Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Rio Verde

Foto Site Rocha Advogados

Rio Verde é a segunda maior economia de Goiás, e boa parte disso é frigorífico e agroindústria. A unidade da BRF na cidade é a maior da companhia, e junto com Comigo, Cargill, Klabin, Louis Dreyfus e Mosaic formam um parque industrial que emprega em linha de produção, abate, corte e processamento o ano inteiro. É desse tipo de trabalho, mais o maquinário agrícola do entorno, que vem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.

Corte, amputação, esmagamento em máquina, e a doença que se instala aos poucos em quem repete o mesmo movimento milhares de vezes por turno. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.

Onde o processo tramita para quem é de Rio Verde

Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Rio Verde tem Vara do Trabalho própria, vinculada ao TRT da 18ª Região, e não depende de outra cidade para o processo.

Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.

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Na linha de abate e processamento, o acidente típico envolve corte, amputação de dedo ou mão, e esmagamento por máquina, muitas vezes ligado à falta de proteção adequada no equipamento ou a treinamento insuficiente. A doença ocupacional mais comum é a LER e o DORT do movimento repetitivo em ritmo acelerado de linha, com lesão de ombro, punho e coluna se instalando aos poucos.

No entorno agrícola, o perfil muda para acidente com maquinário pesado, colheitadeira e trator, e para a perda auditiva de quem trabalha perto de motor e implemento por anos. A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.

Os prazos que decidem o caso

Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.

Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.

Perguntas frequentes

Perdi parte do dedo numa máquina de corte. O que fazer primeiro?

Buscar atendimento médico, guardar o laudo e o boletim de ocorrência interno se houver, e verificar se a CAT foi emitida. Esses documentos sustentam o caso.

Trabalho na linha há anos e a dor no ombro não passa mais. É a situação mais comum em quem trabalha em linha de produção acelerada. O nome jurídico é doença ocupacional, e o caminho para provar o nexo com o trabalho é diferente do acidente típico, mas existe.

A empresa disse que fui eu que usei a máquina errado. Alegação da empresa não encerra o assunto. Apura-se se houve treinamento adequado e se o equipamento tinha a proteção exigida pelas normas de segurança.

Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.

Como o escritório atende em Rio Verde

O Rocha Advogados atende Rio Verde com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.

Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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