Inventário no Brasil morando no exterior: como fazer sem viajar

Alguém da família faleceu no Brasil e deixou um imóvel, uma conta, um carro, uma parte numa empresa. Você mora fora há anos, não tem como largar trabalho e filhos para passar meses aqui, e alguém já disse que “sem a sua presença o inventário não anda”. Não é verdade. O inventário no Brasil pode ser feito do começo ao fim com você no exterior, e este texto explica como, por quais caminhos, em quanto tempo, quanto custa e onde os casos costumam travar.

Este texto foi escrito pelo advogado Rafael Rocha (OAB/GO 33.675), do escritório Rocha Advogados, de Goiânia, que atende brasileiros residentes em Portugal, Estados Unidos, Reino Unido, Japão e outros países, com processos em qualquer estado do Brasil. Ele faz parte do nosso guia completo para brasileiros no exterior.

Dá para fazer o inventário sem voltar ao Brasil? Sim, por três caminhos

O primeiro caminho é a procuração pública feita no consulado brasileiro do país onde você mora. O consulado funciona como cartório para esse fim, e a procuração feita lá vale no Brasil sem nenhuma legalização adicional. O segundo é a procuração feita em cartório ou notário local, no idioma do país, com a Apostila de Haia, que o Brasil aceita desde 2016 e que dispensa a legalização consular entre os países signatários, seguida de tradução juramentada aqui. Se o país não for signatário da Convenção, o documento passa pela legalização no consulado brasileiro.

O terceiro caminho é o mais novo: o e-Notariado, plataforma dos cartórios de notas regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento 149/2023. Por ela, o brasileiro no exterior obtém um certificado digital gratuito, emitido pelo próprio cartório depois de uma videoconferência de identificação, e assina a escritura de inventário ou a procuração eletronicamente, sem papel e sem correio. A competência é do tabelião do estado onde está o bem ou onde corre o inventário, e o escritório indica o cartório certo.

Qualquer que seja o caminho, o que decide é o texto da procuração. Ela precisa dar poderes específicos para o inventário: representar você perante cartórios, Receita Federal, Secretaria da Fazenda e bancos, assinar a escritura de inventário e partilha, receber citação e intimações, transigir, receber valores e dar quitação e, se for o caso, ceder ou renunciar à herança. Uma procuração genérica é a causa mais comum de escritura devolvida. O escritório envia a minuta pronta para você levar ao consulado ou ao notário.

Extrajudicial ou judicial: qual será o seu caso

O inventário em cartório, previsto na Lei 11.441/2007, é o caminho rápido e serve para a maior parte das famílias: exige acordo entre todos os herdeiros, advogado e o pagamento do imposto antes da escritura. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, ele passou a ser possível também quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que a partilha seja feita em frações ideais iguais e o Ministério Público concorde, e em certas situações mesmo quando há testamento. O cartório pode ser de qualquer cidade do país, o que permite escolher um que já trabalhe bem com herdeiros no exterior.

O inventário vai para a Justiça quando não há acordo, quando um herdeiro não assina ou não é encontrado, quando há testamento contestado ou dívidas complexas. O foro é o do último domicílio do falecido no Brasil. Se ele também morava no exterior, os bens que estão no Brasil continuam sendo inventariados aqui, porque o Código de Processo Civil reserva essa competência à Justiça brasileira, e o foro passa a ser o da localização dos bens. Bens em outro país seguem o procedimento de lá, e é comum haver dois inventários que se comunicam por documentos traduzidos e apostilados.

Prazos: os 60 dias e o tempo real

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 60 dias do falecimento. Passado o prazo, não se perde o direito, mas a maior parte dos estados cobra multa sobre o ITCMD, e ela cresce com o tempo. Por isso o primeiro contato deve ser feito logo depois do óbito, mesmo que os documentos ainda não estejam reunidos: abrir o procedimento e pedir a guia do imposto já interrompe a contagem da multa em vários estados.

