Advogado de Busca e Apreensão de Veículo em São Paulo
São Paulo tem a maior frota financiada do país, e por consequência o maior volume de ações de busca e apreensão. Aqui o problema não é encontrar informação sobre o tema, é encontrar informação que sirva para o seu caso: a maior parte do que circula fala do processo em tese, e não do que fazer nos primeiros dias depois que o carro sumiu da garagem.
Se o seu veículo foi apreendido, ou se você recebeu a notificação do banco e teme que seja apreendido, o que decide o resultado é o prazo. O Decreto-Lei 911/69 trabalha com cinco dias, e eles correm rápido.
Onde o processo corre para quem mora em São Paulo
A ação corre na Justiça Estadual de São Paulo, o TJSP, na comarca do seu domicílio ou no foro eleito no contrato de financiamento. É o maior tribunal do país e o que mais julga esse tipo de causa, o que tem um lado bom: existe jurisprudência abundante sobre praticamente todos os vícios que aparecem nesses processos, o que permite fundamentar a defesa com decisões do próprio tribunal, e não só com tese geral.
O que mais aparece por aqui
Em São Paulo dois perfis dominam. O primeiro é o do motorista e do entregador de aplicativo, com moto ou carro popular financiado, para quem a apreensão não tira só o bem: tira a fonte de renda no mesmo dia, o que muda a urgência do caso. O segundo é o do financiamento contratado em banco digital ou fintech, com contrato assinado inteiramente pelo celular, em que a notificação de mora costuma ter sido enviada por e-mail ou aplicativo e é justamente aí que aparecem os vícios.
O carro foi apreendido antes de você ser citado?
É a falha que mais aparece nos processos que chegam ao escritório. O banco pede a liminar, o oficial de justiça leva o veículo, e a citação do devedor só acontece semanas depois, às vezes nunca. Enquanto isso o prazo de cinco dias, que é o que devolve o carro, já começou a correr sem que a pessoa soubesse.
Também é comum o carro ser apreendido estando na posse de outra pessoa, um familiar ou alguém que ficou com o veículo, sem que o devedor sequer fique sabendo no mesmo dia. E acontece de o auto de apreensão registrar data ou local que não batem com o que de fato ocorreu. Nada disso é detalhe: são vícios que sustentam pedido de nulidade e de devolução do bem.
Os prazos que decidem o caso
O Decreto-Lei 911/69 dá cinco dias, contados da execução da liminar, para o devedor pagar a integralidade da dívida e receber o veículo de volta livre do gravame. Passado esse prazo sem pagamento, a propriedade se consolida em nome do credor e o carro pode ser vendido. Antes disso, porém, o banco precisa ter comprovado a mora: a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça exige essa comprovação como condição da liminar, e a Súmula 245 esclarece que a notificação não precisa indicar o valor do débito, mas precisa existir e ter sido entregue no endereço do contrato. O Tema 722 trata da devolução do bem e das consequências quando a apreensão foi indevida. Prazo curto não significa caso perdido: significa que cada dia conta.
Confira o valor que o banco cobra para devolver o carro
Quando o banco apresenta o valor para liberar o veículo, vale conferir linha por linha antes de pagar. Em casos recentes o escritório encontrou honorários advocatícios cobrados em duplicidade e valores de honorários embutidos no montante da purgação sem previsão contratual, além de multa pactuada em um percentual e cobrada em outro. Também é comum não haver o desconto da antecipação das parcelas vincendas, que reduz o total devido. Conferir esse cálculo antes de pagar costuma valer mais do que qualquer discussão posterior.
Perguntas frequentes
Meu carro foi apreendido. Ainda dá para reaver?
Depende principalmente do prazo e do que houve no processo. Dentro dos cinco dias da execução da liminar, o pagamento da integralidade devolve o veículo. Fora dele, a discussão passa a ser sobre vícios da ação, como a falta de citação, a notificação inválida ou o valor cobrado a maior.
O banco mandou a notificação para um endereço antigo. Isso vale?
É um dos pontos mais discutidos. A notificação precisa ter sido enviada ao endereço que consta do contrato. Se você comunicou a mudança ao banco e ele ignorou, ou se a entrega não foi comprovada, a mora pode não estar caracterizada.
O carro estava com outra pessoa quando foi apreendido. Muda algo?
Pode mudar bastante, principalmente se você não foi citado e só soube da apreensão depois. Vale reunir a data exata em que tomou conhecimento e comparar com o auto de apreensão juntado ao processo.
O banco vendeu o carro. Acabou?
Não necessariamente. Se a venda cobriu mais do que a dívida, o saldo remanescente é seu e deve ser devolvido. E se a apreensão teve vício, ainda cabe discussão sobre perdas e danos.
Como o escritório atende quem mora em São Paulo
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com os documentos enviados digitalmente, e a ação corre no seu próprio foro. Não é preciso vir a Goiânia. O primeiro contato serve para verificar em que fase o processo está, se houve citação válida e se o prazo dos cinco dias ainda está aberto, porque é isso que define quais caminhos existem.
Voltar ao guia completo de busca e apreensão de veículo
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.