Meu pai morreu em acidente de trabalho no Brasil e eu moro fora. Tenho direito a indenização?
Resposta direta: tem. Morar em outro país não tira do filho o direito à indenização por dano moral pela morte do pai em acidente de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece esse direito aos filhos, pais, irmãos e cônjuge da vítima. A ação corre na Justiça do Trabalho no Brasil e pode ser conduzida pelo advogado com procuração, sem viagem.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior e se liga ao guia de direitos da família no acidente de trabalho fatal.
Quem tem direito à indenização?
O TST fixou no Tema 181 de recursos repetitivos que filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro da vítima fatal têm direito a dano moral próprio, chamado de dano em ricochete. O sofrimento é presumido; a empresa pode tentar provar o contrário, mas a família não precisa demonstrar a tristeza.
Cada familiar pede em nome próprio. O irmão que mora no Brasil e o filho que mora no Canadá podem estar na mesma ação ou em ações separadas. Mais detalhes em dano moral em ricochete.
Além do dano moral, o que pode ser pedido?
O art. 948 do Código Civil prevê o pagamento das despesas de tratamento e de funeral e uma pensão a quem dependia da renda da vítima. O filho que mora fora e já se sustenta, em regra, não recebe a pensão, mas o filho menor ou estudante que dependia do pai pode receber.
| Pedido | Quem pode pedir |
|---|---|
| Dano moral próprio | Filhos, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro (Tema 181 do TST) |
| Pensão mensal ou em parcela única | Quem dependia da renda da vítima (art. 948, II, do Código Civil) |
| Despesas de funeral | Quem pagou (art. 948, I) |
| Verbas do contrato não pagas | Dependentes ou sucessores, sem inventário, por alvará (Lei 6.858/1980) |
Qual é o prazo?
Os prazos da família têm regras próprias e a contagem depende da data da morte e do vínculo da vítima. O guia prazo da família para a ação por morte em acidente de trabalho explica cada caso. Como a prova se perde com o tempo, o melhor momento para começar é logo depois do luto mais agudo.
Como participar do processo morando fora?
O Código de Processo Civil admite atos processuais por videoconferência (art. 236, § 3º) e o depoimento por videoconferência da parte que mora fora da comarca (art. 385, § 3º). A aplicação ao depoimento de quem está em outro país depende de pedido ao juiz e da estrutura da vara, e por isso o pedido é feito logo no início.
- Reunir a certidão de óbito, a CAT e o boletim de ocorrência.
- Pedir aos parentes no Brasil fotos, notícias e nomes de colegas de trabalho do pai.
- Juntar documento que prove o parentesco.
- Assinar procuração para o advogado.
- Combinar com os demais familiares se a ação será conjunta.
Perguntas frequentes
O filho que mora fora recebe menos?
Não há regra que reduza o valor por morar em outro país. O valor é fixado pelo juiz conforme o caso.
Irmão também tem direito?
Tem. O Tema 181 do TST inclui irmãos entre os familiares com direito a dano moral próprio.
Preciso de inventário para entrar com a ação?
Para o dano moral próprio, não, porque o direito é de cada familiar. Para verbas que eram do pai, a Lei 6.858/1980 permite o pagamento aos dependentes sem inventário.
Preciso vir ao Brasil para a audiência?
Em regra o pedido de participação por videoconferência é feito ao juiz com base nos arts. 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC.
Fontes consultadas
Código Civil, art. 948; Código de Processo Civil, arts. 236, § 3º, e 385, § 3º; Lei 6.858/1980, art. 1º; TST, Tema 181 de recursos repetitivos.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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