Faleceu um familiar no Brasil e você mora no exterior? Veja como fazer o inventário sem precisar viajar

Perder um pai, uma mãe ou alguém querido já é difícil por si só.
Quando isso acontece e você está a milhares de quilômetros, construindo
a vida em outro país, a dor vem acompanhada de uma preocupação prática:
o que fazer com a casa, o terreno, a conta no banco e tudo mais que
ficou no Brasil. A notícia boa é que você não precisa largar tudo e
comprar uma passagem às pressas. A lei brasileira permite que todo o
inventário seja feito à distância, com você representado por um advogado
de confiança aqui, por meio de uma procuração. Neste texto eu explico,
em linguagem simples, como isso funciona.

O que é o
inventário e por que ele é obrigatório

Inventário é o procedimento que transfere oficialmente os bens de
quem faleceu para os herdeiros. Enquanto ele não é feito, nada pode ser
vendido, transferido ou colocado no nome de ninguém. O imóvel continua
no nome do falecido, a conta bancária fica bloqueada e o carro não pode
ser vendido. Por isso, deixar o inventário parado não protege o
patrimônio, pelo contrário: os bens se deterioram, surgem dívidas de
IPTU e condomínio, e a família fica de mãos atadas. Fazer o inventário é
o que devolve a você o direito de usar aquilo que é seu.

Você não precisa vir ao
Brasil

Essa é a dúvida que mais aparece, e a resposta é direta: na grande
maioria dos casos, o herdeiro que mora no exterior não precisa viajar. O
Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia permitem que um
advogado inscrito na OAB represente você em todo o processo, desde que
você assine uma procuração dando esses poderes. Com essa procuração em
mãos, o advogado reúne os documentos, calcula o imposto, protocola o
inventário e conduz a partilha, tudo daqui. Você acompanha de onde
estiver, sem perder dias de trabalho nem gastar com passagem.

Inventário
em cartório ou na Justiça: qual é o seu caso

Existem dois caminhos, e o seu caso vai se encaixar em um deles.
Quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo sobre a
divisão e não há testamento, o inventário pode ser feito diretamente em
cartório, por escritura pública. É o caminho mais rápido, e o herdeiro
no exterior participa por procuração, sem nenhum problema. Quando existe
herdeiro menor de idade, alguma discordância entre a família, ou um
testamento, em regra o inventário precisa correr na Justiça. Mesmo nesse
caso ele é feito à distância, apenas seguindo um rito próprio. Na
primeira conversa, analisando a situação da sua família, já conseguimos
dizer qual dos dois caminhos é o seu.

O prazo que muita gente
perde sem saber

Aqui vai um alerta importante. A lei recomenda que o inventário seja
aberto em até sessenta dias contados da data do falecimento. Passado
esse prazo, vários estados cobram uma multa sobre o imposto da herança,
o que encarece tudo. Como quem mora fora costuma demorar mais para se
organizar, é comum a família só procurar ajuda quando a multa já
incidiu. Por isso, mesmo que você ainda não tenha todos os documentos,
vale conversar com um advogado o quanto antes, para pelo menos dar
entrada dentro do prazo e evitar esse custo extra.

O
imposto da herança (ITCMD) e como ele funciona em Goiás

Antes de a herança ser dividida, é preciso pagar o imposto estadual
sobre a transmissão, conhecido pela sigla ITCMD. Ele incide sobre o
valor dos bens e a alíquota é definida pela lei do estado onde tramita o
inventário. Em Goiás, o imposto segue a legislação estadual, e o cálculo
depende do valor do patrimônio. Esse é um ponto em que a orientação de
um advogado faz diferença real, porque existem formas legítimas de
organizar a partilha que reduzem o valor a pagar, além de isenções em
certas situações. Cuidar disso corretamente costuma economizar mais do
que o custo dos honorários.

E se houver bens no
exterior também?

Se a pessoa que faleceu deixou bens no Brasil e também no país onde
vocês moram, a regra é clara: os bens que estão no Brasil são inventariados aqui, segundo a lei brasileira, e os bens que estão no
exterior seguem a lei do outro país. Na prática, isso significa dois
procedimentos, um em cada lugar. Não se assuste com isso: nós cuidamos
da parte brasileira por inteiro e, quando necessário, orientamos você
sobre como alinhar as duas frentes para que nada trave.

Posso vender o
imóvel herdado sem vir ao Brasil?

Sim. Depois de concluído o inventário e feita a transferência para o
nome dos herdeiros, o imóvel pode ser vendido normalmente, e essa venda
também pode ser feita à distância, por procuração. Muitos clientes que
nos procuram já chegam com esse objetivo: receber a herança e
transformar aquele imóvel parado em dinheiro na conta, sem a dor de
cabeça de administrar um bem do outro lado do mundo. É um caminho
totalmente possível e seguro.

Como assinar a
procuração morando fora

A procuração é o documento que dá ao advogado o poder de agir por
você. Morando no exterior, você tem duas formas de fazê-la. A primeira é
ir ao consulado brasileiro do país onde vive e lavrar a procuração ali.
A segunda é fazer a procuração em um cartório ou notário local e depois
apostilá-la, ou seja, colocar a Apostila de Haia, que é um selo
internacional que dá validade ao documento no Brasil. Nós enviamos o
modelo pronto, com os poderes corretos para o seu caso, e explicamos
exatamente o passo a passo conforme o seu país. É mais simples do que
parece.

Como sei que
posso confiar o meu caso a vocês

Confiar um assunto tão sério a alguém que você conheceu pela internet
exige cautela, e você tem toda a razão. Nós somos um escritório com
endereço físico em Goiânia, com mais de dez anos de atuação e mais de
duzentas avaliações de clientes no Google, muitas de pessoas que
atendemos morando fora do Brasil. A inscrição na OAB é pública e pode
ser conferida por vocé. Antes de qualquer providência, você recebe um
contrato por escrito com tudo detalhado, conversa por vídeo com o
advogado responsável e acompanha cada etapa. Trabalhamos com
transparência do primeiro ao último dia.

O primeiro passo é uma
conversa

Se um familiar seu faleceu e deixou bens no Brasil, o melhor a fazer
é não deixar o tempo correr. Fale com a gente, conte a sua situação e
receba uma orientação clara sobre o que fazer, quanto tempo leva e
quanto custa, sem compromisso. A distância não é obstáculo. Estamos aqui
para ser os seus olhos e as suas mãos no Brasil.

Fale agora no WhatsApp e resolva a herança da sua família sem
sair do exterior.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, Rocha Advogados, Goiânia/GO. Este
conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso
concreto.

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!