Advogado de Cobrança e Execução na Região Metropolitana de Goiânia
Quem mora ou tem negócio em Bela Vista de Goiás, Nerópolis, Hidrolândia, Abadia de Goiás, Guapó, Goianápolis, Aragoiânia ou Santo Antônio de Goiás também acumula cheque devolvido, nota promissória e contrato não pago, como o resto da região metropolitana. A diferença é que essas cidades não têm comarca própria para tudo, e a primeira dúvida costuma ser onde cobrar.
Onde o processo tramita, cidade por cidade
| Cidade | Comarca responsável |
|---|---|
| Abadia de Goiás | Guapó |
| Aragoiânia | Guapó |
| Bela Vista de Goiás | Bela Vista de Goiás (comarca própria) |
| Nerópolis | Nerópolis (comarca própria) |
| Hidrolândia | Hidrolândia (comarca própria) |
| Guapó | Guapó (comarca própria) |
| Goianápolis | Goianápolis (comarca própria) |
| Santo Antônio de Goiás | Goianira |
A ação de cobrança, execução ou monitória tramita na comarca do domicílio do devedor ou no local combinado no contrato para pagamento, conforme a tabela acima.
O que mais aparece nessas cidades
O perfil mais comum é o pequeno comerciante ou prestador de serviço que vendeu fiado ou não recebeu por um trabalho feito, muitas vezes sem contrato formal, só conversa e comprovante de pagamento parcial. Cheque sem fundos de cliente da própria região também é frequente.
Os prazos que decidem o caso
O documento que você tem na mão decide o caminho. Contrato assinado por você, pela outra parte e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784) e vai direto para a penhora, sem discutir se a dívida existe. Cheque tem execução em seis meses do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/85); depois disso cabe ação monitória, com cinco anos contados do dia seguinte à emissão (Súmulas 299 e 503 do STJ). Nota promissória prescreve em três anos para execução e vira monitória com cinco anos do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ). Duplicata tem três anos de execução, exigindo aceite ou comprovante de entrega. Boleto sozinho não é título de nada: o que vale é o contrato, a nota fiscal ou a conversa por trás dele.
Quando não há documento formal, conversa de WhatsApp, comprovante de transferência e e-mail em que a pessoa reconhece o débito servem de prova escrita e sustentam ação de cobrança. A busca de patrimônio é feita por sistemas ligados ao Judiciário, com bloqueio de contas, restrição sobre veículos e consulta a declarações de imposto de renda, além de penhora de imóveis e de faturamento de empresa. O protesto costuma resolver antes do processo: é rápido, custa pouco e fecha o crédito do devedor na praça.
Perguntas frequentes
Moro em Abadia de Goiás. Onde cobro?
Em Guapó, comarca responsável por Abadia de Goiás.
Moro em Santo Antônio de Goiás. Onde cobro?
Em Goianira, comarca responsável por Santo Antônio de Goiás.
Só tenho conversa de WhatsApp. Serve?
Serve como prova. Não é título executivo, mas sustenta cobrança, e mensagem em que a pessoa reconhece o valor tem peso grande.
Ele some, não atende, não tem nada no nome dele. E agora?
Não é o fim. Existe a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança o patrimônio dos sócios quando há abuso ou confusão entre o dinheiro da empresa e o da pessoa, e existe a discussão sobre fraude quando os bens foram passados adiante depois da dívida.
Quanto tempo demora?
Não dá para prometer prazo, e quem promete está errado. Execução com título e devedor com patrimônio localizável anda muito mais rápido que cobrança sem documento.
Como o escritório atende essas cidades
O Rocha Advogados atua em cobrança e execução para pessoas e empresas dessa região, analisando o documento que você tem, o valor da dívida e a localização do devedor para indicar o caminho mais rápido. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto.
Separe o documento da dívida, os comprovantes de pagamento parcial, se houver, e os dados que tiver do devedor.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.