Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Caldas Novas
Caldas Novas vive de turismo e hotelaria, com hotel e resort funcionando o ano inteiro e uma frota grande de serviço, de van a caminhão de abastecimento. É desse tipo de trabalho que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.
Queda em área de piscina ou cozinha, esforço de carga na governança e na cozinha, e a dor que se instala aos poucos em quem limpa quarto ou serve por jornadas longas. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita para quem é de Caldas Novas
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Caldas Novas tem Vara do Trabalho própria, vinculada ao TRT da 18ª Região, e não depende de outra cidade para o processo.
Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
Na hotelaria, o perfil mais comum é a doença ocupacional de camareira e cozinheiro, LER e DORT de esforço repetitivo em quem arruma quarto ou corta e prepara alimento por jornadas longas, além da queda em área molhada. Aparece também o acidente com equipamento de manutenção e o esforço de carga na governança e no restaurante.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.
Perguntas frequentes
Trabalho como camareira e a dor no ombro e no punho não passa mais. É a situação mais comum em quem arruma quarto por jornadas longas. O nome jurídico é doença ocupacional, e o caminho para provar o nexo com o trabalho é diferente do acidente típico, mas existe.
Sou temporada de alta estação. Tenho os mesmos direitos?
Sim. O contrato por prazo determinado ou o trabalho temporário não retira o direito à CAT, à indenização e à estabilidade em caso de acidente ligado ao trabalho.
Escorreguei numa área molhada da cozinha ou perto da piscina. Pode configurar acidente de trabalho, com direito à CAT e à indenização, dependendo de como o ambiente de trabalho e a sinalização de segurança estavam.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Como o escritório atende em Caldas Novas
O Rocha Advogados atende Caldas Novas com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.