Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Sou operador de máquina e perdi parte da mão ou do dedo: a empresa responde?

Resposta direta: em regra, sim. A Norma Regulamentadora 12 obriga a empresa a impedir o acesso das mãos à zona de perigo da máquina. Se a mão alcançou essa zona, a perícia vai examinar por que a proteção falhou ou não existia. O operador tem direito à CAT, ao auxílio acidentário, à estabilidade, ao auxílio-acidente […]

Sou pedreiro e me machuquei na obra: quem paga e quais são os meus direitos?

Resposta direta: quem paga é a empresa que contratou o pedreiro e, conforme o caso, também a construtora principal e o dono da obra. O pedreiro acidentado tem direito à CAT, ao auxílio acidentário do INSS, à estabilidade de 12 meses e à indenização quando faltou proteção, treinamento ou equipamento. Isso vale também para servente, […]
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