Fui demitido na estabilidade acidentária. Dá para voltar ao emprego por liminar?
Quem foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/1991) pode pedir a volta ao emprego por liminar (art. 300 do CPC e OJ 142 da SDI-2 do TST). Rocha Advogados, Goiânia (GO), atendimento online em todo o Brasil.