Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Maceió

Maceió vive de turismo, comércio e serviços, com presença forte de renda informal e sazonal. Em cidade assim o financiamento de veículo é assinado no mês bom e precisa ser pago também no mês fraco, e é nessa diferença que a inadimplência nasce.

Quando o atraso vira ação judicial, o banco pede a liminar e o veículo é retirado antes de qualquer discussão sobre o valor da dívida. A partir daí existe um prazo curto para pagar e recuperar o bem, e ele não se reabre depois.

Onde corre o processo de quem mora em Maceió

A ação tramita na Justiça Estadual de Alagoas, o TJAL, na comarca de Maceió ou no foro previsto no contrato. Todo o processo é eletrônico, o que permite atuação completa à distância, com acesso às mesmas peças e aos mesmos prazos que teria um advogado com endereço na cidade.

O que se vê com mais frequência por aqui

Predominam o carro popular e a moto financiados por quem trabalha em hotelaria, bar, restaurante, comércio de rua e transporte por aplicativo. A renda desse grupo oscila conforme a temporada, e a parcela fixa não acompanha essa oscilação. Aparece ainda o veículo comprado como instrumento de trabalho por autônomo, em que a apreensão elimina justamente a atividade que geraria o dinheiro da purgação.

O veículo foi apreendido sem que você fosse citado?

Essa é a falha mais recorrente nos autos examinados pelo escritório. A liminar é deferida, cumprida, e o carro sai; a citação do devedor fica para depois, quando ocorre. Como o prazo legal se conta da apreensão, ele começa e frequentemente termina em um período de completo silêncio para quem perdeu o veículo.

Existe também a apreensão feita com o carro na posse de outra pessoa, o que retarda ainda mais a ciência do titular. Nesses casos convém confrontar o que está escrito no auto de apreensão, data, horário, local e nome do depositário, com o que efetivamente ocorreu, porque a divergência ampara pedido de nulidade.

Os prazos que decidem o caso

O art. 3º do Decreto-Lei 911/69 fixa cinco dias, a partir do cumprimento da liminar, para o pagamento integral e a devolução do veículo sem gravame. Vencido esse prazo, a propriedade se consolida no nome do credor. A concessão da liminar depende da comprovação da mora, tema pacificado pela Súmula 72 do STJ; a Súmula 245 esclarece que a notificação prévia dispensa a indicação do valor, mas não dispensa o envio ao endereço contratual; e o Tema 722 disciplina as consequências da apreensão indevida.

Verifique o valor exigido para a devolução

A quantia apresentada pelo banco para liberar o veículo precisa ser conferida item por item antes do pagamento. Em casos reais o escritório encontrou honorários advocatícios cobrados em duplicidade, honorários acrescidos à purgação sem base no contrato, multa exigida em percentual maior do que o pactuado e ausência do desconto pela antecipação das parcelas futuras. Em contrato de valor menor, comum aqui, esses excessos pesam proporcionalmente mais.

Perguntas frequentes

Minha renda é de temporada. Isso pode ser levado em conta?

A oscilação de renda não afasta a dívida, mas ajuda a construir proposta de solução e a demonstrar boa-fé, além de ser relevante em eventual discussão sobre superendividamento.

Uso o carro para aplicativo. Posso pedir urgência?

Sim. A essencialidade do bem para o sustento é argumento para requerer prioridade, especialmente quando há vício na apreensão ou na citação.

O banco afirma ter notificado, mas não chegou nada. E agora?

A prova da entrega no endereço do contrato é do banco, não sua. É o primeiro ponto verificado na análise dos autos.

O carro foi vendido em leilão. Tenho direito a alguma coisa?

Se o valor obtido superar a dívida, a diferença deve ser devolvida a você, com a prestação de contas do cálculo.

Como é o atendimento para quem mora em Maceió

O contato é por vídeo e por WhatsApp, com documentos enviados digitalmente, e o processo continua tramitando no TJAL. Não há deslocamento. A primeira conversa serve para saber em que fase o processo está, se a citação foi feita corretamente e se ainda há prazo para purgar a mora.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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