Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Natal

Natal é a cidade do sol e do turismo de sol e mar, com a orla de Ponta Negra e as dunas movimentando hotelaria, comércio e transporte por aplicativo o ano inteiro, além do polo de sal, petróleo e fruticultura irrigada do Rio Grande do Norte. A frota reflete isso: muito carro popular e moto de trabalhador cuja renda sobe na alta estação e encolhe na baixa, sem que a parcela fixa do financiamento acompanhe essa variação.

Quando o atraso vira ação, o banco pede a liminar e o veículo é retirado antes de qualquer discussão sobre o valor cobrado. A partir daí corre um prazo curto para pagar e reaver o bem, e quem só descobre isso depois perde o direito de quitar e ficar com o carro.

Onde tramita o processo de quem mora em Natal

A ação corre na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, o TJRN, na comarca de Natal ou no foro eleito no contrato de financiamento. O que decide não é a proximidade do escritório, e sim a leitura correta dos autos e a rapidez da resposta.

O que mais aparece nos contratos daqui

Predomina o carro popular e a moto financiados por quem trabalha no comércio, na hotelaria e no transporte por aplicativo, grupo cuja renda acompanha a temporada turística de Ponta Negra e da orla. Aparece ainda o veículo usado como instrumento de trabalho por autônomo, em que a apreensão elimina justamente a atividade que geraria o dinheiro da purgação. Nos dois casos, dois ou três meses de atraso já bastam para o banco ajuizar.

O veículo foi apreendido antes de você ser citado?

É a falha que mais se repete nos autos que passam pelo escritório. Deferida a liminar, o oficial retira o bem, e a citação do devedor só se aperfeiçoa semanas depois, se acontecer. O prazo de cinco dias, criado para permitir o pagamento e a devolução, corre justamente nesse vão de silêncio.

Acrescente-se a possibilidade de a apreensão ocorrer com o veículo conduzido por terceiro, o que adia ainda mais a ciência do titular. Cotejar a data e o local do auto de apreensão com o que de fato ocorreu, e checar quem figura como depositário, costuma expor a falha que embasa o pedido de nulidade.

Os prazos que decidem o caso

A contagem vem do art. 3º do Decreto-Lei 911/69: são cinco dias, a partir do momento em que a liminar é cumprida, para pagar todo o débito e receber o veículo sem o gravame. Terminado esse prazo, a propriedade se consolida em favor do banco. Só que a liminar pressupõe mora demonstrada, exigência cristalizada na Súmula 72 do STJ; a Súmula 245 acrescenta que a notificação anterior dispensa a indicação do valor, desde que enviada ao endereço do contrato; e o Tema 722 do STJ cuida do que acontece quando a apreensão é tida por indevida.

Confira o valor que o banco cobra para devolver o veículo

O número que o banco apresenta para liberar o carro pede conferência antes de qualquer pagamento. Em processos reais o escritório já viu multa exigida acima do percentual pactuado, honorários lançados em duplicidade, honorários somados à purgação sem previsão no contrato e a falta do abatimento pela antecipação das parcelas vincendas. Em contrato de valor menor, comum aqui, esses acréscimos chegam a representar boa parte do que está sendo cobrado.

Perguntas frequentes

Minha renda é de temporada. Isso pode ser considerado?

A oscilação de renda não afasta a dívida, mas ajuda a construir proposta de solução e é relevante em eventual discussão sobre superendividamento.

Uso o carro para aplicativo. Posso pedir prioridade?

Sim. A essencialidade do bem para o sustento é argumento para requerer urgência, sobretudo quando há vício na apreensão ou na citação.

O banco diz que me notificou e eu não recebi. Preciso provar?

Não. Provar que a notificação chegou ao endereço do contrato é encargo do banco, e é o primeiro documento que se examina na defesa.

Depois da venda do veículo, tenho direito a alguma coisa?

Se a venda superar a dívida, a diferença é sua e deve ser devolvida, com a demonstração de como o valor foi apurado.

Como o escritório atende quem mora em Natal

O atendimento é conduzido por vídeo e por WhatsApp, com documentos enviados em formato digital, enquanto o processo segue no TJRN. Não é preciso deslocamento. A conversa inicial serve para situar a fase do processo, conferir se a citação foi regular e apurar se o prazo de cinco dias ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo de busca e apreensão de veículo

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Chamar no WhatsApp