Meu pai faleceu no Brasil e eu moro no exterior: como fazer o inventário sem viajar

Este texto responde à dúvida de quem acabou de perder o pai ou a mãe. O guia completo de inventário no Brasil com herdeiro no exterior traz o passo a passo, a comparação entre cartório e Justiça e os custos.

Resposta direta: você não precisa vir ao Brasil. O inventário dos bens que o seu pai deixou aqui é feito aqui, e o herdeiro que mora fora participa por procuração, assinada no consulado brasileiro ou em notário local com apostila de Haia. Se todos os herdeiros são maiores e concordam, sai em cartório; se há briga, menor ou incapaz, vai para a Justiça. O prazo para abrir é de dois meses, e depois disso a maioria dos estados cobra multa sobre o imposto.

Receber a notícia da morte do pai ou da mãe estando a milhares de quilômetros traz, junto com o luto, uma lista de dúvidas práticas: preciso viajar, quem assina por mim, o que vale lá fora, quanto tempo leva, como recebo o dinheiro. Esta página responde na ordem em que as perguntas aparecem, com o que a lei brasileira exige, os documentos que você precisa providenciar no país onde mora, os erros que fazem o inventário travar e como o escritório conduz o caso à distância.

Em 30 segundos: a sua situação e o caminho

Situação Via O que você faz de onde está
Todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão Cartório Procuração pública com poderes para inventário e partilha; a escritura sai sem a sua presença.
Há herdeiro menor, incapaz, desconhecido ou em conflito Justiça Procuração para o advogado; você acompanha pelo processo eletrônico e por videochamada.
Seu pai deixou testamento Justiça, depois cartório O testamento é aberto pelo juiz; com autorização e consenso, a partilha pode seguir em cartório.
Você não quer a herança ou quer vender a sua parte Escritura pública Renúncia ou cessão por procuração com poderes específicos, com o imposto calculado antes.

Onde o inventário é feito quando o herdeiro mora fora

Os bens que estão no Brasil são inventariados no Brasil, sem exceção. O artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil dá à Justiça brasileira competência exclusiva para o inventário e a partilha de bens situados aqui, mesmo que o falecido ou os herdeiros morem em outro país. O foro é o do último domicílio do seu pai, pelo artigo 48. Nada do que você fizer no país onde mora, como um “probate” ou um documento de herança local, substitui o inventário brasileiro para o imóvel, o carro ou a conta bancária que ficaram aqui. Do mesmo modo, bens que o seu pai tinha fora do Brasil seguem a lei e o procedimento do país onde estão.

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com advogado, pela Lei 11.441/2007 e pelo artigo 610 do Código de Processo Civil. É a via mais rápida e a que melhor funciona à distância, porque a assinatura é do procurador. O cartório pode ser de qualquer cidade do Brasil, e não precisa ser o da cidade do falecido. Quando há testamento, a Resolução 571/2024 do CNJ permite o cartório depois que o juiz abre o testamento e autoriza. Se há menor, incapaz sem as condições da resolução, herdeiro que discorda ou que não é encontrado, o inventário é judicial. Os dois caminhos estão em inventário no Brasil morando no exterior.

A procuração: o documento que decide se você precisa viajar

A sua participação acontece por procuração pública com poderes específicos para inventário, partilha, pagamento de tributos, recebimento de quinhão e, se for o caso, venda de bens e renúncia. Há dois jeitos de fazê-la de onde você está. O primeiro é no consulado ou na embaixada do Brasil, que lavra a procuração como um tabelionato brasileiro; ela chega pronta para uso, sem apostila e sem tradução. O segundo é em um notário do país onde você mora, com a apostila de Haia, prevista na Convenção da Apostila que o Brasil incorporou pelo Decreto 8.660/2016, seguida de tradução juramentada no Brasil quando estiver em outro idioma. Países que não fazem parte da convenção exigem legalização no consulado brasileiro.

A escolha depende da agenda do consulado, da distância e do custo. Em cidades onde a fila consular é longa, o notário local com apostila costuma ser mais rápido. O que não pode faltar em nenhum dos dois é a lista completa de poderes; procuração genérica “para representar em inventário” costuma ser recusada pelo cartório na hora de assinar a escritura ou de vender um imóvel. O passo a passo, com o modelo de poderes, está em procuração internacional e apostila de Haia.

Preciso viajar ao Brasil para o inventário do meu pai?

Na quase totalidade dos casos, não. A escritura de inventário em cartório é assinada pelo procurador, e o processo judicial corre pelo sistema eletrônico, com o advogado assinando as petições e você acompanhando por videochamada. O que você precisa fazer no país onde mora é providenciar a procuração pública, no consulado ou em notário com apostila, e reunir os seus documentos: passaporte ou RG, CPF regular, certidão de nascimento ou casamento atualizada e, se casou no exterior, a certidão estrangeira apostilada e traduzida para registro no Brasil. Também é preciso ter CPF ativo, porque a Receita Federal suspende o cadastro de quem deixa de declarar por anos; a regularização é feita à distância. Só há necessidade real de presença quando o cartório ou o juiz exige ato pessoal muito específico, o que é raro, ou quando você prefere assinar pessoalmente aproveitando uma viagem.

O prazo de dois meses e a multa do imposto

O artigo 611 do Código de Processo Civil manda abrir o inventário em dois meses a contar do falecimento e concluí-lo em doze, prorrogáveis pelo juiz. O que dói é a consequência tributária: a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD quando o inventário começa depois desse prazo. O ITCMD é o imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens e pago antes da escritura ou da partilha; em Goiás a alíquota é progressiva e chega a 8%, e cada estado tem a sua regra. Herdeiro no exterior costuma perder o prazo por esperar a viagem; a procuração resolve isso em semanas.

