Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Aparecida de Goiânia

Foto Site Rocha Advogados

Aparecida de Goiânia é a segunda maior cidade do estado, e cresce rápido. Canteiro de obra em toda avenida nova, galpão de logística se multiplicando na saída para Goiânia, comércio grande empregando em turno estendido, e um exército de entregador de moto rodando o dia inteiro para dar conta do aplicativo. É nesse ritmo que a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade acontece.

Quando a queda do andaime, a batida de moto no trajeto ou a dor que não passa depois de anos de esforço repetitivo interrompem esse ritmo, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigação de arcar com o que aconteceu.

Onde o processo tramita para quem é de Aparecida de Goiânia

Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Aparecida de Goiânia tem Varas do Trabalho próprias, vinculadas ao TRT da 18ª Região, e não depende de Goiânia para o processo. A mesma estrutura atende ainda quem mora em Bela Vista de Goiás, Caldazinha, Cromínia, Hidrolândia, Mairipotaba, Piracanjuba, Professor Jamil e Senador Canedo.

Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.

O que mais aparece por aqui

Três perfis se repetem em Aparecida. O primeiro é o acidente na construção civil, queda de altura, corte, esmagamento, comum numa cidade em expansão constante. O segundo é o acidente de moto de quem trabalha entregando, seja no trajeto entre casa e trabalho, seja durante a rota do dia, e aqui a primeira pergunta é sempre se existe vínculo de emprego por trás do aplicativo ou se a empresa tenta disfarçar de autônomo o que na prática é subordinação. O terceiro é a doença que se instala aos poucos em quem trabalha em linha de armazém, centro de distribuição ou comércio de grande porte, LER e DORT do esforço repetitivo, sobrecarga da coluna, lesão de ombro.

A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.

Os prazos que decidem o caso

Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.

Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.

Perguntas frequentes

Sou entregador de aplicativo. Tenho direito mesmo sem carteira assinada?

Depende de como a relação funciona na prática. Se há subordinação, horário controlado e exclusividade de fato, pode existir vínculo de emprego mesmo sem registro, e com ele os direitos de acidente de trabalho.

O acidente foi no trajeto de casa para o trabalho. Conta como acidente de trabalho?

Pode contar para fins de benefício do INSS e de estabilidade. Para indenização da empresa, depende de detalhes do caso, como se o transporte era fornecido por ela.

Trabalho em obra e me machuquei. A empresa disse que a culpa foi minha. Alegação da empresa não encerra o assunto. É um dos pontos que se apura na análise do caso, junto com o cumprimento das normas de segurança.

Moro em Senador Canedo ou Hidrolândia. Meu processo corre onde?

Em Aparecida de Goiânia, cuja estrutura de Varas do Trabalho atende também essas cidades.

Como o escritório atende em Aparecida de Goiânia

O Rocha Advogados atende Aparecida de Goiânia e as cidades da mesma jurisdição com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.

Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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