Trabalho em frigorífico e fiquei com LER no braço: isso é doença do trabalho?

Resposta direta: na maioria dos casos, sim. Para quem trabalha em abate e corte de bovinos, suínos e aves, a lei manda o INSS presumir que tendinite, túnel do carpo, lesões no ombro e problemas de coluna vêm do trabalho. A empresa só afasta essa presunção com prova. Reconhecida a doença do trabalho, o benefício passa a ser o acidentário, com estabilidade de 12 meses e possibilidade de indenização.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e detalha o grupo de lesões tratado em LER e DORT como doença do trabalho.

Quantos acidentes e doenças acontecem nos frigoríficos?

Em 2024 o abate de suínos, aves e pequenos animais (CNAE 1012) registrou 15.309 acidentes de trabalho, o sexto setor do país em número de casos. O abate de bovinos (CNAE 1011) registrou 8.901, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho.

Em Goiás os dois setores somaram 1.130 acidentes em 2024 (547 no abate de bovinos e 583 no de suínos e aves), o que os coloca entre as dez atividades com mais acidentes no estado.

Que doenças do frigorífico a lei presume ligadas ao trabalho?

A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga os CNAE 1011 e 1012 a 23 grupos da CID. Entre eles estão as doenças dos tecidos moles (M60 a M79, que incluem tendinite e lesões do ombro), as da coluna (M40 a M54), as dos nervos periféricos (G50 a G59, onde está o túnel do carpo), a depressão (F30 a F39) e as varizes (I80 a I89).

Com isso, o art. 21-A da Lei 8.213/1991 manda a perícia do INSS reconhecer a natureza acidentária. Na prática, porém, a conversão nem sempre acontece. Em 2025, pelas tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência, só 5,6% dos auxílios por túnel do carpo e mononeuropatias do braço (G56) saíram como acidentários, e 7,6% dos de tenossinovite (M65).

Quem é de frigorífico e recebeu B31 por uma dessas doenças tem, em regra, argumento forte para pedir a conversão. Veja síndrome do túnel do carpo como doença do trabalho.

Quais pausas a NR-36 obriga o frigorífico a dar?

A Norma Regulamentadora 36 foi feita para abate e processamento de carnes. Quem trabalha em ambiente artificialmente frio, ou entra e sai da câmara fria, tem direito a 20 minutos de repouso a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo (item 36.13.1 e art. 253 da CLT).

Quem trabalha na linha com movimento repetitivo tem direito a pausas psicofisiológicas mínimas conforme a jornada (item 36.13.2):

Jornada Pausa mínima por dia
Até 6 horas 20 minutos
Até 7 horas e 20 minutos 45 minutos
Até 8 horas e 48 minutos 60 minutos

A falta dessas pausas é a principal prova de culpa nas ações de LER contra frigoríficos. O ponto eletrônico, o tempo de troca de uniforme e os relatos de colegas da mesma linha mostram se as pausas existiam no papel ou também na prática.

Como montar a prova da doença?

  1. Exames de imagem e relatório do médico com o CID e a data do início dos sintomas.
  2. Descrição da tarefa: corte, desossa, pendura, embalagem, quantas peças por minuto e com que faca.
  3. Exame admissional sem queixa no braço e periódicos posteriores.
  4. Registros de pausas, temperatura da sala e rodízio de função.
  5. Nomes de colegas da mesma linha que também se afastaram.

Mesmo que exista outra causa, como esporte ou trabalho em casa, o art. 21, I, da Lei 8.213/1991 equipara a doença ao acidente quando o trabalho contribuiu diretamente. O roteiro completo está em doença ocupacional: como provar o nexo.

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Perguntas frequentes

Fui demitido do frigorífico com o braço doendo. Tenho estabilidade?

Pode ter. O TST reconhece a estabilidade de 12 meses mesmo sem afastamento longo pelo INSS, desde que a perícia reconheça depois a ligação da doença com o trabalho (Tema 125 de recursos repetitivos).

O frigorífico pode dizer que a LER veio de outra coisa?

Pode alegar, mas como a doença tem presunção legal de ligação com o abate, é a empresa que precisa provar a outra causa.

Trabalhar na câmara fria sem a pausa de 20 minutos gera algum direito?

Gera o pagamento dos intervalos não concedidos como horas extras, porque o art. 253 da CLT manda contar o intervalo como trabalho efetivo, e serve de prova de culpa se surgir doença.

Depressão por pressão na linha também entra?

Entra. A depressão (F30 a F39) está na lista que liga doenças ao abate de animais, então a presunção do art. 21-A também vale para ela.

Fontes consultadas

Lei 8.213/1991, arts. 21, I, 21-A e 118; CLT, art. 253; Norma Regulamentadora 36, itens 36.13.1 e 36.13.2; Decreto 6.957/2009, Lista C (CNAE 1011 e 1012); TST, Tema 125 de recursos repetitivos. Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabelas 1.1 e 27.1; benefícios por incapacidade concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em doença ocupacional e acidente de trabalho em frigoríficos. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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