Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Inhumas

Inhumas fica a pouco mais de trinta quilômetros de Goiânia e tem uma economia que mistura lavoura, pecuária e agroindústria, com destilaria e empresas de alimentos instaladas no distrito agroindustrial da cidade. Planta-se alho, arroz, feijão, cana, milho e hortaliça, e boa parte disso escoa por estrada.

Nesse desenho, o veículo financiado costuma ser ferramenta: a caminhonete que roda a propriedade, o caminhão que leva a produção, a moto de quem trabalha por conta. Quando o banco entra com busca e apreensão, o que para não é o passeio, é a produção.

Onde o processo corre para quem é de Inhumas

Inhumas é sede de comarca própria do Tribunal de Justiça de Goiás. A ação tramita no Fórum de Inhumas, na vara com competência cível da comarca, e não em Goiânia, apesar da proximidade.

Responde também a esta comarca o município de Damolândia, como distrito judiciário. Quem mora lá tem o processo tramitando aqui.

A proximidade com a capital engana muita gente, que procura informação em vara de Goiânia enquanto o prazo de cinco dias corre em Inhumas.

O que mais aparece por aqui

Três perfis se repetem.

O do produtor e do pequeno agricultor, com caminhonete, implemento e, às vezes, máquina comprada por cédula de crédito rural, regida pelo Decreto-Lei 167/67. Ela tem regras próprias de juros, garantia e vencimento, e ler essa cédula como se fosse contrato bancário comum de veículo é o erro mais caro do tema.

O do transportador que leva produção da região para a capital e para as indústrias, com caminhão financiado em prazo longo e uso intenso.

E o do trabalhador da agroindústria e do comércio, com carro popular ou moto financiados, contrato em que costumam aparecer tarifa de cadastro, seguro embutido sem escolha e taxa de serviço de terceiro.

Vale lembrar que lavoura tem calendário. Atraso que nasce de quebra de safra ou de preço tem leitura própria, dependendo do contrato e de como o risco foi distribuído nele.

Os prazos que decidem o caso

Executada a liminar, o Decreto-Lei 911/69 dá cinco dias para pagar a integralidade da dívida e receber o bem livre do gravame. Passado o prazo, a propriedade se consolida com o credor e o bem pode ser vendido.

Integralidade não é o atraso. O STJ fixou no Tema 722, em recurso repetitivo, que é o total do contrato, com as parcelas vincendas somadas.

Antes disso, o banco precisa ter comprovado a mora. A Súmula 72 do STJ diz que essa comprovação é imprescindível para a busca e apreensão. A notificação precisa existir, ser regular e ter sido dirigida ao endereço do contrato. A Súmula 245 dispensa que ela informe o valor do débito, mas não dispensa a notificação.

Existe ainda o caminho extrajudicial da Lei 14.711/2023, em que a consolidação corre pelo cartório, sem processo judicial.

Perguntas frequentes

Moro em Damolândia. Meu processo corre onde?

Em Inhumas. Damolândia é distrito judiciário desta comarca.

Financiei a máquina por cédula de crédito rural. É igual a financiar carro?

Não. A cédula rural tem regramento próprio, do Decreto-Lei 167/67, com particularidades de juros, garantia e vencimento.

Trabalho em Goiânia mas moro em Inhumas. O processo é na capital?

Não por isso. Inhumas tem comarca própria e é aqui que a ação tramita.

A safra frustrou e eu atrasei. Isso conta?

Pode contar, dependendo do contrato e de como o risco foi distribuído nele.

Quantas parcelas atrasadas o banco precisa?

Não existe a regra das três parcelas. O que a lei exige é mora comprovada.

Como o escritório atende em Inhumas

O Rocha Advogados atende Inhumas e Damolândia com análise do contrato ou da cédula e dos documentos da apreensão, indicando por escrito os caminhos e o prazo de cada um. O atendimento começa por WhatsApp, com documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.

Separe o contrato de financiamento ou a cédula, os comprovantes de pagamento, qualquer notificação recebida do banco ou do cartório e o documento do bem.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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