Sou auxiliar de serviços gerais e fiquei com problema na coluna ou escorreguei no serviço: isso é acidente de trabalho?

Resposta direta: é. A queda no piso molhado durante o serviço é acidente típico, e a hérnia ou a lesão no ombro causada por carregar balde, empurrar carrinho e limpar em postura forçada pode ser doença do trabalho com presunção legal. A auxiliar de serviços gerais e o auxiliar de limpeza têm direito à CAT, ao auxílio acidentário, à estabilidade de 12 meses e, havendo culpa, à indenização.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional.

A limpeza registra muitos acidentes?

A limpeza em prédios e domicílios (CNAE 8121) teve 9.354 acidentes de trabalho em 2024, o 12º lugar entre todas as atividades do país, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho. Em 2022 eram 7.334, uma alta de 28% em dois anos.

Em Goiás a alta foi maior: 275 acidentes em 2024 contra 145 em 2022, quase o dobro. O setor reúne empresas que prestam serviço a condomínios, hospitais, órgãos públicos e escolas.

Problema na coluna de quem faz limpeza é doença do trabalho?

A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga a limpeza em prédios (CNAE 8121) às doenças da coluna (M40 a M54), das articulações (M00 a M25), dos tecidos moles (M60 a M79), aos transtornos mentais (F10 a F48) e às lesões traumáticas (S00 a S99). Para essas doenças, o INSS deve presumir a ligação com o trabalho (art. 21-A da Lei 8.213/1991).

Já a dermatite por produto de limpeza (L23 a L25) não está na lista do CNAE 8121, e o nexo precisa ser provado com a ficha do produto e o relatório do dermatologista. Em 2025, pelas tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência, só 67 dos 1.323 auxílios por dermatite de contato saíram como acidentários.

O que aconteceu Como a lei trata Prova principal
Escorregou no piso molhado ou caiu da escada Acidente típico CAT, testemunha, foto do local
Hérnia ou lombalgia por peso Doença com presunção do NTEP Descrição do peso carregado e do número de andares
Tendinite ou lesão no ombro Doença com presunção do NTEP Rotina de limpeza de vidros, paredes e banheiros
Dermatite ou queimadura química Doença ou acidente, sem presunção para dermatite Nome do produto, ficha de segurança, falta de luva

Sou terceirizada. Quem responde: a empresa de limpeza ou o local onde eu trabalho?

A empresa de limpeza é a empregadora e responde em primeiro lugar. O condomínio, o hospital ou a empresa onde a limpeza é feita responde de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas, segundo a Súmula 331, IV, do TST, e paga se a prestadora não pagar. O STF considerou lícita a terceirização no Tema 725, mantida essa responsabilidade subsidiária.

Quando o tomador é órgão público, a responsabilidade depende de prova de que ele falhou na fiscalização do contrato (Súmula 331, V, do TST). Para a indenização do acidente, o tomador também pode responder se o local oferecia risco que era dele controlar, como piso sem antiderrapante ou escada sem corrimão.

O que fazer depois da queda ou do afastamento?

  1. Avisar a supervisora da empresa de limpeza e o responsável do local no mesmo dia.
  2. Pedir a CAT; se for negada, emitir pelo sindicato ou pelo médico.
  3. Fotografar o piso, a escada ou o produto usado.
  4. Guardar o atestado e os exames com as datas.
  5. Anotar o nome de quem presenciou.

Se o INSS deu benefício comum para uma doença ligada à limpeza, veja B31 ou B91: qual a diferença prática. Se a empresa não emitiu a CAT, veja a empresa não emitiu a CAT: o que fazer.

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Perguntas frequentes

Escorreguei e não me afastei. Ainda é acidente de trabalho?

É. Mesmo sem afastamento, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte (art. 22 da Lei 8.213/1991). O registro protege se a lesão piorar depois.

A empresa de limpeza perdeu o contrato e me demitiu durante o tratamento. Pode?

Se havia B91 ou se a doença tiver ligação com o trabalho reconhecida depois, a dispensa durante a estabilidade dá direito à reintegração ou à indenização dos 12 meses.

Diarista de casa de família tem os mesmos direitos?

A doméstica com vínculo, que trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, tem direito ao auxílio-acidente e à CAT. A diarista eventual não tem vínculo de emprego.

Posso pedir indenização por falta de luva e bota?

A falta de equipamento de proteção é prova de culpa da empresa quando contribuiu para o acidente ou a doença, e entra no pedido de indenização.

Fontes consultadas

Lei 8.213/1991, arts. 21-A, 22 e 118; Decreto 6.957/2009, Lista C (CNAE 8121); TST, Súmula 331, IV e V; STF, Tema 725. Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabelas 1.1 e 27.1; benefícios por incapacidade concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho em limpeza e serviços gerais. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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