Recebi citação de processo criminal: qual é o prazo e o que acontece se eu não responder?

Resposta direta: quem é citado em processo criminal tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal). Se ninguém responder, o juiz nomeia defensor para fazê-lo em novo prazo de 10 dias, mas uma defesa feita às pressas, sem conversa com o acusado, perde a chance de resolver o caso logo no início.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa criminal, que trata da atuação pelo lado do acusado e do investigado. Para entender como funciona a contratação, veja também a página sobre advogado para defesa criminal.

O que é a citação e o que ela significa?

A citação é o ato que avisa o acusado de que a denúncia foi recebida e de que ele precisa se defender. O Código de Processo Penal manda que o prazo de 10 dias para a resposta corra da citação (art. 396). O prazo é contínuo, e o art. 798 do CPP diz que ele não se suspende por feriado ou fim de semana.

Receber o papel das mãos do oficial de justiça não é condenação. É o começo da fase em que a defesa pode pedir o encerramento do processo antes mesmo de ouvir testemunhas.

O que pode ser pedido na resposta à acusação?

Na resposta, a defesa apresenta toda a matéria que interessa e pode arrolar até 8 testemunhas (art. 401 do CPP). Além disso, pode pedir a absolvição sumária, que é a absolvição logo no começo, em quatro situações previstas no art. 397: excludente de ilicitude, como a legítima defesa; excludente de culpabilidade, salvo inimputabilidade; fato que claramente não é crime; e extinção da punibilidade, como a prescrição.

Também cabe questionar a denúncia que não descreve o fato com clareza, que não traz prova mínima do crime ou que foi apresentada fora do prazo, hipóteses de rejeição previstas no art. 395. Quem não aproveita essa fase pode deixar a discussão para o fim do processo, quando o desgaste é maior.

E se eu não responder?

Se o acusado citado não apresentar a resposta no prazo, o juiz nomeia defensor para oferecê-la em 10 dias (art. 396-A, § 2º). O processo segue, e a defesa passa a ser feita por alguém que talvez nem tenha falado com o acusado.

A situação é outra quando a citação é por edital: se o acusado não comparece nem constitui advogado, o processo e o prazo de prescrição ficam suspensos (art. 366 do CPP). Isso não apaga o processo, e a ação volta a andar quando a pessoa é encontrada. Nesse caso, o prazo de 10 dias só começa a correr do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único).

Passo a passo

  1. Anotar a data em que recebeu a citação e levar o mandado ao advogado no mesmo dia.
  2. Reunir a denúncia e as provas que tiver, como mensagens, comprovantes e fotos.
  3. Listar as testemunhas, com nome completo e endereço, até o limite de 8.
  4. Combinar com o advogado qual tese será usada: absolvição sumária, nulidade ou prova.
  5. Conferir se o prazo de 10 dias foi respeitado e se a resposta foi protocolada.
  6. Informar sempre ao advogado a mudança de endereço e de telefone.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para responder a uma citação criminal?

São 10 dias contados da citação (arts. 396 e 396-A do CPP), sem suspensão por feriado ou fim de semana.

Posso responder sem advogado?

Não. A resposta à acusação é peça técnica, e sem defensor constituído o juiz nomeia um para o acusado.

Quantas testemunhas posso indicar?

Até 8 no procedimento comum ordinário (art. 401 do CPP), e a lista deve vir na resposta à acusação.

O processo pode acabar na resposta à acusação?

Pode, se o juiz reconhecer uma das situações do art. 397, como a extinção da punibilidade ou o fato que claramente não é crime.

Fontes consultadas

Código de Processo Penal, arts. 366, 395, 396, 396-A, 397, 401 e 798.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa criminal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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