Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional na Região Metropolitana de Goiânia

Foto Site Rocha Advogados

Bela Vista de Goiás, Nerópolis, Hidrolândia, Abadia de Goiás, Guapó, Goianápolis, Aragoiânia e Santo Antônio de Goiás são cidades pequenas que vivem coladas em Goiânia, com muita gente que trabalha na capital ou em indústria e comércio local de pequeno porte. É desse trabalho que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos dessas cidades.

A pergunta mais comum de quem mora nelas não é sobre o direito em si, é sobre onde o processo vai correr. Aqui está a resposta cidade por cidade.

Onde o processo tramita, cidade por cidade

Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum, e o mapa de varas trabalhistas não segue o mesmo desenho das comarcas cíveis nem da Justiça Federal.

Quem mora em Bela Vista de Goiás ou em Hidrolândia tem o processo tramitando em Aparecida de Goiânia, cujo Foro atende oficialmente essas duas cidades, além de Caldazinha, Cromínia, Mairipotaba, Piracanjuba, Professor Jamil e Senador Canedo.

Quem mora em Guapó ou em Abadia de Goiás tem o processo nas Varas do Trabalho de Goiânia, confirmado por mais de uma fonte oficial.

Para Nerópolis, Goianápolis, Aragoiânia e Santo Antônio de Goiás, não encontramos essas cidades listadas em nenhum foro específico do interior, nem no de Aparecida. Pelo padrão das demais cidades pequenas da região, o caminho mais provável também é Goiânia, mas essa informação ainda precisa de confirmação direta antes de ser tratada como certeza.

Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.

O que mais aparece por aqui

O perfil mais comum é o do trabalhador que se desloca diariamente para Goiânia ou Aparecida de Goiânia, com os mesmos riscos de quem mora na capital, somado ao pequeno comércio e à indústria local, onde aparecem acidente de máquina, esforço de carga e doença ocupacional de esforço repetitivo em quem trabalha na mesma função por anos.

A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.

Os prazos que decidem o caso

Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.

Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.

Perguntas frequentes

Moro em Nerópolis. Onde meu processo corre?

O caminho mais provável é Goiânia, mas essa cidade específica ainda não foi confirmada em nenhum foro oficial verificado. Fale com o escritório para conferir o caso concreto.

Trabalho em Goiânia, mas moro numa dessas cidades. Isso muda alguma coisa?

Não muda os direitos, só o foro onde o processo corre, que depende da cidade e não do local de trabalho.

Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.

Como o escritório atende na região metropolitana

O Rocha Advogados atende essas cidades com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis, o foro correto e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.

Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo de acidente de trabalho e doença ocupacional

Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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