Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Aracaju
Aracaju é a menor das capitais do Nordeste em território, com forte presença de servidor público, comércio e da cadeia de petróleo e gás explorada no litoral sergipano, além do turismo da orla de Atalaia. A frota reúne o carro popular de servidor e assalariado e a moto de quem depende dela para trabalhar e circular por uma cidade compacta.
A ação de busca e apreensão não avisa antes de chegar. Cumprida a liminar, o proprietário passa a ter um prazo curto e improrrogável para reagir, e quem descobre isso tarde perde o direito de quitar a dívida e ficar com o bem.
Onde corre o processo de quem mora em Aracaju
A ação tramita na Justiça Estadual de Sergipe, o TJSE, na comarca de Aracaju ou no foro previsto no contrato. A tramitação eletrônica garante acompanhamento remoto de cada ato, sem que a localização do advogado interfira no andamento.
O que se vê com mais frequência por aqui
Predominam o carro popular financiado por servidor e por trabalhador do comércio e a moto de quem faz entrega ou depende dela no deslocamento por uma cidade compacta. No grupo do servidor, categoria numerosa na capital, a inadimplência costuma aparecer depois de um empréstimo consignado que reduziu a margem da folha; no da moto, o valor do contrato é baixo, mas os encargos pesam proporcionalmente muito, e um mês de atraso já aciona a cobrança.
A apreensão veio antes da citação?
Essa inversão é o defeito que mais aparece nos autos analisados pelo escritório. Primeiro o bem é retirado, só então se tenta citar, e por vezes a citação nunca se completa. O prazo para pagar e reaver o carro, contudo, já correu desde a apreensão, e se esgota sem o proprietário saber do processo.
Quando o veículo é apreendido nas mãos de outra pessoa, o problema cresce, porque o titular só descobre depois. Comparar data, hora e local do auto de apreensão com o que realmente se passou é uma verificação simples que muitas vezes revela o vício.
Os prazos que decidem a disputa
Segundo o art. 3º do Decreto-Lei 911/69, abrem-se cinco dias, contados de quando a liminar é executada, para o pagamento integral e a devolução do veículo sem gravame. Esgotado o período, a propriedade se firma em nome do banco. A concessão da liminar exige mora provada, conforme a Súmula 72 do STJ; a Súmula 245 registra que a notificação não precisa trazer o valor, mas precisa alcançar o endereço do contrato; e o Tema 722 do STJ trata das consequências da apreensão indevida.
Confira quanto o banco está cobrando para devolver
O valor cobrado para devolver o veículo precisa ser aberto e conferido antes de qualquer transferência. Já surgiram, em casos do escritório, honorários somados à purgação sem previsão no contrato, honorários cobrados em duplicidade, multa aplicada acima do percentual assinado e a omissão do abatimento pela antecipação das parcelas vincendas. São valores que não aparecem em destaque no boleto e só emergem quando a memória de cálculo é lida linha a linha.
Perguntas frequentes
Sou servidor e o consignado comprometeu minha folha. Isso ajuda na defesa?
A soma de consignado com financiamento pode indicar comprometimento excessivo da renda, o que abre discussão própria. É analisado junto com o contrato, sem promessa de resultado.
A moto é meu instrumento de trabalho. Consigo pedir prioridade?
O uso do veículo para o sustento é fundamento para requerer urgência, principalmente quando há falha na apreensão ou na citação.
Nunca recebi a notificação. O ônus é meu?
Não. O ônus de demonstrar a entrega da notificação no endereço do contrato é do banco, e é justamente esse documento que se analisa primeiro.
Venderam meu carro por mais do que eu devia. Tenho direito à diferença?
Sim. O que exceder a dívida na venda é seu e tem de ser devolvido, com a prestação de contas do valor.
Como o escritório atende quem mora em Aracaju
O atendimento é conduzido por vídeo e por WhatsApp, com documentos enviados em formato digital, enquanto o processo segue no TJSE. O cliente não precisa se deslocar. A conversa inicial serve para situar a fase do processo, conferir se a citação foi regular e apurar se o prazo de cinco dias ainda está aberto.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.