Advogado Previdenciário e INSS em Goiânia
O INSS negou, cortou no meio ou pagou menos do que devia. É quase sempre por aí que a conversa começa. Muita gente recebe a carta de indeferimento, lê “não constatada incapacidade” ou “falta de qualidade de segurado” e acha que acabou. Não acabou: existe recurso administrativo e existe ação judicial, e boa parte dos benefícios que a Rocha Advogados acompanha só saiu depois de um desses dois caminhos.
O escritório fica em Goiânia, no Setor Marista, e atende segurado do INSS há quinze anos, tanto no pedido administrativo quanto no processo. Quem se acidentou no trabalho costuma precisar das duas frentes ao mesmo tempo, a previdenciária e a trabalhista, e nós cuidamos das duas.
Quando o INSS nega, corta ou paga menos
Contra o indeferimento cabe recurso à Junta de Recursos em trinta dias contados da ciência da decisão. Vale a pena olhar o motivo antes de decidir o caminho, porque negativa por falta de documento se resolve juntando o documento, enquanto negativa por perícia costuma exigir prova médica melhor ou discussão judicial.
Existe também a cessação no meio do tratamento, aquela data de alta já marcada quando o benefício é concedido. Se você continua sem condição de trabalhar, dá para pedir a prorrogação até quinze dias antes da data prevista para a alta. Perdido esse prazo, o caminho passa a ser novo requerimento ou ação.
Antes de ir à Justiça, em regra é preciso ter pedido antes no INSS. O Supremo firmou esse entendimento, e ele evita que a ação seja extinta sem análise do mérito.
Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e auxílio-acidente
O auxílio por incapacidade temporária, que quase todo mundo ainda chama de auxílio-doença, atende quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de quinze dias. Exige em regra doze contribuições de carência, dispensadas quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença prevista em lista própria.
Quando a incapacidade é total e não há como reabilitar a pessoa para outra atividade, o caso é de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga invalidez. Quem precisa de ajuda permanente de terceiro para as tarefas do dia a dia pode ter acréscimo de vinte e cinco por cento no valor.
Há ainda o auxílio-acidente, que muita gente desconhece. Ele não é para quem está afastado: é pago depois da consolidação das lesões, quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Tem natureza indenizatória, corresponde a metade do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário do emprego.
Aposentadorias depois da reforma de 2019
A Emenda Constitucional 103 mudou tudo para quem ainda não tinha direito adquirido até 13 de novembro de 2019. Na aposentadoria por idade urbana passaram a valer sessenta e dois anos para a mulher e sessenta e cinco para o homem, com tempo mínimo de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma existem as regras de transição, e escolher a errada custa caro. São quatro: a soma de pontos, que sobe a cada ano; a idade progressiva; o pedágio de cinquenta por cento, para quem estava perto de completar o tempo; e o pedágio de cem por cento. Cada uma leva a uma data e a um valor diferentes, e o cálculo precisa ser feito antes de dar entrada, não depois.
A aposentadoria especial é a de quem trabalhou exposto a agente nocivo, com quinze, vinte ou vinte e cinco anos de exposição conforme o risco. Depois da reforma ela passou a exigir também idade mínima. Aqui o documento decisivo é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, e é comum a empresa preencher errado ou registrar equipamento de proteção que na prática não neutralizava o agente.
Na aposentadoria rural, o trabalhador do campo em regime de economia familiar se aposenta aos cinquenta e cinco anos, se mulher, e aos sessenta, se homem, comprovando a atividade rural pelo período exigido. A dificuldade quase nunca é o tempo, é a prova: notas de produtor, contrato de parceria, ficha de sindicato, matrícula escolar dos filhos na zona rural e testemunhas.
Existe também a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista em lei própria, que reduz o tempo exigido conforme o grau da deficiência, leve, moderado ou grave, e que sobreviveu à reforma.
Pensão por morte
A pensão é devida aos dependentes quando o segurado falece, e o primeiro ponto examinado é se ele mantinha a qualidade de segurado na data do óbito. Mesmo quem estava sem contribuir pode manter essa qualidade por um período, o chamado período de graça, e há casos em que a pensão é devida ainda que a pessoa já não recolhesse.
O valor parte de metade do benefício, somando dez por cento por dependente. A duração varia conforme a idade de quem recebe e o tempo de casamento ou união estável. Companheiro tem o mesmo direito de cônjuge, mas precisa provar a união, e é aí que a maior parte dos pedidos é negada.
Salário-maternidade
São cento e vinte dias, devidos também em caso de adoção e, em situações específicas, de aborto não criminoso. A empregada recebe pela empresa; a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial pedem direto ao INSS, com carência de dez contribuições para algumas dessas categorias. Desempregada dentro do período de graça também pode ter direito.
