Advogado do INSS em João Pessoa: Benefício Negado, Cessado ou Cortado no Pente-Fino
João Pessoa tem economia de serviços, turismo e setor público, e a Paraíba tem uma população rural grande no agreste e no sertão. O segurado paraibano típico é o trabalhador do comércio afastado por doença, o agricultor familiar buscando aposentadoria rural e o idoso ou a pessoa com deficiência com BPC negado.
Há uma diferença prática entre o benefício que nunca foi concedido e o benefício que estava sendo pago e foi cortado. No primeiro caso, a discussão é sobre carência, qualidade de segurado, incapacidade ou tempo, e a data do pedido define os atrasados. No segundo, a discussão é sobre a legalidade do corte, e o restabelecimento costuma vir com o pagamento dos meses parados. Saber em qual dos dois você está define a estratégia.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em João Pessoa
Não importa em qual agência o pedido foi feito: o segurado que mora em João Pessoa tem o direito de processar o INSS na Justiça Federal em João Pessoa, em regra no Juizado Especial Federal, que não cobra custas e decide a maior parte dos casos pela perícia judicial. A segunda instância é o TRF5. O acompanhamento é feito por vídeo e WhatsApp, e a única ida presencial costuma ser a perícia.
O que mais é negado por aqui
O que mais é negado por aqui é a aposentadoria rural de quem alternou roça e cidade, o BPC por renda e o auxílio por incapacidade por perícia que não reconhece doença de coluna. A Justiça Federal da Paraíba tem juizado em João Pessoa e Campina Grande, e a perícia judicial costuma reverter a negativa quando o laudo responde às perguntas certas.
Os prazos que decidem o caso
Convocação do pente-fino: agendar em 30 dias, ou 60 para rural e segurado especial, sob pena de suspensão. Alta programada: pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135. Negativa: recurso ao Conselho de Recursos em 30 dias, sem prejuízo da ação judicial, que pode entrar logo depois da negativa. Enquanto isso, o laudo médico atualizado, com CID, data de início e limitações descritas, é o documento que decide tudo.
Recurso administrativo ou ação judicial?
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe em 30 dias, não custa nada e mantém a data do pedido para o cálculo dos atrasados, mas é lento e decide com os mesmos documentos. A ação no Juizado Especial Federal não tem custas, não exige que o recurso tenha sido julgado e tem a vantagem decisiva da perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Erro de carência, de qualidade de segurado ou de tempo se resolve bem no recurso; perícia que negou a incapacidade se resolve na Justiça.
Perguntas frequentes
O INSS disse que eu não tenho carência. Acabou?
Não. A carência de 12 contribuições é dispensada para acidente de qualquer natureza e para doenças graves listadas em regulamento, e o INSS costuma ignorar essas exceções. Também vale conferir se a qualidade de segurado foi contada certo.
Preciso esperar o recurso do INSS para entrar na Justiça?
Não. Basta ter a negativa administrativa. O recurso e a ação podem correr juntos, e a ação no Juizado Especial Federal tem a vantagem da perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
Quanto custa a ação contra o INSS?
No Juizado Especial Federal não há custas, e a maior parte dos honorários é cobrada sobre os atrasados recebidos ao final. A análise inicial tem valor fixo e pequeno, apresentado por escrito.
Como o escritório atende quem mora em João Pessoa
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital da carta do INSS, do CNIS e dos laudos, sem viagem a Goiânia. Nos casos de pente-fino e de alta programada, com prazo correndo, a primeira providência sai no mesmo dia.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.