Bens no Brasil são partilhados só aqui (CPC, art. 23, III), por cartório, consulado ou ação. Veja regime de bens, imposto e partilha depois do divórcio.
Morar fora não encerra o processo: há carta rogatória, edital e mandado cumprido no desembarque. Veja prescrição, BNMP, extradição e defesas.
Morar fora não suspende a cobrança: há citação por carta rogatória ou edital, 15 dias úteis para defesa e bloqueio sem aviso. Veja prazos e leilão.
Não residente paga 15% a 22,5% sobre o ganho, sem isenção do imóvel único; o comprador retém na venda e a remessa paga IOF. Veja cálculo e passos.
O herdeiro que mora no exterior pode cobrar aluguel do irmão que ocupa sozinho o imóvel da herança, desde a notificação, e pedir a venda judicial. Veja a lei e o passo a passo.
CPF suspenso ou pendente e você mora no exterior? Veja como regularizar por e-mail com a Receita Federal, os documentos e o prazo da saída definitiva.
Resposta direta: A saída fiscal não obriga a vender todo o patrimônio brasileiro. O não residente pode manter bens e receber rendimentos, mas bancos, corretoras e fontes pagadoras aplicam regras cadastrais e tributárias próprias. Cada ativo deve ser atualizado conforme a condição real. O que muda quando você está fora do Brasil Aluguel, ganho de […]
Resposta direta: Quem deixa o Brasil em caráter permanente ou passa à condição de não residente deve regularizar a saída fiscal pelos procedimentos da Receita Federal. A comunicação e a declaração de saída têm funções e prazos próprios. A mudança de país não altera o cadastro fiscal de forma automática. O que muda quando você […]
Resposta direta: O sócio no exterior precisa manter representação adequada, cadastro atualizado e acesso a documentos societários e contábeis. Alterações contratuais, assembleias, distribuição de lucros, saída da sociedade e venda de quotas exigem forma e registro próprios. O que muda quando você está fora do Brasil Contrato social e acordo de sócios definem administração, voto, […]