Documentos que você precisa reunir no exterior e no Brasil

Do Brasil, o escritório levanta a certidão de óbito, as matrículas dos imóveis, os extratos e saldos bancários, o documento do veículo, o contrato social se havia empresa, as certidões negativas do falecido e a existência de testamento na central nacional. Do exterior, você envia a procuração, os documentos pessoais, a certidão de estado civil e, se for casado, a indicação do regime de bens, porque ele define a meação do cônjuge do seu pai e a sua parte. Tudo em cópia digital primeiro; os originais com apostila seguem por correio para o cartório ou para o escritório. O que mais atrasa é divergência de nome entre documentos, sobrenome mudado no casamento no exterior sem averbação no Brasil e CPF suspenso.

Como você recebe a sua parte

Terminado o inventário, cada herdeiro recebe o que lhe coube: imóvel registrado em seu nome, saldo bancário liberado ou o valor da venda dos bens, quando a família prefere vender. Herdeiro no exterior costuma optar por vender a parte ou o imóvel inteiro, por procuração, e remeter o dinheiro pelo câmbio, com a documentação do inventário como origem dos recursos. É preciso atenção à situação fiscal: quem saiu do Brasil sem entregar a declaração de saída definitiva continua residente para a Receita e precisa acertar isso para remeter. Os detalhes estão em receber dinheiro de herança e de venda de imóvel no exterior e em vender imóvel herdado morando no exterior. Quem não quer a herança, ou quer ceder a parte a um irmão, resolve por escritura, como explicamos em renunciar à herança morando no exterior.

Quanto tempo leva e quanto custa

Em cartório, com procuração pronta, documentos em ordem e ITCMD pago, a escritura costuma sair em poucas semanas a poucos meses. Na Justiça, sem conflito, alguns meses a mais de um ano; com disputa entre herdeiros, avaliação de bens e discussão de dívidas, pode passar de dois anos. Os custos são o ITCMD, os emolumentos do cartório ou as custas do processo, a procuração e a apostila no exterior, a tradução juramentada quando houver, e os honorários do advogado, combinados por contrato e apresentados por escrito depois da análise dos documentos. Quem não pode pagar as custas judiciais pode pedir a gratuidade da justiça.

Como o escritório conduz o inventário à distância

O Rocha Advogados fica em Goiânia e atua em inventários em todo o Brasil pelo processo eletrônico e por escritura em cartório de qualquer estado. Para brasileiros no exterior, o atendimento é por WhatsApp, e-mail e videochamada, com contrato escrito, relatório de andamento e um único canal para autorizações. O escritório orienta a procuração antes de você ir ao consulado ou ao notário, para não repetir o ato, e cuida do ITCMD, das certidões e da escritura ou do processo aqui. Há páginas específicas para quem vive nos Estados Unidos, em Portugal, na Espanha, na Itália, no Reino Unido e no Japão, e o guia geral está em brasileiros no exterior.

Quando procurar advogado

Em inventário o advogado é obrigatório, em cartório e na Justiça, então a pergunta certa é quando procurar. A resposta é logo após o falecimento, antes de qualquer irmão vender, alugar ou movimentar a conta do falecido, e antes de você ir ao consulado, para que a procuração já saia com os poderes certos. Vale ainda mais quando há imóvel para vender, irmão que não responde, cônjuge sobrevivente com regime de bens a definir, dívidas do falecido ou testamento. Se o único bem é um saldo pequeno em banco, pode haver caminho mais simples por alvará judicial, e dizemos isso na primeira conversa.

Perguntas frequentes

Meu pai faleceu no Brasil e eu moro no exterior. Como faço o inventário?

O inventário é feito no Brasil, por escritura em cartório se todos os herdeiros concordam, ou na Justiça se há conflito, menor ou incapaz. Você participa por procuração feita no consulado brasileiro ou em notário local com apostila de Haia, sem precisar viajar.

A procuração feita no exterior vale no Brasil?

Vale. Feita no consulado brasileiro, ela já é pública e dispensa apostila. Feita em notário estrangeiro, precisa da apostila de Haia, conforme o Decreto 8.660/2016, e de tradução juramentada quando estiver em outro idioma. Países fora da convenção exigem legalização consular.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a contar do falecimento, pelo artigo 611 do Código de Processo Civil. Depois disso, a maioria dos estados cobra multa sobre o ITCMD. O inventário pode ser aberto pelo advogado com a procuração, sem a presença do herdeiro.

Preciso pagar imposto sobre a herança?

Sim, o ITCMD, cobrado pelo estado onde estão os bens, sobre o valor deles, antes da escritura ou da partilha. As alíquotas variam por estado; em Goiás são progressivas e chegam a 8%. Herdeiro no exterior paga do mesmo jeito, em geral pelo procurador.

Os bens que meu pai tinha no exterior entram no inventário brasileiro?

Não. A Justiça brasileira só inventaria os bens situados no Brasil, e os bens no exterior seguem a lei e o procedimento do país onde estão. As duas frentes podem correr ao mesmo tempo, com advogados em cada país.

Como recebo a minha parte morando fora?

Por transferência do valor da venda dos bens ou do saldo liberado, com o câmbio feito com a documentação do inventário como origem. Antes é preciso ter CPF regular e a situação fiscal de saída do Brasil resolvida, o que também se faz à distância.

Como falar com o escritório

Mande pelo WhatsApp a certidão de óbito, se já tiver, a lista de herdeiros e de bens e o país onde você mora. A análise inicial é feita por mensagem e videochamada, respeitando o fuso, e já orienta a procuração e a via do inventário antes de qualquer despesa no exterior.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em inventário e sucessões para brasileiros que moram no exterior.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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