Advogado de Cobrança e Execução no Entorno do Distrito Federal

Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto e Cristalina completam o entorno do Distrito Federal, com comércio e prestação de serviço em crescimento e bastante crédito informal circulando entre moradores. Cada uma dessas cidades tem comarca própria, apesar do tamanho menor.

Onde o processo tramita, cidade por cidade

Cidade Comarca responsável
Cidade Ocidental Cidade Ocidental (comarca própria)
Santo Antônio do Descoberto Santo Antônio do Descoberto (comarca própria)
Cristalina Cristalina (comarca própria)

A ação de cobrança, execução ou monitória tramita na comarca do domicílio do devedor ou no local combinado no contrato para pagamento, conforme a tabela acima.

O que mais aparece nessas cidades

O perfil mais comum é o pequeno comerciante ou prestador de serviço que vendeu fiado ou não recebeu por um trabalho feito, e o cheque sem fundos de cliente da própria cidade. Cristalina soma ainda o produtor rural cobrando de comprador de grão ou insumo.

Os prazos que decidem o caso

O documento que você tem na mão decide o caminho. Contrato assinado por você, pela outra parte e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) e vai direto para a penhora, sem discutir se a dívida existe. Cheque tem execução em seis meses do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/85); depois disso cabe ação monitória, com cinco anos contados do dia seguinte à emissão (Súmulas 299 e 503 do STJ). Nota promissória prescreve em três anos para execução e vira monitória com cinco anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ). Duplicata tem três anos de execução, exigindo aceite ou comprovante de entrega. Boleto sozinho não é título de nada: o que vale é o contrato, a nota fiscal ou a conversa por trás dele.

Quando não há documento formal, conversa de WhatsApp, comprovante de transferência e e-mail em que a pessoa reconhece o débito servem de prova escrita e sustentam ação de cobrança. A busca de patrimônio é feita por sistemas ligados ao Judiciário, com bloqueio de contas, restrição sobre veículos e consulta a declarações de imposto de renda, além de penhora de imóveis e de faturamento de empresa. O protesto costuma resolver antes do processo: é rápido, custa pouco e fecha o crédito do devedor na praça.

Perguntas frequentes

Moro em Cidade Ocidental. Onde cobro?

Em Cidade Ocidental, que tem comarca própria no TJGO.

O devedor mora em Cristalina, longe da minha cidade. Isso atrapalha?

Não. A ação corre na comarca do domicílio dele ou no local combinado no contrato, e o processo é eletrônico.

Só tenho conversa de WhatsApp. Serve?

Serve como prova. Não é título executivo, mas sustenta cobrança, e mensagem em que a pessoa reconhece o valor tem peso grande.

Ele some, não atende, não tem nada no nome dele. E agora?

Não é o fim. Existe a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança o patrimônio dos sócios quando há abuso ou confusão entre o dinheiro da empresa e o da pessoa, e existe a discussão sobre fraude quando os bens foram passados adiante depois da dívida.

Quanto tempo demora?

Não dá para prometer prazo, e quem promete está errado. Execução com título e devedor com patrimônio localizável anda muito mais rápido que cobrança sem documento.

Como o escritório atende essas cidades

O Rocha Advogados atua em cobrança e execução para pessoas e empresas dessa região, analisando o documento que você tem, o valor da dívida e a localização do devedor para indicar o caminho mais rápido. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.

Separe o documento da dívida, os comprovantes de pagamento parcial, se houver, e os dados que tiver do devedor.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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