Advogado do INSS em Rio Verde: Benefício Negado, Aposentadoria Rural e Perícia

No campo, o INSS negado tem um peso próprio. O trabalhador rural passa a vida produzindo e chega na hora de se aposentar sem carteira assinada, sem contracheque e sem holerite, só com a lavoura como testemunha. Aí ouve que não conseguiu comprovar nada.

Não é falta de direito. É que o INSS exige a prova de um jeito específico, e quase ninguém guarda a vida inteira pensando nisso.

Onde o seu caso é resolvido

Rio Verde tem Justiça Federal na própria cidade, e é ela que julga as ações contra o INSS de quem mora aqui. São atendidos por Rio Verde também os moradores de Santa Helena de Goiás, Quirinópolis, Acreúna, Montividiu, Maurilândia, Turvelândia, Castelândia, Gouvelândia, Porteirão e Santo Antônio da Barra.

Antes da Justiça existe uma etapa obrigatória que muita gente pula: é preciso ter pedido o benefício ao INSS primeiro. O Supremo fixou isso no Tema 350. Sem pedido administrativo e resposta, a ação costuma ser extinta sem análise do mérito.

O que mais é negado por aqui

Rio Verde é uma das maiores economias agrícolas do país, com agroindústria de grande porte em volta. Isso gera dois mundos previdenciários bem diferentes na mesma cidade.

No campo, o caso mais comum é a aposentadoria por idade rural negada por falta de prova. O segurado especial, que trabalha em regime de economia familiar, precisa comprovar o tempo de roça com documentos, e o INSS costuma recusar por considerar a prova insuficiente. Nota fiscal de produtor, contrato de parceria, comprovante de sindicato, escritura, matrícula escolar dos filhos na zona rural, ficha de vacinação de gado: cada papel desses vale mais do que parece, e a maioria das pessoas não sabe que serve.

Também aparece muito o acidente com máquina agrícola, que costuma deixar sequela grave e vira caso de auxílio por incapacidade, de aposentadoria por incapacidade permanente ou de auxílio-acidente, quando fica sequela que reduz a capacidade de trabalho.

Na cidade, o perfil muda: trabalhador de frigorífico e de agroindústria, com lesão de esforço repetitivo, problema de coluna e de ombro pelo ritmo de linha de produção. Aqui a negativa mais frequente é a de auxílio por incapacidade na perícia, e o que decide é a organização da prova médica.

Os prazos que decidem o caso

Depois do indeferimento há 30 dias para recorrer dentro do próprio INSS.

Na Justiça, as parcelas atrasadas só voltam cinco anos no tempo, pela prescrição do art. 103 da Lei 8.213/91, e a revisão de benefício já concedido tem prazo de dez anos. Perder essas datas não elimina o benefício daqui para frente, mas elimina dinheiro do passado.

Perguntas frequentes

Trabalhei a vida toda na roça e não tenho documento nenhum. Perdi o direito?

Não necessariamente. A prova do trabalho rural se faz com um conjunto de documentos que quase ninguém guarda pensando nisso, somado a testemunhas. Vale conversar antes de desistir.

Moro em Quirinópolis, Santa Helena ou Montividiu. Meu processo corre onde?

Em Rio Verde. Esses municípios são atendidos pela Justiça Federal daqui.

Me acidentei com a máquina no serviço. É caso de INSS ou de processo contra a empresa?

Pode ser os dois, e são coisas distintas que correm em lugares diferentes. Vale analisar as duas frentes.

Sou produtor e recolho como contribuinte individual. Muda alguma coisa?

Muda bastante, porque o enquadramento define carência, cálculo e que provas são exigidas.

Preciso pagar para entrar com a ação?

No Juizado Especial Federal, em primeira instância, não há custas. E quem não tem condições pode pedir gratuidade.

Como o escritório atende em Rio Verde

O Rocha Advogados atende Rio Verde e as cidades da região analisando a carta de indeferimento, o extrato do CNIS e a documentação rural ou médica, e dizendo por escrito se o caso se resolve no próprio INSS, se vai para a Justiça e quais provas ainda faltam. O atendimento começa por WhatsApp, com documentos enviados por foto.

Separe a carta de negativa, o extrato do CNIS, a carteira de trabalho, os laudos médicos e, no caso rural, notas de produtor, contratos de parceria e comprovantes de sindicato.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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