Qual é o prazo para a família processar a empresa por morte em acidente de trabalho?
Resposta direta: o caminho seguro é entrar com a ação contra a empresa em até dois anos contados da morte. Os tribunais discutem se o prazo da família é de dois ou de três anos, e quem age dentro de dois anos fica protegido nas duas leituras. No INSS o prazo é outro e mais curto: a pensão por morte só é paga desde o dia do óbito se for pedida em até 90 dias.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e complementa o artigo acidente de trabalho fatal: direitos da família. Trata dos prazos que a família precisa conhecer logo depois do enterro, quando ainda não tem cabeça para papel.
Por que o prazo seguro é de dois anos?
A Constituição Federal dá ao trabalhador cinco anos para cobrar direitos, limitados a dois anos depois do fim do contrato (art. 7º, inciso XXIX). A morte encerra o contrato. Por isso muitas decisões da Justiça do Trabalho contam dois anos da data da morte também para a ação da família.
Outras decisões entendem que o parente pede um direito próprio, de natureza civil, e aplicam o prazo de três anos do art. 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Como não há como saber de antemão qual leitura o juiz do caso vai adotar, a família que espera o terceiro ano assume um risco que não precisa correr.
O prazo corre contra filho menor?
Não corre contra o filho menor de 16 anos. O art. 198, inciso I, do Código Civil suspende a prescrição para o absolutamente incapaz. O prazo dele só começa quando completa 16 anos. Isso não vale para a viúva, para os pais nem para os irmãos adultos, que precisam respeitar o prazo normal. É comum a mãe perder o próprio direito e o filho manter o dele.
Quais são os prazos no INSS?
- Pensão por morte: pedida em até 90 dias, é paga desde o dia do óbito. Para filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, conta da data do pedido (art. 74 da Lei 8.213/1991).
- Comunicação do acidente (CAT): em caso de morte, a empresa deve comunicar de imediato. Se não fizer, a família, o sindicato ou o médico podem emitir (art. 22).
- Saldo de salário, férias, 13º e FGTS: saem para os dependentes habilitados no INSS, sem inventário (Lei 6.858/1980).
O que fazer nos primeiros 90 dias?
- Pedir a pensão por morte no Meu INSS.
- Exigir a CAT da empresa ou emitir pelo site do INSS.
- Guardar o boletim de ocorrência, o laudo da perícia e a certidão de óbito.
- Fotografar o local e anotar o nome de quem viu, antes que a obra ou a máquina mudem.
- Não assinar recibo de quitação nem acordo antes de ver o laudo.
A prova some rápido. A máquina é consertada, a obra acaba e a testemunha muda de emprego. Por isso o prazo que importa de verdade é o da prova, e ele é de semanas. Em 2025 o Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho e 3.644 mortes, o maior número da série, segundo o estudo Acidentes do trabalho no Brasil, 2016 a 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego.
E se a morte foi por doença do trabalho, anos depois?
Na doença ocupacional, o prazo do trabalhador conta da ciência inequívoca da incapacidade (Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça). Quando ele morre da doença, o prazo da família conta da morte. Se o trabalhador já tinha ação em andamento, os herdeiros podem continuar o processo (Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça).
Veja também quem da família pode pedir indenização e o que fazer quando a empresa oferece acordo.
Perguntas frequentes
Passaram dois anos da morte. A família perdeu o direito?
Não necessariamente. Há decisões que aplicam três anos, e contra o filho menor de 16 anos o prazo não corre. O caso precisa ser analisado com as datas e os documentos.
A pensão do INSS pedida depois de 90 dias é negada?
Não. Ela é concedida, mas paga só a partir da data do pedido, sem os meses anteriores (art. 74 da Lei 8.213/1991).
O prazo começa na data do acidente ou da morte?
Para a família, na data da morte. Se o trabalhador ficou internado e morreu semanas depois, conta-se do óbito.
Ação penal contra o responsável suspende o prazo?
O art. 200 do Código Civil suspende a prescrição quando o fato depende de apuração no juízo criminal. Não é seguro contar com isso: o mais prudente é agir em dois anos.
Fontes consultadas
Constituição Federal, art. 7º, XXIX; Código Civil, arts. 198, I, 200 e 206, § 3º, V; Lei 8.213/1991, arts. 22 e 74; Lei 6.858/1980; Superior Tribunal de Justiça, Súmulas 278 e 642. Ministério do Trabalho e Emprego, Acidentes do trabalho no Brasil, 2016 a 2025 (abril de 2026).
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 13 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.