Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Caldas Novas
Caldas Novas vive do maior complexo de águas termais do mundo e recebe milhões de turistas por ano, com uma rede hoteleira que passa de duzentos meios de hospedagem. Isso sustenta a cidade, e também explica o problema financeiro mais comum daqui.
A renda de quem vive de turismo é de temporada. Férias escolares e feriado prolongado enchem a cidade; o resto do ano é travessia. Só que parcela de financiamento não conhece baixa temporada: vence todo mês pelo mesmo valor. Grande parte das buscas e apreensões daqui nasce desse descompasso, e não de descuido.
Onde o processo corre para quem é de Caldas Novas
Caldas Novas é sede de comarca própria do Tribunal de Justiça de Goiás. A ação tramita no Fórum de Caldas Novas, na vara com competência cível da comarca. Responde também a esta comarca o município de Rio Quente, como distrito judiciário.
Vale o alerta para quem não mora aqui: turista que teve o veículo apreendido durante a viagem costuma achar que o assunto se resolve na cidade dele. Onde a ação tramita depende do contrato e do domicílio, e conferir isso é a primeira coisa a fazer.
O que mais aparece por aqui
Três perfis se repetem.
O primeiro é o do trabalhador de hotelaria, gastronomia e parque aquático, com carro popular ou moto financiados, renda que oscila com a ocupação e contrato temporário em boa parte do ano.
O segundo é o do transporte de turista: van, micro-ônibus e carro de aplicativo financiados, muitas vezes no nome da pessoa física. É veículo de trabalho puro, e a apreensão retira exatamente a renda que pagaria a dívida, ponto que pesa tanto na negociação com o credor quanto no pedido ao juízo.
O terceiro é o do pequeno comerciante e do pousadeiro, com utilitário no nome próprio ou da empresa.
Nos três casos, o contrato costuma trazer rubricas discutíveis: tarifa de cadastro, seguro contratado junto sem escolha real, registro de gravame acima do custo e taxa de serviço de terceiro. Revisar isso muda o valor necessário para reaver o bem.
Os prazos que decidem o caso
Executada a liminar, o Decreto-Lei 911/69 dá cinco dias para pagar a integralidade da dívida e receber o veículo livre do gravame. Vencido o prazo, a propriedade se consolida com o credor e o veículo pode ser vendido.
Integralidade não é o atraso. O STJ fixou no Tema 722, em recurso repetitivo, que é o total do contrato, com as parcelas vincendas incluídas. Em van e micro-ônibus essa conta sobe muito.
Antes disso, o banco precisa ter comprovado a mora. A Súmula 72 do STJ diz que essa comprovação é imprescindível para a busca e apreensão. A notificação precisa existir, ser regular e ter sido dirigida ao endereço do contrato. A Súmula 245 dispensa que ela informe o valor do débito, mas não dispensa a notificação.
Existe ainda o caminho extrajudicial da Lei 14.711/2023, em que a consolidação corre pelo cartório, sem processo judicial.
Perguntas frequentes
Minha renda é de temporada. Dá para negociar parcela que acompanhe isso?
Dá para tentar, e é proposta concreta de levar ao credor. Não há garantia de aceite, mas parcela alinhada ao faturamento real costuma ser melhor para os dois lados do que veículo apreendido e leiloado.
Moro em Rio Quente. Meu processo corre onde?
Em Caldas Novas. Rio Quente é distrito judiciário desta comarca.
Apreenderam a van com que eu transporto turista.
É instrumento de trabalho, e recebe tratamento diferente na hora de discutir o caso e de negociar.
Meu carro foi apreendido enquanto eu estava viajando aqui.
Onde a ação tramita depende do contrato e do seu domicílio, não do lugar da apreensão. Vale conferir se o banco propôs no juízo correto.
Quantas parcelas atrasadas o banco precisa?
Não existe a regra das três parcelas. O que a lei exige é mora comprovada.
Como o escritório atende em Caldas Novas
O Rocha Advogados atende Caldas Novas e Rio Quente com análise do contrato e dos documentos da apreensão, indicando por escrito quais caminhos existem e qual prazo está correndo. O atendimento começa por WhatsApp, com documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe o contrato de financiamento, os comprovantes de pagamento, qualquer notificação recebida do banco ou do cartório e o documento do veículo.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.