Advogado do INSS em Porto Velho: Benefício Negado, Cessado ou Cortado no Pente-Fino
Porto Velho tem economia ligada ao agronegócio, à pecuária, às usinas do rio Madeira e ao setor público, e Rondônia tem uma população rural grande de pequenos produtores. O segurado rondoniense típico é o trabalhador rural e da pecuária afastado por acidente, o agricultor familiar buscando aposentadoria rural e o trabalhador das usinas com doença ocupacional.
Três situações chegam ao escritório com o mesmo desespero. Na primeira, o INSS negou o pedido e a carta não explica por quê. Na segunda, o benefício foi cortado: na alta programada, no pente-fino ou por revisão. Na terceira, o segurado recebeu a convocação e tem dias contados para agendar a perícia. Cada uma tem um prazo e um caminho, e identificar qual é a sua define a primeira providência.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Porto Velho
A ação contra o INSS de quem mora em Porto Velho corre na Seção Judiciária local da Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal, que julga causas de até 60 salários mínimos sem custas e com perícia judicial. A segunda instância para o estado é o TRF1. Quando o segurado mora em cidade sem vara federal, a lei permite processar na comarca estadual ou na sede federal mais próxima, e a análise disso é o primeiro passo.
O que mais é negado por aqui
O que mais é negado por aqui é a aposentadoria rural de quem tem documento só em nome do cônjuge, o auxílio por incapacidade de trabalhador rural e o BPC do interior com cadastro desatualizado. A Justiça Federal de Rondônia atende de Porto Velho a Ji-Paraná e Vilhena, e o atendimento à distância é a regra.
Antes de qualquer petição: prazo, documento e pedido certo
Três coisas não podem esperar. A primeira é o prazo, que muda conforme a decisão: 30 ou 60 dias para agendar a perícia do pente-fino, 15 dias antes da cessação para pedir prorrogação, 30 dias para recorrer. A segunda é o laudo: sem CID, data de início e descrição das limitações para a sua atividade, nenhuma perícia reconhece a incapacidade. A terceira é o pedido certo: recurso para erro de documento, ação judicial para perícia que negou a incapacidade.
Recurso administrativo ou ação judicial?
Na prática, a escolha entre recurso e ação depende do que o INSS negou. Quando é conferência de documento, o recurso resolve e preserva a data do pedido. Quando é a perícia que não reconheceu a incapacidade, o recurso repete a mesma avaliação e a ação judicial traz uma avaliação nova, feita por médico do juízo. Nada impede fazer os dois, e a ação não espera o julgamento do recurso.
Perguntas frequentes
Preciso esperar o recurso do INSS para entrar na Justiça?
Não. Basta ter a negativa administrativa. O recurso e a ação podem correr juntos, e a ação no Juizado Especial Federal tem a vantagem da perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
A perícia do INSS durou cinco minutos e disse que estou apto. Vale recorrer?
Vale, mas o caminho mais eficaz é a ação judicial, porque o recurso repete a mesma avaliação. Na Justiça a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, com tempo e com os quesitos do advogado.
Sou servidor público. Este guia vale para mim?
Só em parte. Servidor com regime próprio não passa pelo INSS, salvo o tempo que teve na iniciativa privada, que entra na contagem recíproca. Terceirizado, contratado temporário e celetista de órgão público são segurados do INSS e este guia vale integralmente.
Como o escritório atende quem mora em Porto Velho
O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere qual foi o motivo real da negativa, qual prazo ainda corre e se o caminho é recurso, ação ou os dois. Para quem mora em Porto Velho, o processo corre na Justiça Federal local.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.