Meu pai faleceu e o dinheiro dele ficou preso no banco. Como saco morando fora?
Resposta direta: depende do tipo de valor e de haver outros bens. FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituição de imposto de renda saem por alvará judicial, sem inventário. Saldo de conta, poupança e fundos também pode sair por alvará quando o valor é pequeno e não há outros bens a inventariar. Fora disso, o dinheiro é liberado no inventário, que pode ser feito em cartório e por procuração.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior e complementa como receber no exterior o dinheiro da herança.
O que pode sair sem inventário?
A Lei 6.858/1980, art. 1º, manda pagar os valores devidos pelo empregador, o FGTS e o PIS-PASEP não recebidos em vida aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos sucessores da lei civil, por alvará judicial, independentemente de inventário.
O art. 2º estende a mesma regra à restituição de imposto de renda e de outros tributos e, quando não há outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários, de poupança e de fundos de investimento até um valor fixado na própria lei. Esse limite foi escrito numa unidade antiga, e a conversão para reais varia entre os tribunais; por isso a análise do caso vem antes do pedido.
| Valor deixado pelo falecido | Caminho |
|---|---|
| FGTS, PIS-PASEP e verbas da rescisão | Alvará judicial (Lei 6.858/1980, art. 1º) |
| Restituição de imposto de renda | Alvará judicial (art. 2º) |
| Saldo bancário pequeno, sem outros bens | Alvará judicial (art. 2º) |
| Saldo maior ou existência de imóvel, carro ou empresa | Inventário, em cartório ou na Justiça |
Quem mora fora pode pedir o alvará?
Pode, por procuração ao advogado. O pedido é feito na Justiça do Brasil, e o dinheiro liberado pode ser depositado em conta no Brasil ou enviado ao exterior pelas regras de câmbio. Quem já tem inventário em andamento, porque há imóvel, resolve o dinheiro dentro dele. Para o inventário com herdeiro fora, veja meu pai faleceu no Brasil e eu moro no exterior.
Passo a passo
- Pedir ao banco a declaração de saldo na data do óbito.
- Consultar FGTS e PIS do falecido e a restituição de imposto pendente.
- Conferir se há imóvel, veículo ou empresa em nome dele.
- Reunir certidão de óbito e documentos de parentesco.
- Assinar procuração para o advogado pedir o alvará ou abrir o inventário.
Perguntas frequentes
O banco pode liberar o saldo direto para mim?
O banco exige alvará judicial ou escritura de inventário. Sem um desses documentos, o saldo fica bloqueado.
FGTS do meu pai precisa de inventário?
Não. A Lei 6.858/1980 permite o pagamento por alvará, primeiro aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos sucessores.
Se houver imóvel, ainda dá para usar o alvará para o saldo do banco?
Para o saldo bancário, o art. 2º só admite o alvará quando não há outros bens a inventariar. Havendo imóvel, o saldo entra no inventário.
Posso receber o dinheiro direto no exterior?
Pode ser enviado por câmbio depois de liberado, com os documentos que o banco exigir.
Fontes consultadas
Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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