Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro tem uma das maiores frotas financiadas do país e uma particularidade que pesa nesses processos: boa parte das apreensões acontece em via pública, com o veículo sendo localizado em circulação, e não na garagem do devedor. Isso muda a dinâmica dos primeiros dias e costuma pegar a pessoa completamente de surpresa.

Se o seu carro ou a sua moto foi levada, ou se chegou notificação do banco avisando do atraso, o fator decisivo é o calendário. O Decreto-Lei 911/69 trabalha com um prazo de cinco dias que começa a correr antes mesmo de muita gente entender o que aconteceu.

Onde o processo corre para quem mora no Rio de Janeiro

O processo tramita na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, o TJRJ, na comarca do seu domicílio ou naquela eleita no contrato. O tribunal tem volume alto desse tipo de ação e entendimento consolidado sobre os requisitos da liminar, o que ajuda na hora de apontar vício na notificação ou na comprovação da mora.

O que mais aparece por aqui

No Rio aparece com força o financiamento de moto para trabalho, de entregador e de motoboy, em que a apreensão interrompe a renda no mesmo dia. Também é frequente o carro popular financiado com entrada baixa e parcela longa, contratado em promotora de crédito dentro da própria concessionária, com contrato que a pessoa nunca releu e cujas cláusulas de encargos só vão ser discutidas quando o problema aparece.

O carro foi apreendido antes de você ser citado?

É o vício mais comum e o mais decisivo. O banco obtém a liminar, o oficial de justiça cumpre e leva o veículo, mas a citação do devedor demora semanas ou simplesmente não acontece. O prazo de cinco dias, que é o que permite recuperar o carro pagando a dívida, corre nesse intervalo, sem que a pessoa tenha sido formalmente chamada ao processo.

No Rio isso se agrava porque a apreensão em via pública faz o veículo ser levado sem que ninguém da família esteja presente. Vale conferir a data que consta do auto de apreensão, o local registrado e quem foi indicado como depositário, porque divergência nesses três pontos é ponto de nulidade e aparece com frequência.

Os prazos que decidem o caso

A regra central está no art. 3º do Decreto-Lei 911/69: cinco dias contados da execução da liminar para pagar a integralidade da dívida e ter o veículo de volta sem o gravame. Vencido o prazo, a propriedade se consolida com o credor e o bem pode ser alienado. Só que a liminar tem pressuposto, e ele é frequentemente descumprido: a Súmula 72 do STJ condiciona a medida à comprovação da mora, e a Súmula 245 esclarece que a notificação prévia não precisa apontar o valor devido, mas precisa ter sido efetivamente enviada ao endereço contratual. O Tema 722 do STJ cuida das consequências quando a apreensão se mostra indevida.

Confira o valor que o banco cobra para devolver o carro

Antes de pagar qualquer valor apresentado pelo banco para liberar o veículo, é indispensável abrir a conta. Em processos recentes o escritório identificou honorários advocatícios lançados duas vezes, honorários incluídos no montante da purgação sem amparo no contrato, multa contratada em determinado percentual e cobrada em outro, e ausência do desconto pela antecipação das parcelas que ainda não venceram. São diferenças que costumam representar milhares de reais no total exigido.

Perguntas frequentes

Levaram meu carro na rua, sem aviso. Isso é legal?

A apreensão por ordem judicial pode ocorrer onde o veículo for localizado. O que precisa ser conferido é se a liminar foi validamente concedida, se a mora foi comprovada e se o auto de apreensão registra corretamente data, local e depositário.

Não fui citado até hoje. E o prazo dos cinco dias?

Esse é justamente o ponto a levantar. A ausência ou o atraso da citação afeta o exercício do direito de pagar dentro do prazo, e é argumento central para pedir a devolução ou a reabertura da oportunidade.

Posso pagar só as parcelas atrasadas?

A lei fala em integralidade da dívida, e não apenas nas parcelas vencidas. Por isso a conferência do valor apresentado pelo banco é tão importante: é sobre esse total que a discussão se dá.

Já se passaram meses e o carro foi vendido. Perdi tudo?

Não necessariamente. Se a venda superou o valor da dívida, o saldo que sobrou pertence a você e deve ser restituído. E se houve vício na apreensão, permanece a discussão sobre indenização.

Como o escritório atende quem mora no Rio de Janeiro

O atendimento acontece por vídeo e WhatsApp, com envio digital dos documentos, e o processo continua correndo no TJRJ, sem necessidade de deslocamento. A conversa inicial serve para localizar a fase do processo, verificar se houve citação regular e calcular se o prazo dos cinco dias ainda está aberto, porque é isso que define o caminho.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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