas

Hora extra é a que passa da oitava diária ou da quadragésima quarta semanal, e ela vale no mínimo cinquenta por cento a mais. O trabalho entre as dez da noite e as cinco da manhã tem adicional noturno de vinte por cento, com a hora reduzida para cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Quem não recebe uma hora de intervalo para almoço tem direito ao pagamento do tempo suprimido com acréscimo.

Estabelecimento com mais de vinte empregados é obrigado a registrar a jornada, conforme o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Quando a empresa não apresenta esse controle, a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer, e cartão de ponto com horário sempre igual, aquele que marca oito em ponto todos os dias, não serve como prova, segundo a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho.

Banco de horas também tem regra. Ele precisa de previsão em acordo escrito, e a compensação tem prazo para acontecer. Banco que nunca zera, ou que só desconta e nunca paga, costuma render diferenças.

Justa causa aplicada sem motivo e rescisão indireta

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e exige prova concreta, proporcionalidade e punição imediata. Empresa que tolerou o comportamento por meses e só se lembrou dele na hora de dispensar, ou que nunca advertiu antes de demitir, costuma ter dificuldade de sustentar a versão. Revertida a justa causa na Justiça, o trabalhador recebe as verbas da dispensa sem justa causa.

Existe o caminho inverso, e pouca gente conhece. Quando é o empregador que descumpre o contrato, o artigo 483 da CLT permite ao trabalhador pedir a rescisão indireta e sair recebendo tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa. Salário atrasado, FGTS não depositado, exigência de serviço acima das forças, rigor excessivo e falta de segurança entram nessa lista. Antes de pedir demissão, converse com um advogado, porque pedir demissão faz você abrir mão do aviso, da multa do FGTS e do seguro-desemprego.

Acidente de trabalho e doença causada pelo serviço

Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da empresa. Entram também o acidente no trajeto em determinadas situações e a doença que o serviço provocou ou agravou, como lesão por esforço repetitivo, problema de coluna, perda auditiva por ruído e adoecimento mental ligado a metas e pressão.

A empresa é obrigada a emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, e a recusa não impede o registro: o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou um familiar podem emitir. Guarde esse documento, porque ele costuma ser a peça que amarra o restante.

Quem se afasta por mais de quinze dias e recebe o benefício acidentário tem, pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, garantia de doze meses no emprego contados da alta. Além disso, quando a empresa falhou na segurança, deixou de fornecer equipamento adequado ou ignorou laudos, cabe discussão de indenização por dano moral, por dano estético e pelo que o trabalhador deixou de ganhar. A reforma trabalhista tentou tarifar esses valores por faixas de salário, mas o Supremo passou a tratar esses parâmetros como orientação, e não como teto rígido.

Há ainda o chamado limbo previdenciário, quando o INSS dá alta e a empresa não aceita o trabalhador de volta, alegando que ele não tem condição de retornar. A pessoa fica sem salário e sem benefício. Essa situação tem solução jurídica e não deve ser suportada em silêncio. Se o seu caso está nesse ponto, veja também a página de advogado previdenciário e INSS em Goiânia.

Assédio moral e cobrança abusiva

Meta inatingível divulgada em ranking, apelido humilhante, castigo por não bater número, isolamento do empregado e ameaça constante de demissão configuram assédio moral quando se repetem e atingem a dignidade de quem trabalha. Reunir prints, mensagens de grupo, e-mails e nomes de colegas que presenciaram faz diferença, porque esse tipo de prova costuma sumir depois do desligamento.

Trabalho sem registro e contratação como PJ

Carteira não assinada não apaga o vínculo. Quando existem pessoalidade, subordinação, habitualidade e salário, a relação é de emprego, mesmo que o contrato tenha outro nome. O reconhecimento do vínculo puxa junto o registro na carteira, as verbas do período, o FGTS e os recolhimentos previdenciários.

O mesmo raciocínio vale para quem foi obrigado a abrir empresa para prestar o mesmo serviço, no mesmo horário e sob as mesmas ordens de antes. Cada caso depende do que dá para provar, e esse tema anda sendo bastante discutido nos tribunais, então vale uma análise antes de decidir.