BPC e LOAS
O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, não previdenciário, e por isso não exige nenhuma contribuição. Atende quem tem sessenta e cinco anos ou mais e a pessoa com deficiência, desde que a renda familiar por pessoa fique abaixo do limite legal. Não gera décimo terceiro e não se transforma em pensão para os herdeiros.
A negativa mais comum vem do cálculo da renda familiar e da avaliação da deficiência, que tem parte médica e parte social. Gasto alto com remédio e tratamento pode e deve ser levado ao processo.
Revisão de benefício que já está sendo pago
Quem já se aposentou pode ter recebido menos do que devia por erro no cálculo, por período não computado, por salário de contribuição registrado a menor ou por tempo especial não reconhecido. O pedido de revisão tem prazo: dez anos contados do primeiro pagamento, e as diferenças só alcançam os cinco anos anteriores ao pedido.
Se você desconfia que o valor saiu errado, não deixe correr. Cada mês parado é um mês que sai da conta do que ainda dá para receber.
Planejamento antes de dar entrada
Esse é o serviço que mais evita prejuízo e o que menos gente procura. Antes de pedir a aposentadoria, vale levantar o CNIS, conferir vínculos faltantes, verificar tempo especial não averbado e simular as regras aplicáveis. A diferença entre pedir hoje e pedir daqui a alguns meses, pela regra certa, costuma aparecer no valor da parcela pelo resto da vida.
A perícia, que decide a maior parte dos casos
Em benefício por incapacidade, a perícia é o centro de tudo. Leve laudos legíveis e atuais, exames de imagem, receituário, relatório do médico que acompanha o caso e histórico de afastamentos. Relatório que descreve a limitação para a atividade que você exerce vale mais do que atestado genérico. Na perícia judicial existe ainda a possibilidade de apresentar quesitos e de indicar assistente técnico.
Documentos para separar antes da conversa
Junte documento com foto, CPF, carteira de trabalho, extrato do CNIS, carnês e comprovantes de recolhimento, a carta de indeferimento ou de cessação, o processo administrativo do INSS quando houver, laudos e exames, PPP e LTCAT nos casos de exposição a agente nocivo e, na área rural, tudo que ligue seu nome à terra.
Perguntas frequentes
O INSS negou. Vale a pena recorrer ou já entro na Justiça?
Depende do motivo da negativa. Falta de documento costuma se resolver no próprio INSS; discordância sobre incapacidade ou sobre tempo de contribuição costuma exigir a via judicial. A análise da carta de indeferimento responde isso.
Preciso pagar para entrar com a ação?
Quem não tem condição de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça. Na primeira conversa o escritório explica como funciona a contratação no seu caso.
Quanto tempo demora?
Varia conforme o benefício, a vara e a necessidade de perícia. Ninguém sério promete prazo, mas dá para explicar as etapas e o que costuma acontecer em cada uma.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Pode. Ele tem natureza indenizatória e acumula com o salário. O que não acumula com trabalho é o benefício por incapacidade temporária.
Contribuí por anos e parei. Perdi tudo?
Não. O tempo já contribuído não se perde. O que pode se perder é a qualidade de segurado, que afeta benefícios como pensão e auxílio-doença, e que em muitos casos pode ser recuperada.
Moro em outra cidade ou fora do país. Dá para ser atendido?
Dá. O atendimento acontece por telefone e videochamada, e o processo previdenciário corre em meio eletrônico.
Fale com um advogado previdenciário em Goiânia
Se o seu benefício foi negado, cortado ou saiu num valor que não fecha, reúna o que você tiver e chame no WhatsApp (62) 99234-7835. Você vai entender qual caminho cabe no seu caso, o que precisa ser provado e quais documentos separar. Se o seu afastamento tem relação com o serviço, veja também a página de advogado trabalhista e acidentário em Goiânia.
Atendimento por cidade
Onde o seu processo do INSS corre muda conforme a cidade em que você mora.
- INSS em Aparecida de Goiânia (tem Juizado Especial Federal na cidade)
- INSS em Anápolis (atende também Águas Lindas e Sto. Antônio do Descoberto)
- INSS em Rio Verde (aposentadoria rural e acidente com máquina)
- INSS em Luziânia (atende Valparaíso, Novo Gama, Cidade Ocidental e Cristalina)
- INSS em Formosa (atende todo o nordeste goiano)
- INSS em Itumbiara
- INSS em Jataí (atende Mineiros)
- INSS em Catalão
- INSS em Caldas Novas
- INSS em Águas Lindas de Goiás
- INSS em Valparaíso de Goiás
- INSS em Novo Gama
- INSS em Planaltina de Goiás
- INSS em Trindade
- INSS em Senador Canedo
- INSS em Goianira
- INSS em Inhumas
- INSS em Mineiros
- INSS em Região Metropolitana de Goiânia: onde o seu processo corre
- INSS em Entorno do Distrito Federal: Luziânia, Anápolis ou Formosa