Defesa Criminal

A polícia chegou com mandado de busca na minha casa: o que ela pode fazer?

Resposta direta: a polícia só pode entrar na casa sem o seu consentimento em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou durante o dia, por ordem judicial (art. 5º, XI, da Constituição). Com mandado, os policiais devem exibi-lo e lê-lo ao morador antes de entrar (art. 245 do Código de Processo Penal), e […]

Já cumpri a pena: como limpo meus antecedentes para conseguir emprego?

Resposta direta: quem já cumpriu a pena pode pedir a reabilitação criminal depois de 2 anos do fim da execução (art. 94 do Código Penal). Deferida, a reabilitação faz com que a condenação deixe de constar da folha de antecedentes e das certidões, exceto quando requisitadas por juiz criminal (art. 748 do Código de Processo […]

Meu processo criminal é antigo: ele pode prescrever?

Resposta direta: pode. A prescrição extingue a punibilidade quando o Estado deixa passar o prazo do art. 109 do Código Penal sem concluir o processo ou executar a pena. O prazo vai de 3 a 20 anos, conforme a pena máxima do crime, e cai pela metade para quem tinha menos de 21 anos na […]

Fui condenado em primeira instância: vou ser preso agora?

Resposta direta: em regra, não. A condenação em primeira instância não permite prisão automática, porque ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado (art. 5º, LVII, da Constituição). O condenado só vai preso agora se o juiz decretar prisão preventiva na sentença, com fundamentação concreta, ou se tiver sido condenado pelo Tribunal do Júri. […]

Fui pego com droga: como a Justiça decide se é uso ou tráfico?

Resposta direta: a Justiça decide entre uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) e tráfico (art. 33) pela natureza e quantidade da droga, pelo local e pelas condições da apreensão, pelas circunstâncias pessoais e pelos antecedentes (art. 28, § 2º). O tráfico tem pena de 5 a 15 anos, e o uso pessoal não leva […]
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