Trabalho na roça ou na fazenda e sofri acidente com trator, animal ou agrotóxico: quais são os meus direitos?

Resposta direta: o empregado rural que se acidenta com trator, cavalo, gado, motosserra ou agrotóxico tem os mesmos direitos do trabalhador da cidade: CAT, auxílio acidentário, estabilidade de 12 meses e indenização quando o fazendeiro descumpriu as regras de segurança. Sem carteira assinada, o direito continua, mas é preciso provar o vínculo.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e trata do empregado de fazenda, do tratorista, do vaqueiro, do trabalhador da colheita e do aplicador de defensivos.

Quantos acidentes acontecem no campo?

Os trabalhadores da exploração agropecuária registraram 21.402 acidentes com CAT em 2024, e os da mecanização agropecuária, como tratoristas e operadores de colheitadeira, outros 5.560, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho.

Em Goiás, a criação de bovinos (CNAE 0151) teve 153 acidentes registrados em 2024 e o cultivo de cana-de-açúcar (CNAE 0113), 104. São números de quem tinha registro; no campo, a informalidade esconde boa parte dos casos.

O que a NR-31 exige do fazendeiro?

A Norma Regulamentadora 31 é a regra de segurança do trabalho rural. Trator e máquina autopropelida precisam de Estrutura de Proteção na Capotagem e cinto de segurança (item 31.12.38), com exceção para máquinas fabricadas antes de maio de 2008 usadas conforme o manual.

Para agrotóxico, a norma proíbe a manipulação por menores de 18 anos, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes, e o trabalho em área recém-tratada antes do prazo de reentrada do rótulo sem o equipamento de proteção (item 31.7.3). A aplicação com atomizador mecanizado exige máquina com cabine fechada (item 31.7.4).

Intoxicação por agrotóxico é doença do trabalho?

É, quando a exposição vem do serviço. O problema é a prova: a Lista C do Decreto 6.957/2009 liga o cultivo de cereais (CNAE 0111) apenas à hipertensão (I10 a I15) e às sequelas de traumatismo (T90 a T98), e a criação de bovinos (CNAE 0151) só às sequelas. A intoxicação não tem presunção legal no campo.

O resultado aparece nos números. Em 2025 o INSS concedeu só 16 auxílios em todo o país pelo efeito tóxico de pesticidas (CID T60), dois deles acidentários, segundo as tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência. O número baixo indica que a intoxicação raramente chega ao INSS com esse diagnóstico, e quem quer o reconhecimento precisa de exame, receituário agronômico e testemunhas da aplicação.

Quem trabalha sem carteira na fazenda tem direito?

Tem, depois que a Justiça reconhece o vínculo. Testemunhas, fotos no trabalho, recibos e mensagens com o fazendeiro servem de prova. O caminho completo está em acidente de trabalho sem carteira assinada.

O pequeno produtor que trabalha na própria terra com a família é segurado especial do INSS. Ele também tem direito ao auxílio-acidente se ficar com sequela (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991), mesmo sem contribuição mensal, desde que prove a atividade rural.

Situação Caminho
Empregado registrado CAT, B91, estabilidade e ação contra o empregador
Empregado sem registro Ação para reconhecer o vínculo e, com ele, os direitos do acidente
Diarista de colheita Depende da continuidade e da subordinação; avaliar o vínculo
Segurado especial na própria terra Benefícios do INSS, incluindo auxílio-acidente

O que fazer depois do acidente rural?

  1. Ir ao hospital e pedir que o atendimento registre que o acidente foi no trabalho.
  2. Pedir a CAT ao empregador ou emitir pelo sindicato rural.
  3. Fotografar o trator, o local e o produto aplicado, com o rótulo.
  4. Anotar nomes de colegas e do gerente da fazenda.
  5. Guardar mensagens de ordem de serviço e comprovantes de pagamento.

Agendar a análise do meu caso

Perguntas frequentes

Coice de cavalo ou chifrada de boi é acidente de trabalho?

É, quando acontece no manejo do gado a serviço do empregador. O fazendeiro responde se havia risco que poderia ser reduzido, como curral sem estrutura adequada ou falta de treinamento.

Tratorista que capotou trator sem arco de proteção tem direito a indenização?

Tem forte base para pedir. A NR-31 exige Estrutura de Proteção na Capotagem e cinto, salvo nas máquinas anteriores a maio de 2008 usadas conforme o manual.

Passei mal depois de aplicar veneno. O que fazer?

Procurar atendimento no mesmo dia e informar o produto aplicado, levando o rótulo ou uma foto. O registro médico com o nome do produto é a base para reconhecer a intoxicação como doença do trabalho.

Qual o prazo para o trabalhador rural entrar com a ação?

O mesmo do trabalhador urbano: 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Fontes consultadas

Norma Regulamentadora 31, itens 31.7.3, 31.7.4 e 31.12.38; Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º; Decreto 6.957/2009, Lista C (CNAE 0111 e 0151); Constituição, art. 7º, XXIX. Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabelas 1.10 e 27.1; benefícios por incapacidade concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho rural e no agronegócio. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp