Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Catalão
Catalão é um dos maiores polos de mineração do país, com extração de nióbio e fosfato, e tem também indústria automotiva instalada. É um tipo de trabalho com risco alto e exposição constante a agentes nocivos, e é dali que vem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.
Acidente com máquina pesada, exposição a poeira e produto químico, perda auditiva de quem trabalha perto de equipamento pesado por anos, e doença respiratória ligada à mineração. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita para quem é de Catalão
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Catalão tem Vara do Trabalho própria, vinculada ao TRT da 18ª Região, e não depende de outra cidade para o processo.
Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
Na mineração, o perfil mais comum é o acidente com máquina pesada e a doença ocupacional de exposição, perda auditiva, problema respiratório e vibração de corpo inteiro em quem opera equipamento por anos. Na indústria automotiva, aparece o acidente de linha de montagem e a LER e o DORT de esforço repetitivo.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo. Nesses casos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, que registra a exposição a agentes nocivos, é prova importante para o caso.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.
Perguntas frequentes
Trabalho na mineração e estou perdendo a audição aos poucos. A perda auditiva por exposição a ruído é uma das doenças ocupacionais mais reconhecidas na mineração. O PPP e o exame audiométrico periódico ajudam a comprovar o nexo.
A empresa disse que forneceu todo o equipamento de proteção. Fornecer o equipamento não basta se ele não for eficaz para o risco específico ou se não houver fiscalização do uso correto. É um dos pontos que se apura no caso.
Trabalho na indústria automotiva e a dor no ombro não passa mais. É a situação mais comum em quem trabalha em linha de montagem. O nome jurídico é doença ocupacional, e o caminho para provar o nexo com o trabalho é diferente do acidente típico, mas existe.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Como o escritório atende em Catalão
O Rocha Advogados atende Catalão com análise da CAT, do PPP, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o PPP, o histórico de afastamentos do INSS e os laudos e atestados médicos.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.