Advogado do INSS em Formosa: Benefício Negado e Aposentadoria Rural

Formosa é a porta de entrada da Justiça Federal para uma área enorme do nordeste goiano. Quem mora em Posse, Campos Belos, Cavalcante, Alto Paraíso e dezenas de outros municípios tem o caso do INSS decidido aqui.

É também uma região onde muita gente trabalhou a vida inteira na roça e chega na hora de se aposentar sem nada que o INSS aceite como prova. Isso não é falta de direito, é falta de documento do tipo certo.

Onde o seu caso é resolvido

Formosa tem Justiça Federal na própria cidade. Além do município, ela atende Planaltina de Goiás, Água Fria de Goiás, Cabeceiras, Vila Boa, Posse, Campos Belos, Cavalcante, Alto Paraíso de Goiás, Flores de Goiás, Iaciara, Mambaí, Alvorada do Norte, Simolândia, Damianópolis, Buritinópolis, São João d Aliança, São Domingos, Guarani de Goiás, Divinópolis de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Sítio d Abadia e Teresina de Goiás.

Antes da Justiça existe uma etapa obrigatória que muita gente pula: é preciso ter pedido o benefício ao INSS primeiro, conforme o Tema 350 do Supremo. Sem pedido administrativo e resposta, a ação costuma ser extinta sem análise do mérito.

O que mais é negado por aqui

O caso mais comum da região é a aposentadoria por idade rural negada por prova insuficiente. O segurado especial, que trabalha em regime de economia familiar, precisa comprovar o tempo de roça com documentos, e é aí que o pedido cai.

Vale saber o que serve de prova, porque quase ninguém guarda pensando nisso: nota fiscal de produtor, contrato de parceria ou arrendamento, comprovante de sindicato rural, declaração do ITR, escritura ou documento de posse da terra, matrícula escolar dos filhos em escola da zona rural, ficha de vacinação de rebanho e certidão de casamento com a profissão de lavrador. Cada papel desses puxa um pedaço do tempo.

Aparece muito também o BPC-LOAS para idoso e para pessoa com deficiência, numa região de renda baixa, e o auxílio por incapacidade negado na perícia para quem trabalha na lida do campo e no comércio da cidade.

Os prazos que decidem o caso

Depois do indeferimento há 30 dias para recorrer dentro do próprio INSS. Na Justiça, as parcelas atrasadas só voltam cinco anos no tempo, pela prescrição do art. 103 da Lei 8.213/91, e a revisão de benefício já concedido tem prazo de dez anos. Perder essas datas não elimina o benefício daqui para frente, mas elimina dinheiro do passado.

Perguntas frequentes

Trabalhei a vida toda na roça e não tenho documento. Perdi o direito?

Não necessariamente. A prova se faz com um conjunto de documentos e com testemunhas. Vale conversar antes de desistir.

Moro em Posse, Campos Belos ou Cavalcante. Meu processo corre onde?

Em Formosa. É esta subseção que atende toda essa região.

Moro em Planaltina de Goiás.

Também é Formosa. E atenção: Planaltina de Goiás não se confunde com a Planaltina do Distrito Federal, que é atendida por outra Justiça.

Nunca pedi na agência, posso entrar direto na Justiça?

Em regra não, conforme o Tema 350 do Supremo.

Preciso pagar para entrar com a ação?

No Juizado Especial Federal, em primeira instância, não há custas, e quem não tem condições pode pedir gratuidade.

Como o escritório atende em Formosa

O Rocha Advogados atende Formosa e a região analisando a carta de indeferimento, o extrato do CNIS e a documentação rural ou médica, e dizendo por escrito quais provas ainda faltam. O atendimento começa por WhatsApp, com documentos enviados por foto.

Separe a carta de negativa, o extrato do CNIS, a carteira de trabalho e, no caso rural, notas de produtor, contratos de parceria, comprovantes de sindicato e documentos da terra.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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