Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Vitória

Vitória é uma capital-ilha organizada em torno do porto de Tubarão e da cadeia de siderurgia, mineração e logística que escoa minério e as pedras ornamentais do interior capixaba, com a Terceira Ponte ligando a cidade a Vila Velha. A frota tem peso maior de veículo pesado e utilitário de serviço do que a média, ao lado do carro urbano de servidor e da moto de entregador da capital e da região metropolitana.

Quando o atraso vira ação, o banco pede a liminar e o veículo é retirado antes de qualquer discussão sobre o valor da dívida. A partir daí existe um prazo curto para pagar e recuperar o bem, e ele não se reabre depois.

Onde corre o processo de quem mora em Vitória

A ação tramita na Justiça Estadual do Espírito Santo, o TJES, na comarca de Vitória ou no foro previsto no contrato. A tramitação eletrônica viabiliza a atuação completa à distância, com acesso às mesmas peças e prazos de um advogado sediado na capital.

O que se vê com mais frequência por aqui

Aparece com frequência o utilitário e o veículo pesado financiados por prestador de serviço da cadeia portuária e da mineração, cujo pagamento atrasa quando o contrato principal atrasa. Ao lado, o carro urbano de servidor e assalariado e a moto de entregador, em que dois ou três meses de inadimplência já disparam a ação. Nos veículos ligados ao trabalho, a apreensão interrompe justamente a fonte de renda que pagaria a dívida.

Levaram seu veículo antes de você ser citado?

É a irregularidade mais frequente nos autos que o escritório examina. A apreensão é executada logo após a liminar e a citação vem em seguida, às vezes muito depois, às vezes sem se completar. O prazo de purgação, entretanto, já começou a correr no dia da retirada do veículo.

O quadro piora quando a apreensão ocorre com o veículo na posse de terceiro, comum em bem de trabalho conduzido por empregado, adiando a ciência do titular. Examinar a data e o local do auto e checar quem consta como depositário costuma revelar inconsistências que sustentam a nulidade.

Os prazos que definem o caso

Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, o devedor tem cinco dias, contados do cumprimento da liminar, para quitar o débito por inteiro e reaver o veículo sem gravame. Vencido o prazo, a propriedade se consolida em favor do credor. A liminar exige mora comprovada, conforme a Súmula 72 do STJ, e a Súmula 245 esclarece que a notificação prévia não precisa indicar o valor, desde que dirigida ao endereço do contrato; o Tema 722 do STJ trata da apreensão indevida.

Confira a conta apresentada para a devolução

Antes de pagar para liberar o veículo, a conta precisa ser examinada com cuidado. Em processos reais o escritório encontrou honorários em duplicidade, honorários incluídos na purgação sem previsão contratual, multa exigida acima do percentual pactuado e a falta do abatimento pela antecipação das parcelas vincendas. Em veículo pesado, comum nesta capital, a diferença apurada costuma ser alta.

Perguntas frequentes

Uso o utilitário no trabalho do porto. Posso pedir prioridade?

A essencialidade do bem para a atividade é argumento relevante para requerer urgência, especialmente quando há vício na apreensão. Não assegura resultado, mas é levado em conta.

O veículo foi apreendido com meu funcionário. E eu, que sou o dono?

Se você, titular, não foi citado e soube depois, isso compromete o exercício do prazo dos cinco dias. Documente quando tomou ciência e compare com a data do auto juntado aos autos.

O banco diz que me notificou, mas não recebi. Como provo?

Você não precisa provar o negativo. A comprovação da entrega no endereço do contrato é ônus do banco, e é o que se examina primeiro.

Depois da venda do veículo, o banco tem que me prestar contas?

Sim. Havendo saldo entre o valor da venda e a dívida, a diferença deve ser devolvida a você, com o cálculo demonstrado.

Como o escritório atende quem mora em Vitória

O atendimento é conduzido por vídeo e por WhatsApp, com documentos enviados em formato digital, enquanto o processo segue no TJES. Não há necessidade de deslocamento. A conversa inicial serve para situar a fase do processo, conferir se a citação foi regular e apurar se o prazo de cinco dias ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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