Advogado do INSS em Curitiba: Benefício Negado, Cessado ou Cortado no Pente-Fino
Curitiba tem economia industrial e de serviços e uma Justiça Federal, a da 4ª Região, conhecida por julgar rápido e com jurisprudência favorável ao segurado em vários temas. O segurado paranaense típico é o trabalhador da indústria automotiva e da logística afastado por doença, o caminhoneiro com aposentadoria especial negada e o agricultor do interior buscando tempo rural.
A pergunta que abre todo atendimento é: o que exatamente o INSS decidiu, e quando? A resposta está na carta de decisão ou no Meu INSS, e é ela que diz se ainda cabe prorrogação, recurso, agendamento de perícia ou se o caminho é direto para o Juizado Especial Federal. Muita gente perde meses de benefício porque reagiu à decisão errada com a peça errada.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Curitiba
Não importa em qual agência o pedido foi feito: o segurado que mora em Curitiba tem o direito de processar o INSS na Justiça Federal em Curitiba, em regra no Juizado Especial Federal, que não cobra custas e decide a maior parte dos casos pela perícia judicial. A segunda instância é o TRF4. O acompanhamento é feito por vídeo e WhatsApp, e a única ida presencial costuma ser a perícia.
O que mais é negado por aqui
Aparecem muitos casos de aposentadoria especial e de conversão de tempo especial negados, auxílio por incapacidade cortado na revisão e BPC negado por renda. O TRF4 tem entendimento consolidado em vários pontos que o INSS ignora na via administrativa, o que faz a ação judicial valer mais do que o recurso em boa parte dos casos.
Convocação, prorrogação, recurso: a ordem que funciona
Comece pela decisão, não pela agência: o atendente não reverte nada, quem decide é o perito, o Conselho de Recursos ou o juiz. Localize a carta ou a decisão no Meu INSS, confira o prazo que ainda corre, reúna laudo atualizado, exames e CNIS, e escolha a peça certa. Convocação pede agendamento; alta programada pede prorrogação; negativa por documento pede recurso; negativa por perícia pede ação judicial com perícia do juízo.
Recurso administrativo ou ação judicial?
Existem dois caminhos e eles podem andar juntos. O recurso administrativo serve para negativa por documento: carência mal contada, período de graça ignorado, vínculo que não entrou no CNIS, formulário de atividade especial recusado. A ação judicial serve para negativa por perícia, porque a perícia do juízo tem tempo, quesitos e um médico que não é do INSS. Em toda ação, o pedido inclui os atrasados desde a data do requerimento ou da cessação indevida.
Perguntas frequentes
Meu auxílio-doença tem data para acabar. O que eu faço?
Peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135, com laudo atualizado. Se for negada e você continuar incapaz, cabem recurso em 30 dias e ação no Juizado Especial Federal com perícia judicial.
Preciso esperar o recurso do INSS para entrar na Justiça?
Não. Basta ter a negativa administrativa. O recurso e a ação podem correr juntos, e a ação no Juizado Especial Federal tem a vantagem da perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
A perícia do INSS durou cinco minutos e disse que estou apto. Vale recorrer?
Vale, mas o caminho mais eficaz é a ação judicial, porque o recurso repete a mesma avaliação. Na Justiça a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, com tempo e com os quesitos do advogado.
Como o escritório atende quem mora em Curitiba
Tudo começa pelo WhatsApp, com o print da decisão do INSS, e segue por videochamada. O escritório lê a carta, o CNIS e os laudos, diz com franqueza se o pedido tem chance e por qual caminho, e apresenta os valores por escrito antes de qualquer contrato.
Voltar ao guia completo sobre benefício do INSS cortado ou negado
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.