Advogado de Busca e Apreensão de Veículo e Máquina Agrícola em Jataí
Jataí é conhecida como capital do grão e do leite em Goiás, e está entre os maiores produtores agrícolas do país. Aqui o financiamento raramente é de um carro: é de colheitadeira, de trator, de caminhão de grão, de resfriador de leite, de implemento.
Quando o banco entra com busca e apreensão, o bem que sai da fazenda costuma ser o que produz a receita que pagaria a própria dívida. Por isso o tempo de reação, aqui, vale mais dinheiro do que em qualquer outro tipo de caso.
Onde o processo corre para quem é de Jataí
Jataí é sede de comarca própria do Tribunal de Justiça de Goiás. A ação tramita no Fórum de Jataí, na vara com competência cível da comarca. Responde também a esta comarca o município de Perolândia, como distrito judiciário.
Muita gente presume que, por se tratar de banco grande ou de contrato assinado em outra praça, o processo corre em Goiânia. Não corre. E procurar no lugar errado consome dias de um prazo que tem apenas cinco.
O que mais aparece por aqui
A economia se apoia em grãos, leite e gado de corte, com agroindústria forte em volta, incluindo esmagamento de soja e processamento de alimentos. Isso desenha um perfil de crédito bem diferente do urbano.
A maior parte do maquinário é comprada com cédula de crédito rural, regida pelo Decreto-Lei 167/67. Ela tem regras próprias de juros, de garantia e de vencimento, e não se confunde com o contrato bancário comum de veículo. Tratar uma da outra é o erro mais caro que se comete nesse tipo de caso, e é frequente.
Some-se a isso o calendário. Perder a máquina fora de safra é caro; perder no meio dela pode custar a lavoura, e esse prejuízo não volta com sentença. Na pecuária leiteira o efeito é ainda mais imediato, porque a produção não espera.
E existe o terceiro perfil, urbano: o trabalhador da agroindústria e do comércio, com carro popular ou moto financiados em prazo longo e juros altos, contrato em que costumam aparecer tarifa de cadastro, seguro embutido sem escolha e taxa de serviço de terceiro.
Os prazos que decidem o caso
Executada a liminar, o Decreto-Lei 911/69 dá cinco dias para pagar a integralidade da dívida e receber o bem livre do gravame. Passado o prazo, a propriedade se consolida com o credor e o bem pode ser vendido.
Integralidade não é o atraso. O STJ fixou no Tema 722, em recurso repetitivo, que é o total do contrato, com as parcelas vincendas somadas. Em colheitadeira essa conta muda de ordem de grandeza.
Antes disso, o banco precisa ter comprovado a mora. A Súmula 72 do STJ diz que essa comprovação é imprescindível para a busca e apreensão. A notificação precisa existir, ser regular e ter sido dirigida ao endereço do contrato. A Súmula 245 dispensa que ela informe o valor do débito, mas não dispensa a notificação.
Existe ainda o caminho extrajudicial da Lei 14.711/2023, em que a consolidação corre pelo cartório, sem processo judicial.
Perguntas frequentes
Moro em Perolândia. Meu processo corre onde?
Em Jataí. Perolândia é distrito judiciário desta comarca.
Financiei a colheitadeira por cédula de crédito rural. É igual a financiar carro?
Não. A cédula rural tem regramento próprio, do Decreto-Lei 167/67, com particularidades de juros, garantia e vencimento. Isso muda o que se discute e muda a conta.
A quebra de safra me atrasou. Isso conta a meu favor?
Pode contar, dependendo do contrato e de como o risco foi distribuído nele. É dos primeiros pontos a verificar em financiamento rural.
Apreenderam a máquina em plena colheita.
É o cenário mais urgente do tema. O prejuízo se acumula por dia e é argumento concreto para negociar e para levar ao juízo.
Quantas parcelas atrasadas o banco precisa?
Não existe a regra das três parcelas. O que a lei exige é mora comprovada.
Como o escritório atende em Jataí
O Rocha Advogados atende Jataí e Perolândia com análise do contrato ou da cédula e dos documentos da apreensão, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O atendimento começa por WhatsApp, com documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe o contrato ou a cédula de crédito rural, os comprovantes de pagamento, qualquer notificação recebida do banco ou do cartório e o documento do bem.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.