O Ministério Público ofereceu acordo de não persecução penal: vale a pena aceitar?
Resposta direta: o acordo de não persecução penal (ANPP) evita o processo criminal se o investigado confessar e cumprir as condições combinadas, e quando cumprido leva à extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal). Vale a pena em muitos casos, mas exige confissão e pode ser descumprido por quem aceita sem calcular o que vai pagar e por quanto tempo.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa criminal, que trata da atuação pelo lado do acusado e do investigado. Para entender como funciona a contratação, veja também a página sobre advogado para defesa criminal.
Quais são os requisitos do ANPP?
O art. 28-A do CPP permite o acordo quando o crime não tem violência nem grave ameaça, a pena mínima é inferior a 4 anos e o investigado confessa de forma formal e circunstanciada. A lei considera a pena mínima já com os aumentos e as diminuições que seriam aplicados ao caso.
Ficam de fora o investigado reincidente ou com conduta criminal habitual, quem tenha sido beneficiado por acordo, transação ou suspensão do processo nos 5 anos anteriores, os crimes de violência doméstica ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e os casos em que cabe transação penal (art. 28-A, § 2º).
O que se cumpre no acordo?
As condições podem incluir reparar o dano à vítima, renunciar a bens usados no crime, prestar serviços à comunidade por pena mínima reduzida de 1/3 a 2/3, pagar prestação pecuniária a entidade pública ou social e cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional (art. 28-A, I a V).
O acordo é homologado pelo juiz em audiência (§ 4º). Se o juiz achar as condições abusivas, devolve ao Ministério Público para ajuste. Se o Ministério Público recusar o acordo, o investigado pode pedir que a decisão seja revista pelo órgão superior da própria instituição (§ 14).
Quais são as consequências de aceitar?
A celebração e o cumprimento do acordo não constam da certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir novo acordo no prazo de 5 anos (§ 12 combinado com o § 2º, III). Cumpridas todas as condições, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 13), e a pessoa não responde a processo por aquele fato.
Se o acordo for descumprido, o Ministério Público comunica o juiz, pede a rescisão e oferece a denúncia (§ 10). A confissão feita no acordo, então, já está nos autos, e é por isso que o investigado deve avaliar a prova existente antes de aceitar.
Passo a passo
- Pedir cópia do inquérito e da proposta do Ministério Público por escrito.
- Conferir se o crime e a pena mínima cabem no limite de 4 anos.
- Avaliar a força da prova contra o investigado e as chances de absolvição.
- Calcular valor e prazo de cada condição, para saber se consegue cumprir.
- Se a proposta for desproporcional, pedir ajuste ou revisão pelo órgão superior.
- Comparecer à audiência de homologação acompanhado do advogado.
Perguntas frequentes
Preciso confessar para fazer o ANPP?
Sim. A confissão formal e circunstanciada é requisito do art. 28-A do CPP.
O ANPP gera antecedentes criminais?
Não consta da certidão de antecedentes, mas impede novo acordo por 5 anos (art. 28-A, § 12).
O que acontece se eu não pagar uma parcela?
O Ministério Público pode pedir a rescisão do acordo e oferecer a denúncia (art. 28-A, § 10).
Posso recusar o acordo e ir ao processo?
Pode, e a defesa discute a absolvição normalmente. A escolha depende da prova e do risco de condenação.
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Fontes consultadas
Código de Processo Penal, art. 28-A, caput e §§ 2º, 4º, 10, 12, 13 e 14.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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