Categorias que mais procuram o escritório

Bancário tem jornada de seis horas pelo artigo 224 da CLT. Quando o banco paga a gratificação de função e enquadra o empregado em cargo de confiança, a jornada vai para oito horas, mas isso só se sustenta se houver confiança real, com autonomia e poder de decisão. Sem isso, a sétima e a oitava horas são extras. Some a isso o assédio por metas, o ranking interno e o adoecimento mental, e você tem o conjunto que mais aparece nesse setor.

Motorista discute horas extras, tempo de espera, diárias, intervalo entre jornadas e pagamento por fora. Professor procura o escritório por salário fora da convenção coletiva, atividade exigida fora do horário e desligamento às vésperas do início das aulas. Vendedor comissionado costuma ter desconto indevido de comissão, estorno por inadimplência do cliente e prêmio que nunca entrou no cálculo das férias e do décimo terceiro. Empregada doméstica tem regras próprias na Lei Complementar 150/2015, com jornada, hora extra e FGTS obrigatório.

Até quando dá para cobrar

O prazo tem duas contas ao mesmo tempo. Você tem dois anos, contados da saída, para entrar com a ação, e dentro dela pode cobrar os últimos cinco anos de contrato. Quem saiu há mais de dois anos perde o direito de discutir aquelas verbas, e cada mês parado encurta o período que ainda dá para pedir. É o tipo de prazo que não perdoa.

Documentos para separar antes da conversa

Leve carteira de trabalho, contrato, termo de rescisão, contracheques dos últimos meses, extrato do FGTS, controles de ponto que você tiver, conversas de WhatsApp com chefia, atestados e exames médicos, a CAT quando houver acidente e a convenção coletiva da sua categoria. Não se preocupe se faltar alguma coisa, porque parte desses documentos a empresa é obrigada a apresentar no processo.

Como corre uma ação trabalhista hoje

O processo começa com a petição inicial contendo os pedidos com valores. Vem a audiência, em que se tenta acordo antes de qualquer outra coisa. Não havendo acordo, a empresa apresenta defesa, ouvem-se as partes e as testemunhas, e o juiz decide. Quando o caso envolve insalubridade, periculosidade ou doença, entra perícia. Depois da sentença cabe recurso, e só então começa a fase de receber.

Sobre custo, quem não tem condição de pagar sem prejudicar o próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça, e o Supremo afastou a cobrança automática de honorários de sucumbência de quem é beneficiário desse direito. Ninguém pode ser punido pela empresa por ter procurado a Justiça do Trabalho, e o ajuizamento não gera nenhuma anotação na sua carteira.

Nenhum escritório sério promete resultado, e a lei da advocacia proíbe isso. O que dá para fazer é analisar o seu caso, dizer com honestidade o que ele comporta e conduzir com atenção. Chame no WhatsApp e conte o que aconteceu.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Dois anos a partir do último dia de trabalho. Dentro da ação, dá para cobrar os cinco anos anteriores.

Preciso pagar alguma coisa para começar?
Quem comprova que não tem condição de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça. O escritório explica na primeira conversa como funciona a contratação no seu caso.

Fui demitido enquanto estava afastado pelo INSS. Isso vale?
Durante o afastamento o contrato fica suspenso, e a dispensa nesse período costuma ser inválida. Depois da alta do benefício acidentário existe ainda a garantia de doze meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Pedi demissão. Perdi tudo?
Não necessariamente. Se você saiu porque a empresa descumpria o contrato, é possível discutir a rescisão indireta e buscar as verbas da dispensa sem justa causa. Também continuam devidas as verbas que não dependem do motivo da saída.

Trabalhei como PJ o tempo todo. Dá para reconhecer o vínculo?
Depende de provar pessoalidade, subordinação, habitualidade e salário. Sendo esse o caso, o vínculo pode ser reconhecido com todas as verbas do período.

A empresa pode me prejudicar por causa do processo?
Não. A lei não autoriza punição por procurar a Justiça, e o processo não fica registrado na sua carteira de trabalho.

Fale com um advogado trabalhista em Goiânia

O escritório fica na Avenida D, no Setor Marista, em Goiânia, e atende também por telefone e videochamada quem mora em outra cidade ou fora do país. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp (62) 99234-7835 e você vai saber quais caminhos existem no seu caso, quanto tempo cada um costuma levar e quais documentos separar.

Para acidente de trabalho e doença ocupacional, o escritório mantém um guia nacional completo sobre o tema, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa.

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