Fui pego dirigindo depois de beber e virou processo criminal: o que acontece agora?

Resposta direta: dirigir depois de beber gera duas consequências separadas: a infração administrativa do art. 165 do Código de Trânsito (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses) e, se a embriaguez for comprovada, o crime do art. 306, com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. A pena mínima de 6 meses permite acordos que evitam a condenação.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre defesa criminal, que trata da atuação pelo lado do acusado e do investigado. Para entender como funciona a contratação, veja também a página sobre advogado para defesa criminal.

Qual a diferença entre multa e crime?

A infração do art. 165 do Código de Trânsito é administrativa, aplicada pelo órgão de trânsito, e vale para qualquer quantidade de álcool. A multa é de dez vezes o valor da infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

O crime do art. 306 exige que a capacidade psicomotora esteja alterada. A lei presume essa alteração quando o exame mostra concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar alveolar, e aceita outras provas, como o vídeo e o laudo de sinais de embriaguez, quando não houve exame.

Sou obrigado a soprar o bafômetro?

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e por isso a recusa ao bafômetro não é crime por si só. Mas a recusa tem consequência administrativa: o art. 165-A do Código de Trânsito prevê multa e suspensão de 12 meses, as mesmas do art. 165.

Sem o exame, a acusação precisa de outras provas, como o testemunho dos policiais, o vídeo da abordagem e o termo de constatação. A qualidade dessa prova é um dos pontos que a defesa examina com mais atenção.

Que saídas o processo oferece?

Como a pena mínima do art. 306 é de 6 meses, o acusado pode ter direito à suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), em que cumpre condições por 2 a 4 anos e o processo é extinto. Se não houver violência e a pena mínima for inferior a 4 anos, também cabe o acordo de não persecução penal, quando preenchidos os requisitos.

A transação penal da Lei 9.099/1995 não costuma caber, porque a pena máxima passa de 2 anos. Quando há acidente com vítima, o caso pode envolver lesão corporal ou homicídio culposo, com penas maiores, e a estratégia muda.

Passo a passo

  1. Guardar o termo de constatação, o auto de infração e a notificação do órgão de trânsito.
  2. Pedir ao advogado a análise do exame, ou da falta dele, e da forma da abordagem.
  3. Conferir se há antecedentes que impeçam acordos.
  4. Verificar a possibilidade de suspensão condicional do processo ou ANPP.
  5. Apresentar a defesa administrativa da multa e do processo de suspensão em paralelo.
  6. Evitar dirigir enquanto a suspensão da habilitação estiver em vigor.

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Perguntas frequentes

Beber e dirigir sempre é crime?

Não. A infração do art. 165 é administrativa. O crime do art. 306 exige capacidade psicomotora alterada, comprovada por exame ou outras provas.

Recusar o bafômetro tem punição?

Tem punição administrativa de multa e suspensão por 12 meses (art. 165-A do CTB), mas a recusa não é crime por si só.

Qual é a pena do crime de embriaguez ao volante?

Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação (art. 306 do CTB).

Dá para evitar a condenação?

Em muitos casos há suspensão condicional do processo ou ANPP, conforme a pena mínima, os antecedentes e a existência de vítima.

Fontes consultadas

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 165, 165-A e 306; Lei 9.099/1995, art. 89; Código de Processo Penal, art. 28-A.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em defesa criminal. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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