Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional no Entorno do DF
Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto e Cristalina são cidades menores do entorno do Distrito Federal, mas vivem do mesmo ritmo das maiores da região: gente que sai de madrugada para trabalhar em Brasília, na construção civil, no comércio e no serviço doméstico. É desse deslocamento e desse tipo de trabalho pesado que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos dessas cidades.
Queda de andaime, esforço de carga, e a dor que se instala aos poucos em quem carrega, limpa ou fica em pé por jornadas longas. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita, cidade por cidade
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Nenhuma dessas três cidades tem Vara do Trabalho própria.
Quem mora em Cidade Ocidental tem o processo tramitando na Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Quem mora em Santo Antônio do Descoberto tem o processo em Águas Lindas de Goiás. Quem mora em Cristalina tem o processo em Luziânia.
Se o trabalho é prestado no Distrito Federal, para empresa lá sediada, isso não muda onde o trabalhador pode buscar seus direitos: a Justiça do Trabalho permite ajuizar a ação no local da prestação do serviço ou no domicílio do trabalhador, o que costuma tornar a vara da própria região a opção mais prática.
Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
O perfil mais comum é o acidente na construção civil, queda de altura, corte, torção, ligado ao ritmo acelerado de obra em Brasília. Vem em seguida a doença ocupacional de quem trabalha em serviço doméstico e limpeza, dor na coluna e lesão de ombro pelo esforço repetitivo de anos.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.
Perguntas frequentes
Trabalho em obra em Brasília, mas moro numa dessas cidades. Posso processar aqui?
Sim. A lei permite ajuizar a ação no domicílio do trabalhador, o que costuma ser mais prático do que se deslocar até o Distrito Federal.
Trabalho como diarista ou empregada doméstica. Tenho os mesmos direitos?
Sim. O trabalhador doméstico tem direito à CAT, à estabilidade e à indenização em caso de acidente ou doença ligada ao trabalho, da mesma forma que qualquer outro empregado.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Como o escritório atende no entorno do DF
O Rocha Advogados atende Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto e Cristalina com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis, o foro correto e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.