Advogado do INSS em Vitória: Benefício Negado, Cessado ou Cortado no Pente-Fino

Vitória tem economia de porto, siderurgia, mineração e serviços, e o Espírito Santo tem uma população rural grande nas montanhas, de produtores de café. O segurado capixaba típico é o trabalhador da siderurgia e do porto com doença ocupacional, o cafeicultor buscando aposentadoria rural e o aposentado com revisão pendente. O Espírito Santo pertence à 2ª Região da Justiça Federal.

A pergunta que abre todo atendimento é: o que exatamente o INSS decidiu, e quando? A resposta está na carta de decisão ou no Meu INSS, e é ela que diz se ainda cabe prorrogação, recurso, agendamento de perícia ou se o caminho é direto para o Juizado Especial Federal. Muita gente perde meses de benefício porque reagiu à decisão errada com a peça errada.

Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Vitória

O processo previdenciário de quem mora em Vitória tramita na Justiça Federal da própria cidade, no Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos, sem custas, com perícia feita por médico do juízo e não do INSS. Os recursos sobem à Turma Recursal e, quando cabível, ao TRF2. O atendimento é feito à distância, sem audiência fora da sua cidade, e a perícia acontece em Vitória.

O que mais é negado por aqui

O que mais é negado em Vitória é a aposentadoria especial de trabalhador da siderurgia e da mineração, o auxílio por incapacidade por doença ocupacional cortado na revisão e a aposentadoria rural do cafeicultor sem documento aceito. A Justiça Federal do Espírito Santo tem juizado previdenciário em Vitória e a perícia judicial costuma reverter a negativa quando o laudo vem completo.

Os prazos que decidem o caso

Convocação do pente-fino: agendar em 30 dias, ou 60 para rural e segurado especial, sob pena de suspensão. Alta programada: pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135. Negativa: recurso ao Conselho de Recursos em 30 dias, sem prejuízo da ação judicial, que pode entrar logo depois da negativa. Enquanto isso, o laudo médico atualizado, com CID, data de início e limitações descritas, é o documento que decide tudo.

Recurso administrativo ou ação judicial?

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe em 30 dias, não custa nada e mantém a data do pedido para o cálculo dos atrasados, mas é lento e decide com os mesmos documentos. A ação no Juizado Especial Federal não tem custas, não exige que o recurso tenha sido julgado e tem a vantagem decisiva da perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Erro de carência, de qualidade de segurado ou de tempo se resolve bem no recurso; perícia que negou a incapacidade se resolve na Justiça.

Perguntas frequentes

Meu auxílio-doença tem data para acabar. O que eu faço?

Peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135, com laudo atualizado. Se for negada e você continuar incapaz, cabem recurso em 30 dias e ação no Juizado Especial Federal com perícia judicial.

A perícia do INSS durou cinco minutos e disse que estou apto. Vale recorrer?

Vale, mas o caminho mais eficaz é a ação judicial, porque o recurso repete a mesma avaliação. Na Justiça a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, com tempo e com os quesitos do advogado.

Sou servidor público. Este guia vale para mim?

Só em parte. Servidor com regime próprio não passa pelo INSS, salvo o tempo que teve na iniciativa privada, que entra na contagem recíproca. Terceirizado, contratado temporário e celetista de órgão público são segurados do INSS e este guia vale integralmente.

Como o escritório atende quem mora em Vitória

Quem mora em Vitória não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, a ação corre na Justiça Federal da própria cidade e a única ida presencial costuma ser a perícia judicial. O primeiro atendimento inclui a conferência do prazo que ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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