Moro no exterior e tenho bens no Brasil. Posso fazer meu testamento no consulado?
Resposta direta: pode. O consulado brasileiro tem competência para os atos de tabelionato de brasileiros, o que inclui o testamento público. Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode dispor da metade dos bens, porque a outra metade é dos herdeiros necessários. O testamento precisa ser pensado junto com a lei do país onde a pessoa mora, porque é ela que pode reger a herança.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior e complementa testamento público ou particular: qual escolher.
Por que fazer no consulado?
O art. 18 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dá às autoridades consulares brasileiras competência para os atos de tabelionato de brasileiros. O testamento público feito ali segue as regras brasileiras e é reconhecido no Brasil sem tradução nem apostila.
O testamento público exige que o tabelião escreva as declarações do testador, leia em voz alta para ele e duas testemunhas ao mesmo tempo, e que todos assinem (art. 1.864 do Código Civil).
Quanto posso deixar para quem eu quiser?
Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança (art. 1.789 do Código Civil). A outra metade, a legítima, pertence a eles de pleno direito (art. 1.846). Quem não tem filhos, pais nem cônjuge pode dispor de tudo.
Para quem mora fora sem filhos, o testamento evita que a herança siga uma ordem que não reflete a sua vontade. Veja sem filhos, cônjuge nem pais: para quem vai a herança.
Qual lei vale, a do Brasil ou a do país onde moro?
A sucessão segue a lei do país em que a pessoa morava ao morrer (art. 10 da Lei de Introdução), salvo se a lei brasileira for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. O inventário dos bens no Brasil, porém, só pode ser feito no Brasil (art. 23, II, do CPC). Por isso o testamento de quem mora fora precisa ser escrito olhando as duas leis.
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| Posso fazer no consulado? | Sim, testamento público (art. 18 da Lei de Introdução) |
| Quanto posso deixar livremente? | Metade, se houver herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846) |
| Precisa de testemunhas? | Duas, presentes à leitura (art. 1.864, II) |
| Onde serão inventariados os bens do Brasil? | No Brasil (art. 23, II, do CPC) |
Passo a passo
- Listar os bens no Brasil e no país onde mora.
- Ver quem são os herdeiros necessários.
- Conferir, com o advogado, o efeito da lei do país de residência.
- Agendar o testamento no consulado com duas testemunhas.
- Guardar a certidão e informar a alguém de confiança onde ela está.
Perguntas frequentes
O testamento feito no consulado vale no Brasil?
Vale. O consulado age como tabelião brasileiro para brasileiros, pelo art. 18 da Lei de Introdução.
Posso deixar todos os bens para uma só pessoa?
Só se não houver herdeiros necessários. Havendo, a metade é deles (art. 1.846 do Código Civil).
Posso mudar o testamento depois?
Pode, fazendo outro testamento. O mais recente prevalece no que for diferente.
Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório?
Pode, depois que a Justiça confirmar o testamento, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo (art. 12-B da Resolução CNJ 35/2007).
Fontes consultadas
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 10 e 18; Código Civil, arts. 1.789, 1.846 e 1.864; Código de Processo Civil, art. 23, II; Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e testamento para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.