Advogado do INSS em Natal: Benefício Negado, Cessado ou Cortado no Pente-Fino

Natal tem turismo, comércio e um setor público relevante, e o Rio Grande do Norte tem uma população rural grande no interior e trabalhadores do sal e da fruta irrigada. O segurado potiguar típico é o trabalhador do comércio e do turismo afastado por doença, o agricultor familiar buscando aposentadoria rural e a família com pensão por morte negada.

Vale separar logo a sua situação. Se foi uma negativa, o prazo para o recurso administrativo é de 30 dias, mas a ação judicial não depende dele. Se foi um corte com data marcada, o pedido de prorrogação tem de entrar nos 15 dias antes da cessação. Se foi uma convocação do pente-fino, o agendamento tem de acontecer em 30 dias, ou 60 para o rural. Perder um desses prazos não acaba com o direito, mas custa meses de pagamento.

Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Natal

Quem mora em Natal processa o INSS na Justiça Federal em Natal, no Juizado Especial Federal quando o valor da causa fica até 60 salários mínimos, o que cobre a maioria dos casos de benefício. Não há custas e a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz. O recurso da sentença vai para a Turma Recursal e, em temas de direito, ao TRF5. Não é preciso ir a Goiânia nem a Brasília: o processo corre na sua cidade.

O que mais é negado por aqui

O que mais é negado em Natal é o auxílio por incapacidade cortado na alta programada, a aposentadoria rural sem documento aceito e o BPC por renda. Chegam também muitos trabalhadores das salinas e da fruticultura com aposentadoria especial negada. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atende de Natal a Mossoró.

Convocação, prorrogação, recurso: a ordem que funciona

Comece pela decisão, não pela agência: o atendente não reverte nada, quem decide é o perito, o Conselho de Recursos ou o juiz. Localize a carta ou a decisão no Meu INSS, confira o prazo que ainda corre, reúna laudo atualizado, exames e CNIS, e escolha a peça certa. Convocação pede agendamento; alta programada pede prorrogação; negativa por documento pede recurso; negativa por perícia pede ação judicial com perícia do juízo.

Recurso administrativo ou ação judicial?

Existem dois caminhos e eles podem andar juntos. O recurso administrativo serve para negativa por documento: carência mal contada, período de graça ignorado, vínculo que não entrou no CNIS, formulário de atividade especial recusado. A ação judicial serve para negativa por perícia, porque a perícia do juízo tem tempo, quesitos e um médico que não é do INSS. Em toda ação, o pedido inclui os atrasados desde a data do requerimento ou da cessação indevida.

Perguntas frequentes

Meu BPC foi negado porque a renda passou um pouco do limite. Tem saída?

Tem. O limite de um quarto do salário mínimo por pessoa não é absoluto, segundo o Supremo, e gastos com remédios e tratamento entram na conta. Na Justiça a concessão é frequente nesses casos.

Quanto custa a ação contra o INSS?

No Juizado Especial Federal não há custas, e a maior parte dos honorários é cobrada sobre os atrasados recebidos ao final. A análise inicial tem valor fixo e pequeno, apresentado por escrito.

Sou servidor público. Este guia vale para mim?

Só em parte. Servidor com regime próprio não passa pelo INSS, salvo o tempo que teve na iniciativa privada, que entra na contagem recíproca. Terceirizado, contratado temporário e celetista de órgão público são segurados do INSS e este guia vale integralmente.

Como o escritório atende quem mora em Natal

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital da carta do INSS, do CNIS e dos laudos, sem viagem a Goiânia. Nos casos de pente-fino e de alta programada, com prazo correndo, a primeira providência sai no mesmo dia.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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