O tempo real depende do caminho. Em cartório, com documentos prontos e acordo entre os herdeiros, a escritura sai em semanas ou em poucos meses, e a maior parte desse tempo é a emissão de certidões e a análise da Fazenda estadual para calcular o imposto. Na Justiça, um inventário sem briga leva de um a três anos. Quando há herdeiro no exterior, o que mais atrasa não é a distância: é o CPF irregular, a certidão estrangeira sem tradução ou sem transcrição e a procuração com poderes incompletos. Tudo isso se resolve antes, em paralelo, se o escritório receber a lista de documentos no início.

Quanto custa, e quem paga

O maior custo é o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, cobrado pelo estado onde estão os bens imóveis ou onde corria o inventário. As alíquotas variam de 2% a 8% conforme o estado e a faixa de valor. Em Goiás são progressivas, de 2% a 8%. A Reforma Tributária, pela Emenda Constitucional 132 e pela Lei Complementar 227/2026, tornou a progressividade obrigatória e mudou regras de competência, mas cada alteração depende de lei do próprio estado e em regra só vale a partir do ano seguinte, de modo que o imposto a pagar é sempre o vigente na data do óbito.

Vêm depois os emolumentos do cartório, cobrados por tabela estadual conforme o valor dos bens, ou as custas judiciais; as certidões; a tradução juramentada e a apostila dos documentos emitidos fora; e os honorários do advogado, que o escritório apresenta por escrito no início, com formas de pagamento que funcionam de fora do Brasil, como transferência internacional, plataformas de remessa e Pix feito por um familiar. O imposto e as despesas saem, em regra, do próprio patrimônio inventariado, e podem ser adiantados por um herdeiro e compensados na partilha.

Os documentos que quem mora fora precisa providenciar

Do seu lado, o CPF regularizado, o que pode ser feito pelo consulado ou pela Receita Federal à distância; documento de identidade brasileiro ou passaporte válido; certidão de nascimento ou de casamento atualizada; comprovante de endereço no exterior; e a procuração. Se você casou no exterior, o casamento precisa estar transcrito no Brasil, no consulado ou em cartório de registro civil aqui, porque o regime de bens influencia a partilha. Se você é casado em regime que exige, o cônjuge também precisa participar da procuração.

Do lado do falecido, a certidão de óbito, que, se ele morreu fora do Brasil, deve ser transcrita no registro civil brasileiro; documentos pessoais; certidão de casamento ou de união estável; documentos dos bens, como matrícula dos imóveis, documento do veículo e extratos bancários; e as certidões negativas que o cartório e a Fazenda exigem. O escritório envia a lista completa no primeiro contato e acompanha a emissão de cada uma, inclusive das que só saem no Brasil.

Receber a sua parte e mandar o dinheiro para fora

Concluído o inventário, o quinhão em dinheiro é recebido em conta no Brasil, em seu nome ou de um procurador, e pode ser enviado ao exterior por operação de câmbio, apresentando ao banco a escritura ou o formal de partilha como origem do recurso. Os bens em imóvel são registrados em seu nome na matrícula, e a venda posterior segue as regras da venda de imóvel à distância, com procuração e pagamento direto. A herança em si não paga imposto de renda; paga o ITCMD.

O ponto que exige conta antes de agir é a venda de imóvel herdado. Ela gera imposto sobre o ganho de capital, calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o valor pelo qual o bem entrou no inventário. Quem fez a declaração de saída definitiva e é não residente paga alíquota própria e não tem as isenções do residente, e o recolhimento é feito no Brasil pelo procurador. Muitas vezes vale avaliar em qual valor o bem entra na partilha e em que momento vender, e isso se decide dentro do inventário, não depois.

As situações que mais aparecem

O herdeiro único no exterior, com um imóvel e uma conta no Brasil, é o caso mais simples e o que mais se resolve em cartório em poucas semanas. Os irmãos que não se falam, um fora e outro aqui, é o caso que vai para a Justiça e em que o herdeiro de fora mais precisa de alguém que acompanhe o processo de perto. O herdeiro que quer vender logo o imóvel precisa que o inventário seja planejado desde o início pensando na venda e no imposto. O imóvel sem escritura, muito comum no interior, exige regularização ou usucapião antes ou junto com o inventário, e é a causa de muitos processos parados por anos. O falecido com dívidas não transmite dívida ao herdeiro além do que ele recebe, mas a partilha precisa tratar disso para não deixar bloqueio pendente.

