Advogado do INSS no Rio de Janeiro: Benefício Negado, Cessado ou Cortado no Pente-Fino
No Rio, o segurado que mais procura o escritório é o trabalhador do comércio e dos serviços afastado por doença, o aposentado com desconto indevido no benefício e a pessoa com deficiência cortada do BPC no pente-fino. A capital fluminense tem agências do INSS sobrecarregadas, e a convocação do pente-fino costuma chegar com o prazo de agendamento já pela metade.
A pergunta que abre todo atendimento é: o que exatamente o INSS decidiu, e quando? A resposta está na carta de decisão ou no Meu INSS, e é ela que diz se ainda cabe prorrogação, recurso, agendamento de perícia ou se o caminho é direto para o Juizado Especial Federal. Muita gente perde meses de benefício porque reagiu à decisão errada com a peça errada.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora no Rio de Janeiro
A ação contra o INSS de quem mora no Rio de Janeiro corre na Seção Judiciária local da Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal, que julga causas de até 60 salários mínimos sem custas e com perícia judicial. A segunda instância para o estado é o TRF2. Quando o segurado mora em cidade sem vara federal, a lei permite processar na comarca estadual ou na sede federal mais próxima, e a análise disso é o primeiro passo.
O que mais é negado por aqui
Aparecem com frequência cortes de aposentadoria por incapacidade permanente em revisão, negativa de auxílio por doença psiquiátrica considerada ‘controlada’ pela perícia, e pensão por morte negada por falta de comprovação de união estável. Chegam também muitos aposentados que ficaram fora do acordo dos descontos indevidos. A Justiça Federal do Rio julga em prazo razoável e a perícia judicial é a chave da maioria dos casos.
Antes de qualquer petição: prazo, documento e pedido certo
Três coisas não podem esperar. A primeira é o prazo, que muda conforme a decisão: 30 ou 60 dias para agendar a perícia do pente-fino, 15 dias antes da cessação para pedir prorrogação, 30 dias para recorrer. A segunda é o laudo: sem CID, data de início e descrição das limitações para a sua atividade, nenhuma perícia reconhece a incapacidade. A terceira é o pedido certo: recurso para erro de documento, ação judicial para perícia que negou a incapacidade.
Recurso administrativo ou ação judicial?
Pense em camadas. A primeira é o prazo, que ainda pode estar aberto para prorrogação, agendamento ou recurso. A segunda é o motivo da negativa, que define a peça: documento se resolve no recurso, perícia se resolve na Justiça. A terceira é a prova, sobretudo o laudo, que tem de responder às perguntas que o perito vai fazer. A quarta é o valor: os atrasados retroagem à data do pedido ou do corte, e cada mês de espera é um mês a menos.
Perguntas frequentes
Meu auxílio-doença tem data para acabar. O que eu faço?
Peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135, com laudo atualizado. Se for negada e você continuar incapaz, cabem recurso em 30 dias e ação no Juizado Especial Federal com perícia judicial.
Recebi alta do INSS e a empresa não me aceita de volta. E agora?
É o limbo previdenciário. A empresa deve pagar os salários enquanto não aceita o retorno, e o laudo do médico dela é prova forte para um novo pedido ao INSS. O caso exige as duas frentes, previdenciária e trabalhista.
Quanto custa a ação contra o INSS?
No Juizado Especial Federal não há custas, e a maior parte dos honorários é cobrada sobre os atrasados recebidos ao final. A análise inicial tem valor fixo e pequeno, apresentado por escrito.
Como o escritório atende quem mora no Rio de Janeiro
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital da carta do INSS, do CNIS e dos laudos, sem viagem a Goiânia. Nos casos de pente-fino e de alta programada, com prazo correndo, a primeira providência sai no mesmo dia.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.