Fui condenado em primeira instância: vou ser preso agora?

Resposta direta: em regra, não. A condenação em primeira instância não permite prisão automática, porque ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado (art. 5º, LVII, da Constituição). O condenado só vai preso agora se o juiz decretar prisão preventiva na sentença, com fundamentação concreta, ou se tiver sido condenado pelo Tribunal do Júri. O prazo para apelar é de 5 dias.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa criminal, que trata da atuação pelo lado do acusado e do investigado. Para entender como funciona a contratação, veja também a página sobre advogado para defesa criminal.

Por que a sentença não prende automaticamente?

A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Em 7 de novembro de 2019, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do art. 283 do Código de Processo Penal, que só admite prisão por ordem escrita e fundamentada ou em flagrante, e afastou a prisão automática após condenação em segunda instância.

Isso significa que, em regra, o condenado em primeira instância pode recorrer em liberdade. O recurso adia o trânsito em julgado e permite que o tribunal reexamine provas e pena.

Quando o juiz pode mandar prender na sentença?

O art. 387, § 1º, do CPP manda o juiz decidir, na própria sentença, se mantém ou impõe prisão preventiva ou outra medida cautelar. Para isso, ele precisa apontar fatos concretos que mostrem risco para a ordem pública, para a instrução ou para a aplicação da lei penal (art. 312).

Quem respondeu ao processo preso costuma ter a prisão mantida se os motivos persistirem. Quem respondeu solto tem chance real de continuar em liberdade, desde que a defesa mostre residência fixa, trabalho e cumprimento das medidas impostas.

O que muda no Tribunal do Júri?

No Tribunal do Júri a regra é diferente. Em 12 de setembro de 2024, no julgamento do Tema 1068 (RE 1.235.340), o STF decidiu que é constitucional a execução imediata da pena imposta pelo júri, independentemente da quantidade de pena aplicada, em razão da soberania dos veredictos.

Na prática, o condenado pelo júri pode sair do plenário preso, mesmo antes da apelação. A defesa pode pedir a suspensão da execução em hipóteses excepcionais, como questão grave a ser decidida na apelação ou risco de decisão manifestamente contrária à prova.

Qual o prazo da apelação?

A apelação deve ser interposta em 5 dias (art. 593 do CPP), contados da intimação da sentença. Pela Súmula 710 do STF, no processo penal o prazo corre da data da intimação, e não da juntada do mandado aos autos. Perder o prazo é perder a oportunidade de rever a condenação.

Passo a passo

  1. Anotar a data em que o acusado e o advogado foram intimados da sentença.
  2. Pedir ao advogado a interposição da apelação dentro de 5 dias.
  3. Conferir se a sentença manteve, decretou ou revogou a prisão preventiva.
  4. Reunir provas de trabalho, residência e família para sustentar a liberdade.
  5. Se a prisão foi decretada, discutir habeas corpus ou pedido de revogação.
  6. Acompanhar o tribunal, porque a apelação pode reduzir a pena ou absolver.

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Perguntas frequentes

Condenação em primeira instância permite prisão imediata?

Em regra não. A prisão exige decisão fundamentada (art. 283 do CPP), e a presunção de inocência vale até o trânsito em julgado.

Qual o prazo para apelar?

5 dias, contados da intimação (art. 593 do CPP e Súmula 710 do STF).

E se eu foi condenado pelo júri?

O STF decidiu, no Tema 1068, que a execução imediata da pena do júri é constitucional, qualquer que seja a pena.

A apelação pode me manter em liberdade?

Pode. Se o juiz não decretar a preventiva, o acusado recorre solto, e o recurso suspende o início da execução definitiva.

Fontes consultadas

Constituição Federal, art. 5º, LVII; Código de Processo Penal, arts. 283, 312, 387, § 1º, e 593; Supremo Tribunal Federal, ADCs 43, 44 e 54 (07/11/2019), Tema 1068, RE 1.235.340 (12/09/2024) e Súmula 710.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa criminal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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