Advogado do INSS em São Paulo: Benefício Negado, Cessado ou Cortado no Pente-Fino
São Paulo tem a maior fila de perícias do INSS do país e o maior número de ações previdenciárias da Justiça Federal. O segurado paulista típico que chega ao escritório é o trabalhador com carteira assinada afastado por doença ortopédica ou psiquiátrica, cortado na alta programada, e o autônomo que parou de contribuir e foi negado por perda da qualidade de segurado sem que o período de graça fosse contado direito.
Três situações chegam ao escritório com o mesmo desespero. Na primeira, o INSS negou o pedido e a carta não explica por quê. Na segunda, o benefício foi cortado: na alta programada, no pente-fino ou por revisão. Na terceira, o segurado recebeu a convocação e tem dias contados para agendar a perícia. Cada uma tem um prazo e um caminho, e identificar qual é a sua define a primeira providência.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em São Paulo
Quem mora em São Paulo processa o INSS na Justiça Federal em São Paulo, no Juizado Especial Federal quando o valor da causa fica até 60 salários mínimos, o que cobre a maioria dos casos de benefício. Não há custas e a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz. O recurso da sentença vai para a Turma Recursal e, em temas de direito, ao TRF3. Não é preciso ir a Goiânia nem a Brasília: o processo corre na sua cidade.
O que mais é negado por aqui
Na capital paulista o que mais é negado é o auxílio por incapacidade por perícia de minutos que olha o diagnóstico e não a limitação real, e a aposentadoria por tempo com vínculo que não aparece no CNIS. Chegam também muitos casos de limbo previdenciário em empresas grandes, com o médico do trabalho recusando o retorno depois da alta, e o BPC negado por alguns reais de excesso de renda. A Justiça Federal de São Paulo tem varas previdenciárias especializadas e perícia judicial que costuma sair em poucos meses.
Convocação, prorrogação, recurso: a ordem que funciona
Comece pela decisão, não pela agência: o atendente não reverte nada, quem decide é o perito, o Conselho de Recursos ou o juiz. Localize a carta ou a decisão no Meu INSS, confira o prazo que ainda corre, reúna laudo atualizado, exames e CNIS, e escolha a peça certa. Convocação pede agendamento; alta programada pede prorrogação; negativa por documento pede recurso; negativa por perícia pede ação judicial com perícia do juízo.
Recurso administrativo ou ação judicial?
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe em 30 dias, não custa nada e mantém a data do pedido para o cálculo dos atrasados, mas é lento e decide com os mesmos documentos. A ação no Juizado Especial Federal não tem custas, não exige que o recurso tenha sido julgado e tem a vantagem decisiva da perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Erro de carência, de qualidade de segurado ou de tempo se resolve bem no recurso; perícia que negou a incapacidade se resolve na Justiça.
Perguntas frequentes
O INSS disse que eu não tenho carência. Acabou?
Não. A carência de 12 contribuições é dispensada para acidente de qualquer natureza e para doenças graves listadas em regulamento, e o INSS costuma ignorar essas exceções. Também vale conferir se a qualidade de segurado foi contada certo.
Quanto tempo demora a ação contra o INSS?
Depende da cidade e da fila de perícia judicial. Em muitas Seções Judiciárias a perícia sai em poucos meses e a sentença vem em seguida. Os atrasados retroagem à data do pedido ou do corte, então a espera é paga.
A perícia do INSS durou cinco minutos e disse que estou apto. Vale recorrer?
Vale, mas o caminho mais eficaz é a ação judicial, porque o recurso repete a mesma avaliação. Na Justiça a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, com tempo e com os quesitos do advogado.
Como o escritório atende quem mora em São Paulo
O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere qual foi o motivo real da negativa, qual prazo ainda corre e se o caminho é recurso, ação ou os dois. Para quem mora em São Paulo, o processo corre na Justiça Federal local.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.