Herdei uma fazenda no Brasil e moro no exterior. O que preciso fazer para não perder dinheiro nem a terra?
Resposta direta: o herdeiro que mora fora precisa, primeiro, fazer o inventário e manter em dia o imposto territorial rural (ITR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Depois, decidir entre vender, arrendar ou explorar por meio de alguém de confiança. Brasileiro que mora no exterior não sofre as restrições que a lei impõe ao estrangeiro para ter terra rural.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior.
Quais obrigações vêm junto com a fazenda?
O ITR incide todo ano sobre quem é dono ou possuidor do imóvel rural em 1º de janeiro (Lei 9.393/1996, art. 1º). O herdeiro responde como sucessor pelo imposto que ficou para trás (art. 5º), e por isso a primeira providência é levantar as declarações dos últimos anos.
O CAR é obrigatório para todo imóvel rural (Lei 12.651/2012, art. 29). Sem ele, o dono fica exposto a sanções ambientais e a dificuldades para crédito rural e venda. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA, é pedido pelos cartórios na venda e no desmembramento da área.
Morar fora me impede de ter terra no Brasil?
Não. A Lei 5.709/1971, que limita a compra de imóvel rural, se aplica ao estrangeiro residente no Brasil e à empresa estrangeira (art. 1º). O brasileiro que mora fora continua brasileiro. Além disso, a lei diz que as restrições não se aplicam à sucessão legítima, ou seja, à herança recebida pela lei (art. 1º, § 2º).
Posso arrendar a fazenda de longe?
Pode, por contrato assinado por procuração. O Estatuto da Terra e o Decreto 59.566/1966 trazem regras que protegem o arrendatário e que o dono precisa conhecer antes de assinar.
| Regra do arrendamento | Onde está |
|---|---|
| Prazo mínimo de 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte | Decreto 59.566/1966, art. 13, II, a |
| Arrendamento por prazo indeterminado presume-se feito por 3 anos | Estatuto da Terra, art. 95, II |
| Arrendatário tem preferência na renovação; o dono deve notificar até 6 meses antes do fim | Estatuto da Terra, art. 95, IV |
| Preço do arrendamento da área total limitado a 15% do valor da terra nua | Decreto 59.566/1966, art. 17, § 1º |
Quem ignora a notificação de 6 meses pode ver o contrato renovado automaticamente. Para quem está fora, isso significa marcar a data no calendário no dia em que o contrato é assinado.
Passo a passo para o herdeiro no exterior
- Abrir o inventário e pedir as certidões da matrícula e do CCIR.
- Levantar ITR em atraso e a situação do CAR.
- Visitar ou mandar alguém de confiança fotografar a área e as divisas.
- Decidir entre vender, arrendar ou manter.
- Assinar procuração com poderes específicos para o que for decidido.
Terra parada atrai ocupação. Se isso já aconteceu, veja imóvel invadido de quem mora fora. Para a herança em si, veja inventário com herdeiro no exterior.
Perguntas frequentes
Herdeiro paga ITR atrasado do pai?
Paga, como sucessor, nos termos do art. 5º da Lei 9.393/1996. O valor sai da herança na partilha.
Brasileiro que mora fora pode herdar terra rural sem limite?
A Lei 5.709/1971 se dirige ao estrangeiro residente e à empresa estrangeira, e não se aplica à sucessão legítima (art. 1º, § 2º).
Posso cobrar o arrendamento que quiser?
Não. Na área total, o preço não pode passar de 15% do valor da terra nua (art. 17, § 1º, do Decreto 59.566/1966).
O arrendatário pode ficar depois do fim do contrato?
Se o dono não notificar até 6 meses antes, o contrato pode ser renovado automaticamente (art. 95, IV, do Estatuto da Terra).
Fontes consultadas
Lei 9.393/1996, arts. 1º e 5º; Lei 12.651/2012, art. 29; Lei 5.709/1971, art. 1º, § 2º; Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 95, II e IV; Decreto 59.566/1966, arts. 13, II, a, e 17, § 1º.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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