Fuso horário e como funciona o atendimento à distância

O primeiro contato é pelo WhatsApp, a qualquer hora, e a videochamada é marcada num horário que funcione dos dois lados, seja na Europa, na América do Norte ou no Japão. Os documentos são enviados de forma digital, a procuração é feita no consulado, no notário local ou pelo e-Notariado, e cada etapa é comunicada por escrito. Não é preciso vir ao Brasil em nenhum momento, nem para assinar a escritura nem para a audiência, quando houver, que pode ser feita por videoconferência.

Atendemos brasileiros em qualquer país. Veja a página do país onde você mora:

Perguntas frequentes

Preciso viajar ao Brasil para fazer o inventário?

Na grande maioria dos casos, não. Com uma procuração pública feita no consulado brasileiro, ou feita em cartório do país onde você mora e apostilada, o advogado representa você em todas as etapas, inclusive na assinatura da escritura. Em muitos cartórios brasileiros também é possível assinar a própria escritura por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Quanto tempo demora um inventário quando o herdeiro mora fora?

O inventário extrajudicial, quando há acordo e os documentos estão prontos, costuma sair em algumas semanas ou poucos meses. O judicial leva de um a três anos, e mais se houver briga. O que mais atrasa quando há herdeiro no exterior não é a distância, é a documentação: CPF irregular, certidão estrangeira sem tradução ou sem transcrição, procuração com poderes incompletos.

Quem faleceu morava no exterior. O inventário é feito lá ou no Brasil?

Os bens que estão no Brasil são inventariados no Brasil, sempre, porque a lei brasileira reserva essa competência à Justiça e aos cartórios daqui. Bens que estão em outro país seguem o procedimento daquele país. É comum haver dois inventários, um em cada lugar, e os documentos de um servem de prova no outro, com tradução e apostila.

Quanto custa um inventário no Brasil?

Os custos principais são o ITCMD, imposto estadual que varia de 2% a 8% do valor dos bens conforme o estado e a faixa de valor, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as certidões, a tradução juramentada e a apostila de documentos estrangeiros, e os honorários do advogado, apresentados por escrito no início. Em Goiás as alíquotas do ITCMD são progressivas e chegam a 8%.

Um dos herdeiros não responde ou não concorda. E agora?

Sem a assinatura de todos, o inventário não pode ser feito em cartório e vai para a Justiça. O herdeiro que não responde é citado, inclusive por edital se não for encontrado, e o processo segue sem a colaboração dele. É mais demorado, mas não trava a partilha nem impede a venda dos bens depois de concluído.

Depois do inventário, como recebo a minha parte no exterior?

O quinhão pode ser recebido em conta no Brasil, em seu nome ou de um procurador, e enviado ao exterior por operação de câmbio, apresentando a escritura ou o formal de partilha ao banco. A herança em si não paga imposto de renda, só o ITCMD. A venda posterior de um imóvel herdado gera imposto sobre o ganho de capital, e quem é não residente paga alíquota própria, sem as isenções do residente, o que precisa ser calculado antes de vender.

Como sei que o escritório é confiável, já que estou longe?

Confira o número da OAB no site do Conselho Federal, o endereço físico do escritório em Goiânia e as avaliações reais no Google, mais de duzentas. O contrato de honorários é por escrito, com recibo, e toda a comunicação fica registrada. Escrevemos um texto só sobre isso, sobre como saber se um advogado no Brasil é confiável.

Como o escritório atende quem mora no exterior

O Rocha Advogados analisa a sua situação, indica se o caminho é o cartório ou a Justiça, envia a minuta da procuração e a lista de documentos, e cuida de cada etapa enquanto você segue a sua vida. Leia também: como fazer o inventário quando um familiar faleceu no Brasil e você mora fora, procuração internacional e Apostila de Haia, como vender imóvel no Brasil morando no exterior e como saber se um advogado no Brasil é confiável.

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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